| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2723 / 2014 |
| Date | 2014-12-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE NUTRICIONISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO LEI MUNICIPAL Nº 2.723, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014. Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária de Nutricionista, e dá outras providências. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, para o cargo de Nutricionista. § 1º. O contratado perceberá o valor correspondente ao padrão específico do cargo e executará as atribuições e condições da categoria funcional, enquadradas no seguinte quadro: Nº de Cargos Denominação Cat. Func. Carga Horária Padrão 01 Nutricionista 10 horas semanais 9 § 2º. O contrato será firmado por tempo determinado de até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, se houver necessidade. § 3º. O valor a ser percebido, polo contratado, será de R$ 3.374,58 (três mil trezentos e setenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), correspondente ao padrão 9 (nove) e será pago proporcionalmente às horas efetivamente trabalhadas. Art. 2º. A contratação decorrente desta Lei será feita mediante processo seletivo simplificado, observados os critérios e condições estabelecidos pelo Poder Executivo, e obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 ( Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais). Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias: 06.02....................................SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – MDE 12.361.0011.2224.........Provimento/pagamento e administração de recursos 3.3.1.90.04.00.00..........Contratação por tempo determinado 3.3.1.90.04.99.00......... Outras Contratações por tempo Determinado 3.3.1.90.04.15.00........ Obrigações Patronais 06.03............................. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – FUNDEB 12.361.0011.2250.........Provimento/pagamento e administração de recursos 3.3.1.90.11.00.00.......... Vencimentos e Vantagens Fixas Art. 4º. Faz parte integrante desta Lei o Anexo I, com a especificação da categoria funcional correspondente. Art. 5º. A presente Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, RS, aos 30 dias do mês de dezembro de 2014. Darcilo Luiz Pauletto, Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo Secretária Municipal da Administração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Lei Municipal nº 2.723/2014 Anexo I CATEGORIA FUNCIONAL: NUTRICIONISTA PADRÃO DE VENCIMENTO: 9 Atribuições: a) Descrição Sintética: Executar serviços ou programas de nutrição. b) Descrição Analítica: Planejar serviços ou programas de nutrição nas Escolas Municipais; organizar cardápios; controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos a fim de contribuir para a melhoria protéica, racionalidade, economicidade dos regimes alimentares; planejar e ministrar cursos de educação alimentar; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo reguIamento da profissão. Condições de Trabalho: a) Carga Horária de 20 horas semanais; b) O exercício do cargo exige prestação de serviços em trabalho externo; atendimento ao público. Requisitos para provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos; b) Instrução: Superior completo e habilitação legal para o exercício da profissão; c) Outras: uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal