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norma nº 2721/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2721 / 2014
Date 2014-12-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER SERVIDORES E A REPASSAR RECURSOS PARA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NOVA BASSANO - APAE DE NOVA BASSANO, RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.721, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder servidores e a 
repassar recursos para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais 
de Nova Bassano – APAE de Nova Bassano, RS e dá outras providências.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, 
no uso de suas atribuições legais,
 FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
 Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a ceder até 11 (onze) professores, sendo 02 
(dois) com duas nomeações e 09 (nove) com uma nomeação, do quadro de provimento efetivo do magistério 
municipal, para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Nova Bassano, com ônus para o 
Município, e de acordo com a disponibilidade de seu quadro de servidores.
Art. 2º. Fica autorizado o Município a subvencionar à APAE a importância de até R$ 15.000,00 
(quinze mil reais) mensais, para o pagamento de despesas com pessoal contratado pela Entidade, inclusive 
eventuais despesas de manutenção.
Parágrafo único. O repasse acima citado será mensal, de janeiro a dezembro de 2015, podendo ser 
prorrogado por mais 01 ano, no interesse das partes. 
Art. 3º. A cedência dos servidores de que trata o art. 1º, bem como o repasse dos recursos previstos no 
art. 2º. da presente Lei serão viabilizados mediante assinatura do Convênio, anexo, que faz parte integrante desta 
Lei Municipal.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal correrão à conta da dotação 
orçamentária a seguir relacionada:
06.01 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SUBORDINADA 
12.367.0013.2256- Firmar Convênios com a APAE do Município
3.3.50.43.00.00- Subvenções Sociais
3.3.50.43.01.00- Instituições de Caráter Assistencial, Cultural e Educacional
Art. 5º. A presente Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a 
partir de 1º de janeiro de 2015.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 30 de dezembro de 2014.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo
Secretária Municipal da Administração
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
Anexo à Lei Municipal nº 2.721/2014
Convênio nº 14, de 30 de dezembro de 2014.
Convênio de Cooperação mútua que fazem entre si, o MUNICÍPIO DE NOVA 
BASSANO/RS, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Silva Jardim, 505, na cidade de Nova 
Bassano/RS, inscrito no CNPJ sob nº 87.502.894/0001-04, neste ato representado por seu Prefeito Municipal 
Sr. DARCILO LUIZ PAULETTO, residente e domiciliado em Nova Bassano, RS, adiante denominado 
simplesmente de CONVENENTE e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE 
NOVA BASSANO – APAE, Entidade dotada de personalidade jurídica, sociedade civil de caráter assistencial, 
sem fins lucrativos, com duração indeterminada, com sede e foro no Município de Nova Bassano, com 
Estatutos registrados no Cartório de Registros de Pessoas Jurídicas de Nova Prata, RS, sob o nº 129/87, Livro 
A-2, fls. 38 –V em 04/12/87, CNPJ nº 91.566.554/0001-06, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr. 
MIGUEL MATIELLO, residente e domiciliado em Nova Bassano, RS, doravante denominado de 
CONVENIADO, celebram o presente Convênio, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O Poder Executivo Municipal destinará auxílio financeiro à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS 
DOS EXCEPCIONAIS - APAE de Nova Bassano, em conformidade com a estimativa de impacto 
orçamentário-financeiro, mediante prévia aprovação de competente Plano de Trabalho de aplicação de 
recursos, contendo as informações dos incisos do parágrafo Primeiro do artigo 116 da Lei Federal nº 8.666/93 
e suas alterações, comprovando o funcionamento da entidade dentro de suas finalidades estatutárias.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA CEDÊNCIA 
O Poder Executivo Municipal cederá 11 (onze) professores, sendo 02 (dois) com duas nomeações e 09 
(nove) com uma nomeação, do quadro de provimento efetivo do magistério municipal para a APAE, com ônus 
para o Município e de acordo com a disponibilidade de seu quadro de servidores.
Parágrafo único. Em caso de necessidade o Município poderá requerer o servidor cedido a qualquer 
tempo. 
CLÁUSULA TERCEIRA: DA EFETIVIDADE 
Havendo cedência de professores à APAE, a Instituição deverá remeter ao Poder Executivo Municipal, 
mensalmente, a efetividade dos membros, até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
CLÁUSULA QUARTA: DO REPASSE:
Havendo disponibilidade orçamentária e financeira o Poder Executivo repassará um valor mensal de 
até 15.000,00 (quinze mil reais) mensais, para o pagamento de despesas com pessoal contratado pela Entidade, 
inclusive eventuais despesas de manutenção.
 Parágrafo único. O repasse acima citado será mensal, de janeiro a dezembro de 2015, podendo ser 
prorrogado por mais 01 ano, no interesse das partes. 
CLÁUSULA QUINTA: DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A APAE prestará contas dos recursos recebidos no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento do 
auxílio, através da apresentação de relatório contendo o valor gasto, nome do favorecido, cópia da nota fiscal e 
do recibo, quando for o caso.
CLÁUSULA SEXTA: DA RESCISÃO
O não cumprimento da Cláusula Quinta implicará no cancelamento imediato do presente Convênio e 
obrigará à APAE a devolver o valor do auxílio recebido do Poder Público, corrigido pelos índices oficiais de 
inflação, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da comunicação.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO COMPROMETIMENTO DA ASSOCIAÇÃO
A APAE compromete-se a promover o bem-estar, a proteção, a assistência aos excepcionais do 
Município, estimular os estudos e pesquisas relativos aos mesmos, cooperar com as instituições públicas e 
particulares empenhadas na educação dos excepcionais, desenvolver a cultura especializada e o treinamento de 
pessoal destinado a trabalhar no campo da educação para excepcionais, e outras atividades que venham ao 
encontro do crescimento e desenvolvimento de indivíduos excepcionais.
CLÁUSULA OITAVA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente Convênio correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
06.01 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SUBORDINADA 
12.367.0013.2256- Firmar Convênios com a APAE do Município
3.3.50.43.00.00- Subvenções Sociais
3.3.50.43.01.00- Instituições de Caráter Assistencial, Cultural e Educacional
CLÁUSULA NONA: DA LEGISLAÇÃO
O presente Convênio será regido pela legislação vigente, especialmente pela Lei Federal nº 8.666/93 e 
suas alterações; Lei Municipal nº 1.425/2002 que estabelece a Política de Assistência Social, e pelo artigo 9º 
da Lei Municipal nº 2.538, de 01 de outubro de 2012, que estabelece as diretrizes orçamentárias para 2013.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
CLÁUSULA DÉCIMA: DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Convênio será a contar de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2015, 
podendo ser prorrogado até 31 de dezembro de 2016, no interesse das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO
Fica designado o Foro da Comarca de Nova Prata, RS, para dirimir quaisquer divergências oriundas do 
presente Convênio.
E por estarem acertadas entre si, assinam o presente Convênio, em três vias de igual teor e forma, 
juntamente com 02 (duas) testemunhas.
Nova Bassano, 30 de dezembro de 2014.
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DARCILO LUIZ PAULETTO MIGUEL TOSCHI MATIELLO
 Prefeito Municipal Presidente da APAE
Testemunhas: --------------------------------- ----------------------------------------------

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