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norma nº 2720/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2720 / 2014
Date 2014-12-23
EmentaPRORROGA A CONTAR DO VENCIMENTO O CONTRATO TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 105, DE 19 DE MAIO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.720, de 23 DE DEZEMBRO DE 2014. 
Prorroga a contar do vencimento o contrato 
temporário de excepcional interesse público nº 105, de 
19 de maio de 2014, e dá outras providências.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
 FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar por mais 120 (cento e 
vinte) dias a contar do vencimento, o contrato temporário de excepcional interesse público, 
firmado com a Sra. Tatiane dos Santos, contratada para o cargo de doméstica, atuando na Escola 
Municipal de Educação de Ensino Fundamental 15 de Novembro de Nova Bassano, RS.
Parágrafo único. A prorrogação do contrato citado no caput deste artigo é decorrente do 
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, art. 10, II, “b”, que garantiu às 
contratadas gestantes a estabilidade provisória pós gestação.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas pela seguinte 
dotação orçamentária:
06.02- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – MDE
12.365.0011.2224- Provimento/Pgto e Administração de Recursos Humanos
3.3.1.90.04.00.00- Contratação por Tempo Determinado
06.03 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – FUNDEB
12.365.0011.2250- Provimento/Pgato e Adm. De Recursos Humanos
3.3.1.90.11.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas.
Art. 3º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 23 dias do mês 
de dezembro de 2014.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal 
Registre-se e publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo
Secretária Municipal da Administração

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