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norma nº 2714/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2714 / 2014
Date 2014-10-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER SERVIDOR, DO QUADRO FUNCIONAL DO MUNICÍPIO PARA O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E AGRONEGÓCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.714, DE 24 DE OUTUBRO DE 2014.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
ceder servidor, do quadro funcional do Município
para o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio 
da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, 
Pesca e Agronegócio e dá outras providências”.
 DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
 FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte LEI:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder servidora do quadro 
funcional do Município para o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de 
Estado da Agricultura, Pecuária, Pesca e Agronegócio, por 36 (trinta e seis) horas semanais, a 
fim de auxiliar nos serviços administrativos da Inspetoria de Defesa Agropecuária (IDA) de 
Nova Bassano.
Parágrafo único. O trabalho a ser executado limita-se à circunscrição territorial 
do Município, e inclui o atendimento e suporte ao produtor rural, a emissão de Guias de 
Trânsito Animal- GTAs, e demais documentos oficiais, bem como a execução de outras tarefas 
semelhantes.
Art. 2º. A cedência de que trata o art. 1º terá sua vigência até 31 de dezembro 
de 2014, podendo ser prorrogada se houver interesse das partes.
Parágrafo único. Após encerrado o período de cedência descrito no caput deste 
artigo, e não havendo interesse das partes, o servidor retornará às suas atividades normais junto 
ao Município.
Art. 3º. Faz parte integrante do presente Projeto de Lei o Plano de Trabalho a 
ser executado, anexo.
Art. 4º. As despesas decorrentes para execução da presente Lei serão atendidas 
pela seguinte dotação orçamentária:
03.01- SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
04.122.0002.2304- Contribuições Patronais p/RPPS
3.1.1.91.13.00.00- Obrigações Patronais (60)
05.01- SECRETARIA DA AGRICULTURA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
04.122.0002.2200- Gerência de Recursos Humanos
3.3.1.90.11.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas- P. Civil (111)
 
 
Art. 4º. A presente Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, 1º de outubro 
de 2014.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo
Secretária Municipal da Administração
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
PLANO DE TRABALHO
Lei Municipal nº 1.714/2014
I – OBJETO
O Convênio a que se refere o presente Plano de Trabalho tem por objeto o 
estabelecimento de condições para a execução das ações do Estado para o cumprimento da 
legislação atinente ao Fomento à Produção Animal, Defesa Sanitária, Zootécnica e Inspeção de 
Produtos de Origem Animal, com a realização dos serviços de inspeção sanitária e industrial de 
produtos de origem animal, e de defesa sanitária animal, no Município de Nova Bassano. 
As atribuições que visam à consecução do objeto pretendido serão 
desenvolvidas por servidor de nível médio, colocado, por ato apropriado da Administração 
Municipal, à disposição do objeto do Convênio, e consistem em atividades de nível médio, de 
média complexidade, relacionadas com a biologia e patologia animais, a proteção e 
desenvolvimento da pecuária, fiscalização e defesa sanitária animal, e a inspeção sanitária e 
industrial dos produtos de origem animal em estabelecimentos registrados junto ao serviço 
oficial do Estado.
O trabalho, a ser executado limita-se à circunscrição territorial do Município, e 
inclui o atendimento à Inspetoria Veterinária e Zootécnica local; a emissão de Guias de Trânsito 
Animal – GTAs, e demais documentos oficiais para os quais se exija tal habilitação profissional 
e a execução de outras tarefas semelhantes.
II - METAS 
As metas a serem atingidas com a execução do Convênio incluem o 
melhoramento dos serviços postos à disposição dos cidadãos pela Inspetoria Veterinária e 
Zootécnica local, bem como a excelência dos trabalhos de defesa sanitária animal, e de inspeção 
industrial e sanitária dos produtos de origem animal, no âmbito do Município.
III - FASES DE EXECUÇÃO:
1. Habilitação do servidor posto à disposição pelo Município, através 
de treinamento específico para as atividades a serem desenvolvidas;
2. Execução das atividades previstas junto à Inspetoria Veterinária e 
Zootécnica local e aos estabelecimentos registrados na Coordenadoria de Inspeção Industrial e 
Sanitária dos Produtos de Origem Animal – CISPOA, bem como das demais atividades de 
campo.
IV – PREVISÃO DE INÍCIO E FIM DA EXECUÇÃO DO OBJETO:
 As ações objeto do Convênio serão desenvolvidas em caráter permanente, a contar da 
data de publicação de sua súmula no Diário Oficial do Estado, até 31/12/14, podendo este prazo 
ser estendido na forma prevista no respectivo instrumento. 
 
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INCLUSÃO DE SERVIDOR EM PVZ OU IVZ
Em relação aos Postos Veterinários e Zootécnicos (PVZ), quando o convênio já existe e 
os PVZ que querem agregar mais algum funcionário, seja ele qual for e para cedência de 
servidor através de convênio para IVZ devem ser enviadas as cópias dos seguintes documentos 
de cada novo funcionário: 
1) CPF
2) RG 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
3) Portaria de nomeação do funcionário na prefeitura 
4) Conta-cheque 
5) Forma de desconto para seguridade social (geralmente esse dado vem no contracheque) 
6) Portaria da cedência do servidor ao posto ou ivz
7) Plano de trabalho com inclusão do nome do servidor no posto ou ivz
8) Informação emitida pelo Supervisor Regional responsável dando ciência da inclusão do 
servidor no Posto ou IVZ.
9) Quando for o caso, documento emitido pela Prefeitura comunicando o desligamento de 
servidor cedido para justificar o ingresso de outro.
O documento solicitado no item 9 justifica-se para manter o número de servidores determinado 
no convênio de criação do Posto. 
No caso dos PVZs, esta documentação deve ser remetida do PVZ para IVZ, desta para a 
Supervisão Regional e desta para o Gabinete para serem inseridas no corpo do processo de 
convênio de cada posto, caso seja convênio com a PM para cedência de servidor para IVZ, esta 
deve remeter a documentação para sua Supervisão Regional correspondente e posterior ao 
gabinete DDA. 
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito Municipal

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