| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2720 / 2014 |
| Date | 2014-12-23 |
| Ementa | PRORROGA A CONTAR DO VENCIMENTO O CONTRATO TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 105, DE 19 DE MAIO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO LEI MUNICIPAL Nº 2.720, de 23 DE DEZEMBRO DE 2014. Prorroga a contar do vencimento o contrato temporário de excepcional interesse público nº 105, de 19 de maio de 2014, e dá outras providências. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar por mais 120 (cento e vinte) dias a contar do vencimento, o contrato temporário de excepcional interesse público, firmado com a Sra. Tatiane dos Santos, contratada para o cargo de doméstica, atuando na Escola Municipal de Educação de Ensino Fundamental 15 de Novembro de Nova Bassano, RS. Parágrafo único. A prorrogação do contrato citado no caput deste artigo é decorrente do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, art. 10, II, “b”, que garantiu às contratadas gestantes a estabilidade provisória pós gestação. Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 06.02- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – MDE 12.365.0011.2224- Provimento/Pgto e Administração de Recursos Humanos 3.3.1.90.04.00.00- Contratação por Tempo Determinado 06.03 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – FUNDEB 12.365.0011.2250- Provimento/Pgato e Adm. De Recursos Humanos 3.3.1.90.11.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas. Art. 3º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 23 dias do mês de dezembro de 2014. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo Secretária Municipal da Administração