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norma nº 2716/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2716 / 2014
Date 2014-11-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO E A CONCEDER AUXÍLIO À ASSOCIAÇÃO CANTARE PER VOI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.716, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio e a 
conceder auxílio à Associação Cantare Per Voi e dá outras 
providências. 
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
 FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI:
 Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio e a conceder auxílio 
financeiro no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) à Associação Cantare Per Voi, entidade privada, 
sem fins lucrativos, objetivando a realização do 10º Encontro de Corais de Nova Bassano, na data de 
29 de novembro de 2014.
 Art. 2º. As obrigações de cada conveniado serão objeto do termo de convênio anexo, que passa 
a fazer parte integrante desta Lei.
 Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação 
orçamentária:
03.01- SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
04.122.0002.2206- Gerência de Convênios e Associações
3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais
3.3.50.43.99.00- Instituições de caráter Assistencial, Cultural e Educacional.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, aos 12 dias do mês de novembro de 2014.
Darcilo Luiz Pauletto,
Prefeito Municipal.
Registre-se e publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo
Secretária Municipal da Administração
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
CONVÊNIO Nº 13, DE 12 DE NOVEMBRO DE 
Anexo à Lei Municipal nº 2.716/2014.
Convênio que entre si celebram o Município de Nova Bassano e a Associação Cantare 
Per Voi, visando à consecução do Evento “10º Encontro de Corais de Nova Bassano”.
O Município de Nova Bassano, com sede na Rua Silva Jardim, 505, neste ato 
representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Darcilo Luiz Pauletto, brasileiro, casado, residente e 
domiciliado em Nova Bassano, doravante denominado CONCEDENTE e a Associação Cantare Per 
Voi, inscrita no CNPJ n° 12.054.686/0001-82, com sede na Rua Vereador Aldo Mazzotti, n° 172,
bairro Centro, na cidade de Nova Bassano,RS, neste ato representada por seu responsável legal, 
doravante denominada CONVENENTE, nos termos da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, 
resolvem celebrar o presente CONVÊNIO, mediante as cláusulas e condições seguintes:
 CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS RECURSOS
O CONCEDENTE repassará recursos financeiros no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao 
CONVENENTE, autorizado pela Lei Municipal nº 2.716, de 2014, para a consecução do “10º 
Encontro de Corais de Nova Bassano”, a realizar-se no dia 29 de novembro de 2014.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
O auxílio financeiro será aplicado pelo CONVENENTE exclusivamente para os fins 
descritos na Cláusula Primeira.
Parágrafo único. Ficará a cargo da Secretaria Municipal da Educação a fiscalização da 
correta aplicação dos recursos a serem repassados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS
A Associação Cantare Per Voi, de Nova Bassano, RS, prestará contas dos recursos 
financeiros, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da data do recebimento dos recursos, e a 
mesma será elaborada de acordo com as normas da contabilidade e Auditoria expedidas pela 
Secretaria de Estado da Fazenda e do Tribunal de Contas do Estado, acompanhada dos seguintes 
documentos:
I- ofício de encaminhamento;
II- relatório de cumprimento do objeto;
III- cópia do Convênio e do Plano de Trabalho;
IV- relatório de execução físico-financeiro;
V- demonstrativo da receita e da despesa evidenciando o saldo e, quando for o caso, os 
rendimentos auferidos da aplicação no mercado financeiro;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
VI- relação de pagamentos efetuados com recursos liberados pelo CONCEDENTE e, quando 
for o caso, com aqueles provenientes da contrapartida;
VII- conciliação do saldo bancário quando for o caso;
VIII- cópia do extrato da conta bancária específica;
IX- Comprovação dos recolhimentos de encargos sociais, prev. e trab, relativos às despesas 
objeto deste convênio, quando couber;
X- comprovante de recolhimento de recursos não aplicados, quando houver;
XI- declaração de guarda dos documentos contábeis.
Parágrafo único. Os documentos de despesa (fatura, notas fiscais ou outros documentos de
despesa) deverão ser em nome da CONVENENTE e mantidos em arquivo próprio, ficando à 
disposição dos Órgãos de Controle Interno do CONCEDENTE, por um período de 05 (cinco) anos, 
desde o protocolo de entrega da Prestação de Contas.
CLÁUSULA QUARTA: DA FISCALIZAÇÃO
O CONCEDENTE decidirá sobre a oportunidade e a conveniência de proceder à fiscalização 
nas instalações e nos documentos relativos à execução do presente Convênio.
CLÁUSULA QUINTA: DA RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser denunciado por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de 
pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das 
normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de qualquer uma de suas cláusulas 
ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou fato que torne material ou formalmente
inexequível.
CLÁUSULA SEXTA: DA EXECUÇÃO DO OBJETO
O CONCEDENTE compromete-se a restituir os valores transferidos pela CONVENENTE, 
no prazo máximo de 30 (trinta) dias, atualizados monetariamente pelo IGPM/FGV, e acrescidos de 
juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, a partir da 
data de seu recebimento, na hipótese da inexecução do objeto da avença, ou outra irregularidade em 
que resulte prejuízo ao Erário, conforme exigência da Lei nº 8.666/93, em seu artigo 116.
CLÁUSULA SÉTIMA: DOS ENCARGOS
 Ficará sob a responsabilidade da Associação Cantare Per Voi, de Nova Bassano o 
recolhimento dos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, bem como a verificação da 
necessidade no caso de contratação de mão de obra para qualquer fim.
CLÁUSULA OITAVA: DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Sendo repasse de dinheiro público a Associação Cantare Per Voi, de Nova Bassano deverá 
aplicar os recursos na realização de despesas conforme as disposições e normas do direito público, 
especialmente às pertinentes à Lei de Licitações e Contratos.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
CLÁUSULA NONA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do presente Convênio correrão à conta da seguinte 
dotação orçamentária:
03.01- SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
04.122.0002.2206- Gerência de Convênios e Associações
3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais
3.3.50.43.99.00- Instituições de caráter Assistencial, Cultural e Educacional.
CLÁUSULA DÉCIMA: DISPOSIÇÕES GERAIS
a) O CONCEDENTE fiscalizará a correta aplicação dos recursos financeiros segundo a sua 
finalidade.
b) A CONVENENTE deverá buscar a melhor aplicação dos recursos recebidos, justificando 
sempre a escolha do licitante e o melhor preço.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA CONTRAPARTIDA
A título de contrapartida a Associação Cantare Per Voi, de Nova Bassano representará o 
Município nos Encontros Regionais de Corais realizados em outras localidades da região.
 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Prata/RS, para dirimir as dúvidas oriundas deste 
Convênio.
Inteiramente de acordo com as cláusulas e condições acima estabelecidas, assinam o presente 
Convênio, em 03 (três) vias de igual teor e forma, os contratantes, juntamente com 02 (duas) 
testemunhas instrumentais.
Nova Bassano, 12 de novembro de 2014.
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DARCILO LUIZ PAULETTO ASSOCIAÇÃO CANTARE PER VOI
Prefeito Municipal Conveniada
Testemunhas: ------------------------------------- ------------------------------------------

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