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norma nº 2715/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2715 / 2014
Date 2014-10-31
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GRUPO DE TERCEIRA IDADE FLOR DA SERRA, DE NOVA BASSANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.715, DE 31 DE OUTUBRO DE 2014.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o 
Grupo de Terceira Idade Flor da Serra, de Nova Bassano, e dá outras 
providências. 
 DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande 
do Sul, no uso de suas atribuições legais,
 FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio e a conceder auxílio 
financeiro no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) ao Grupo de Terceira Idade Flor da 
Serra, de Nova Bassano, entidade privada, sem fins lucrativos, objetivando a realização do “Encontro 
Regional de Grupos de Terceira Idade”, a ser realizado em nosso Município na data de 09 de 
novembro de 2014.
 Art. 2º. As obrigações de cada conveniado são objeto do termo de convênio anexo, que passa 
a fazer parte integrante desta Lei.
 Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação 
orçamentária:
03.01- SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
04.122.0002.2206- Gerência de Convênios e Associações
3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais
3.3.50.43.99.00- Outras Instituições Privadas.
 Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, aos 31 dias do mês de outubro de 2014.
Darcilo Luiz Pauletto,
Prefeito Municipal.
Registre-se e publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo
Secretária Municipal da Administração
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
ANEXO À LEI MUNICIPAL Nº 2.715/2014
CONVÊNIO Nº 12/2014
O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público com sede na 
Rua Silva Jardim, 505, na cidade de Nova Bassano/RS, inscrito no CNPJ sob nº 87.502.894/0001-04, 
neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. DARCILO LUIZ PAULETTO, residente e 
domiciliado na cidade de Nova Bassano, RS, adiante denominado simplesmente de CONCEDENTE e 
o Grupo de Terceira Idade Flor da Serra, de Nova Bassano, RS, CNPJ nº 11.109.526./0001-20, 
estabelecido na Rua Ramiro Barcelos, s/nº, na cidade de Nova Bassano, RS, representado neste ato por 
seu responsável legal, doravante denominado de CONVENENTE, celebram o presente Convênio, 
mediante as seguintes cláusula e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS RECURSOS
O CONCEDENTE repassará recursos financeiros no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos 
reais) ao CONVENENTE, autorizado pela Lei Municipal nº 2.715, de 2014, destinados ao “Encontro 
Regional da Terceira Idade”, a realizar-se no dia 09 de novembro de 2014.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
O auxílio financeiro será aplicado pelo CONVENENTE exclusivamente para os fins descritos 
na Cláusula Primeira.
Parágrafo único. Ficará a cargo da Secretaria Municipal da Administração a fiscalização da 
correta aplicação dos recursos a serem repassados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS
O Grupo de Terceira Idade Flor da Serra de Nova Bassano, RS, prestará contas dos recursos 
financeiros, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da data do recebimento dos recursos, e a 
mesma será elaborada de acordo com as normas da contabilidade e Auditoria expedidas pela 
Secretaria de Estado da Fazenda e do Tribunal de Contas do Estado, acompanhada dos seguintes 
documentos:
I- ofício de encaminhamento;
II- relatório de cumprimento do objeto;
III- cópia do Convênio e do Plano de Trabalho;
IV- relatório de execução físico-financeiro;
V- demonstrativo da receita e da despesa evidenciando o saldo e, quando for o caso, os 
rendimentos auferidos da aplicação no mercado financeiro;
VI- relação de pagamentos efetuados com recursos liberados pelo CONCEDENTE e, quando 
for o caso, com aqueles provenientes da contrapartida;
VII- conciliação do saldo bancário quando for o caso;
VIII- cópia do extrato da conta bancária específica;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
IX- Comprovação dos recolhimentos de encargos sociais, prev. e trab, relativos às despesas 
objeto deste convênio, quando couber;
X- comprovante de recolhimento de recursos não aplicados, quando houver;
XI- declaração de guarda dos documentos contábeis.
Parágrafo único. Os documentos de despesa (fatura, notas fiscais ou outros documentos de 
despesa) deverão ser em nome do CONVENENTE e mantidos em arquivo próprio, ficando à 
disposição dos Órgãos de Controle Interno do CONCEDENTE, por um período de 05 (cinco) anos, 
desde o protocolo de entrega da Prestação de Contas.
CLÁUSULA QUARTA: DA FISCALIZAÇÃO
O CONCEDENTE decidirá sobre a oportunidade e a conveniência de proceder à fiscalização 
nas instalações e nos documentos relativos à execução do presente Convênio.
CLÁUSULA QUINTA: DA RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser denunciado por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de 
pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das 
normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de qualquer uma de suas cláusulas ou 
condições, ou pela superveniência de norma legal ou fato que torne material ou formalmente 
inexequível.
CLÁUSULA SEXTA: DA EXECUÇÃO DO OBJETO
O CONCEDENTE compromete-se a restituir os valores transferidos pelo CONVENENTE, no 
prazo máximo de 30 (trinta) dias, atualizados monetariamente pelo IGPM/FGV, e acrescidos de juros 
legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, a partir da data de 
seu recebimento, na hipótese da inexecução do objeto da avença, ou outra irregularidade em que 
resulte prejuízo ao Erário, conforme exigência da Lei nº 8.666/93, em seu artigo 116.
CLÁUSULA SÉTIMA: DOS ENCARGOS
Ficará de responsabilidade do Grupo de Terceira Idade Flor da Serra de Nova Bassano o 
recolhimento dos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, bem como a verificação da 
necessidade no caso de contratação de mão-de-obra para qualquer fim.
CLÁUSULA OITAVA: DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Sendo repasse de dinheiro público o Grupo de Terceira Idade Flor da Serra de Nova Bassano 
deverá aplicar os recursos na realização de despesas conforme as disposições e normas do direito 
público, especialmente às pertinentes à Lei de Licitações e Contratos.
CLÁUSULA NONA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do presente Convênio correrão à conta da seguinte 
dotação orçamentária:
03.01- SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
04.122.0002.2206- Gerência de Convênios e Associações
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais
3.3.50.43.99.00- Outras Instituições Privadas
CLÁUSULA DÉCIMA: DISPOSIÇÕES GERAIS
a) O CONCEDENTE fiscalizará a correta aplicação dos recursos financeiros segundo a sua 
finalidade.
b) O CONVENENTE deverá buscar a melhor aplicação dos recursos recebidos, justificando 
sempre a escolha do licitante e o melhor preço.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA CONTRAPARTIDA
A título de contrapartida o Grupo de Terceira Idade Flor da Serra de Nova Bassano representará 
o Município nos encontros regionais realizados em outras localidades da região.
 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Prata/RS, para dirimir as dúvidas oriundas deste 
Convênio.
Inteiramente de acordo com as cláusulas e condições acima estabelecidas, assinam o presente 
Convênio, em 03 (três) vias de igual teor e forma, os contratantes, juntamente com 02 (duas) 
testemunhas instrumentais.
Nova Bassano, 31 de outubro de 2014.
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DARCILO LUIZ PAULETTO GRUPO DE TERCEIRA IDADE FLOR DA SERRA 
Prefeito Municipal Conveniado
Testemunhas: ------------------------------------- ------------------------------------------

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