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norma nº 2719/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2719 / 2014
Date 2014-12-23
EmentaALTERA O ART. 96 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.716, DE 30 DE MAIO DE 2005, REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.719, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014. 
 Altera o art. 96 da Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio 
de 2005, Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos 
 Municipais, e dá outras Providências.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
 FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte LEI:
Art. 1º. O art. 96 da Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005, Regime Jurídico 
Único dos Servidores Públicos Municipais, passa a ter a seguinte redação:
“...
Art. 96. O servidor que, por força das atribuições próprias do seu cargo, pagar 
ou receber valores mediante movimentações bancárias e emissão de cheques,
perceberá um auxílio para diferença de caixa, no montante de 10% (dez por 
cento) do vencimento.
...”.
Art. 2º. As demais disposições da Lei Municipal nº 1.716/2005 permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 23 dias do mês 
de dezembro de 2014.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal 
Registre-se e publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo
Secretária Municipal da Administração

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