| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2719 / 2014 |
| Date | 2014-12-23 |
| Ementa | ALTERA O ART. 96 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.716, DE 30 DE MAIO DE 2005, REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO LEI MUNICIPAL Nº 2.719, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014. Altera o art. 96 da Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005, Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, e dá outras Providências. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. O art. 96 da Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005, Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, passa a ter a seguinte redação: “... Art. 96. O servidor que, por força das atribuições próprias do seu cargo, pagar ou receber valores mediante movimentações bancárias e emissão de cheques, perceberá um auxílio para diferença de caixa, no montante de 10% (dez por cento) do vencimento. ...”. Art. 2º. As demais disposições da Lei Municipal nº 1.716/2005 permanecem inalteradas. Art. 3º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 23 dias do mês de dezembro de 2014. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo Secretária Municipal da Administração