| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2714 / 2014 |
| Date | 2014-10-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER SERVIDOR, DO QUADRO FUNCIONAL DO MUNICÍPIO PARA O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E AGRONEGÓCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO LEI MUNICIPAL Nº 2.714, DE 24 DE OUTUBRO DE 2014. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder servidor, do quadro funcional do Município para o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, Pesca e Agronegócio e dá outras providências”. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder servidora do quadro funcional do Município para o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, Pesca e Agronegócio, por 36 (trinta e seis) horas semanais, a fim de auxiliar nos serviços administrativos da Inspetoria de Defesa Agropecuária (IDA) de Nova Bassano. Parágrafo único. O trabalho a ser executado limita-se à circunscrição territorial do Município, e inclui o atendimento e suporte ao produtor rural, a emissão de Guias de Trânsito Animal- GTAs, e demais documentos oficiais, bem como a execução de outras tarefas semelhantes. Art. 2º. A cedência de que trata o art. 1º terá sua vigência até 31 de dezembro de 2014, podendo ser prorrogada se houver interesse das partes. Parágrafo único. Após encerrado o período de cedência descrito no caput deste artigo, e não havendo interesse das partes, o servidor retornará às suas atividades normais junto ao Município. Art. 3º. Faz parte integrante do presente Projeto de Lei o Plano de Trabalho a ser executado, anexo. Art. 4º. As despesas decorrentes para execução da presente Lei serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária: 03.01- SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 04.122.0002.2304- Contribuições Patronais p/RPPS 3.1.1.91.13.00.00- Obrigações Patronais (60) 05.01- SECRETARIA DA AGRICULTURA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 04.122.0002.2200- Gerência de Recursos Humanos 3.3.1.90.11.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas- P. Civil (111) Art. 4º. A presente Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, 1º de outubro de 2014. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo Secretária Municipal da Administração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO PLANO DE TRABALHO Lei Municipal nº 1.714/2014 I – OBJETO O Convênio a que se refere o presente Plano de Trabalho tem por objeto o estabelecimento de condições para a execução das ações do Estado para o cumprimento da legislação atinente ao Fomento à Produção Animal, Defesa Sanitária, Zootécnica e Inspeção de Produtos de Origem Animal, com a realização dos serviços de inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal, e de defesa sanitária animal, no Município de Nova Bassano. As atribuições que visam à consecução do objeto pretendido serão desenvolvidas por servidor de nível médio, colocado, por ato apropriado da Administração Municipal, à disposição do objeto do Convênio, e consistem em atividades de nível médio, de média complexidade, relacionadas com a biologia e patologia animais, a proteção e desenvolvimento da pecuária, fiscalização e defesa sanitária animal, e a inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal em estabelecimentos registrados junto ao serviço oficial do Estado. O trabalho, a ser executado limita-se à circunscrição territorial do Município, e inclui o atendimento à Inspetoria Veterinária e Zootécnica local; a emissão de Guias de Trânsito Animal – GTAs, e demais documentos oficiais para os quais se exija tal habilitação profissional e a execução de outras tarefas semelhantes. II - METAS As metas a serem atingidas com a execução do Convênio incluem o melhoramento dos serviços postos à disposição dos cidadãos pela Inspetoria Veterinária e Zootécnica local, bem como a excelência dos trabalhos de defesa sanitária animal, e de inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal, no âmbito do Município. III - FASES DE EXECUÇÃO: 1. Habilitação do servidor posto à disposição pelo Município, através de treinamento específico para as atividades a serem desenvolvidas; 2. Execução das atividades previstas junto à Inspetoria Veterinária e Zootécnica local e aos estabelecimentos registrados na Coordenadoria de Inspeção Industrial e Sanitária dos Produtos de Origem Animal – CISPOA, bem como das demais atividades de campo. IV – PREVISÃO DE INÍCIO E FIM DA EXECUÇÃO DO OBJETO: As ações objeto do Convênio serão desenvolvidas em caráter permanente, a contar da data de publicação de sua súmula no Diário Oficial do Estado, até 31/12/14, podendo este prazo ser estendido na forma prevista no respectivo instrumento. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INCLUSÃO DE SERVIDOR EM PVZ OU IVZ Em relação aos Postos Veterinários e Zootécnicos (PVZ), quando o convênio já existe e os PVZ que querem agregar mais algum funcionário, seja ele qual for e para cedência de servidor através de convênio para IVZ devem ser enviadas as cópias dos seguintes documentos de cada novo funcionário: 1) CPF 2) RG ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 3) Portaria de nomeação do funcionário na prefeitura 4) Conta-cheque 5) Forma de desconto para seguridade social (geralmente esse dado vem no contracheque) 6) Portaria da cedência do servidor ao posto ou ivz 7) Plano de trabalho com inclusão do nome do servidor no posto ou ivz 8) Informação emitida pelo Supervisor Regional responsável dando ciência da inclusão do servidor no Posto ou IVZ. 9) Quando for o caso, documento emitido pela Prefeitura comunicando o desligamento de servidor cedido para justificar o ingresso de outro. O documento solicitado no item 9 justifica-se para manter o número de servidores determinado no convênio de criação do Posto. No caso dos PVZs, esta documentação deve ser remetida do PVZ para IVZ, desta para a Supervisão Regional e desta para o Gabinete para serem inseridas no corpo do processo de convênio de cada posto, caso seja convênio com a PM para cedência de servidor para IVZ, esta deve remeter a documentação para sua Supervisão Regional correspondente e posterior ao gabinete DDA. Darcilo Luiz Pauletto Prefeito Municipal