br-locleg corpus explorer

← Nova Bassano (RS)

norma nº 2724/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2724 / 2014
Date 2014-12-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A CESSÃO DE USO DE BEM MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2661

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.724, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar 
a Cessão de Uso de Bem Municipal, e dá outras 
providências.”
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do 
Sul, no uso de suas atribuições legais,
 FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar cessão de uso, não onerosa, à Associação dos 
Moradores do Bairro Nossa Senhora da Saúde de Nova Bassano - RS, à área de 213,00 m², do prédio do 
Ginásio Municipal de Esportes do Bairro Nossa Senhora da Saúde, conforme termos dos mapas/croquis 
anexos, que fazem parte integrante da presente.
 Art. 2º - A entidade beneficiária poderá utilizar o imóvel sem custo para realizar suas atividades 
culturais, esportivas, educacionais e recreativas. 
 Art. 3º - A manutenção e a conservação do bem público cedido ficam a cargo da cessionária, a 
qual deverá restituir o bem à Administração Pública nas mesmas condições que o patrimônio se encontra na 
data da cedência.
 Parágrafo único – A entidade não poderá realizar alterações ou obras e benfeitorias no prédio, sem 
prévia e expressa aprovação e autorização da autoridade municipal competente.
 Art. 4º - A título de contrapartida a cessionária arcará com o pagamento das despesas de energia 
elétrica e água do referido ginásio de esportes, bem como, realizará limpeza periódica no mesmo, 
principalmente da quadra de esporte e nos banheiros. 
 Art. 5º - A presente cessão de uso será efetivada de acordo com o termo de cessão de uso - anexo, o 
qual faz parte integrante da presente Lei.
 Art. 6º - A presente cessão de uso será a título precário, podendo ser revogada a qualquer tempo 
pelo CEDENTE de forma unilateral, sem gerar qualquer tipo de indenização ou reparação em favor da 
CESSIONÁRIA, determinando sua imediata desocupação do imóvel, mediante simples e prévia 
notificação, com prazo não superior a 30 (trinta) dias.
 Art. 7º - A cessão de uso ora autorizada se dará a contar da assinatura do contrato de cessão, 
vigendo por 10 (dez anos), ocasião em que restará expirada e findada.
 Parágrafo único – Em havendo conveniência para a administração, a cessão poderá ser renovada 
mediante prévia autorização legislativa. 
 Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 30 dias do mês de 
dezembro de 2014.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal 
Registre-se e publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo
Secretária Municipal da Administração
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
Anexo à Lei Municipal nº 2.724/2014
TERMO DE CESSÃO DE USO
No dia 30 de dezembro de 2014, nas dependências da Prefeitura do Município de Nova 
Bassano - RS, foi lavrado o presente TERMO DE CESSÃO DE USO, tendo como CEDENTE, o 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 
87.502.894/0001-04, com sede na Rua Silva jardim n.º 155, Nova Bassano – RS, neste ato representado 
pelo Prefeito Municipal Sr. DARCILO LUIZ PAULETTO, e como CESSIONÁRIA, a ASSOCIAÇÃO 
DOS MORADORES DO BAIRRO NOSSA SENHORA DA SAÚDE, inscrita no CNPJ sob n.º 
20.050.059/0001-00, estabelecida na Rua Pará n.º 93, Nova Bassano – RS, neste ato representada pelo 
Presidente Sr. César Bettin, conforme autorização constante da Lei Municipal nº 2.724 de 30 de dezembro
de 2014, o qual reger-se-á pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
Constitui objeto do presente termo a cessão não remunerada, pelo CEDENTE à 
CESSIONÁRIA, de parte ideal de 213,00 m², conforme termos dos mapas/croquis anexos, que fazem parte 
integrante do presente, do prédio do Ginásio Municipal de Esportes do Bairro Nossa Senhora da Saúde, 
situado na Rua Silva Jardim n.º 920, Nova Bassano - RS, de propriedade do CEDENTE, para fins da 
CESSIONÁRIA realizar atividades culturais, esportivas, educacionais e recreativas aos associados e 
munícipes.
CLÁUSULA SEGUNDA: OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA
São obrigações da CESSIONÁRIA:
I - utilizar o imóvel e suas dependências exclusivamente para os fins previstos na cláusula 
primeira;
II - efetuar o pagamento das despesas de energia elétrica e água do ginásio de esportes, bem 
como, realizar limpeza periódica no mesmo, principalmente na quadra de esporte e nos banheiros;
III – efetuar a conservação, manutenção e correta utilização do imóvel, ficando obrigado a 
reparar, no prazo de 10 (dez) dias, após a entrega do bem, todos os danos eventualmente existentes, 
decorrentes da utilização do imóvel, indicados pelo Município;
IV – somente poderá realizar alterações ou benfeitorias no prédio mediante prévia aprovação 
da autoridade municipal competente;
V – deixar o CEDENTE (Município) utilizar o espaço cedido quando solicitado pela 
Secretaria Municipal de Desporto e Turismo; 
VI - devolver o ginásio de esportes, ao término do prazo de vigência deste contrato, podendo 
retirar as instalações removíveis que eventualmente colocar, não podendo alegar direito de retenção por 
quaisquer benfeitorias não removíveis, que se integrarão ao imóvel sem direito à indenização.
CLÁUSULA TERCEIRA: PRAZO
O prazo do presente termo se dará a contar da data de sua assinatura, vigendo por 10 (dez) 
anos , podendo ser prorrogado mediante prévia autorização legislativa.
§ 1º. O CESSIONÁRIO ao término do prazo estabelecido, obriga-se a devolver as 
dependências e instalações do ginásio no mesmo estado de conservação e que o mesmo foi entregue
§ 2º - Para os fins previstos no § 1º, o presente termo de cessão de uso deverá se fazer 
acompanhar, quando da sua assinatura, de laudo de vistoria assinado pelas partes.
§ 3º - A presente cessão de uso será a título precário, podendo ser revogada pelo CEDENTE a 
qualquer tempo de forma unilateral, sem gerar qualquer tipo de indenização ou reparação em favor da 
CESSIONÁRIA, determinando sua imediata desocupação do imóvel, mediante simples e prévia 
notificação, com prazo não superior a 30 (trinta) dias.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
CLÁUSULA QUARTA: FORO
Para eventual litígio que envolva a relação jurídica emergente deste termo, fica eleito o Foro 
da Comarca de Nova Prata – RS.
E, por estarem de pleno acordo com as cláusulas e condições expressas neste instrumento, as 
partes o assinam em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas.
Nova Bassano – RS., 30 de dezembro de 2014.
-------------------------------------- -------------------------------------------------------------------
Darcilo Luiz Pauletto. Assoc.dos Moradores Bairro N. Senhora da Saúde
Prefeito Municipal. CESSIONÁRIA
 CEDENTE 
Testemunhas: ------------------------------- ------------------------------------

open original →