br-locleg corpus explorer

← Nova Bassano (RS)

norma nº 2725/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2725 / 2015
Date 2015-02-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DOS CARGOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2662

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI MUNICIPAL Nº 2.725, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2015.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
FAZER CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DOS CARGOS 
QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratações temporárias 
para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, para os 
cargos abaixo discriminados, percebendo o valor correspondente ao padrão específico:
Nº de Cargos Denominação Carga Horária Padrão Até 04 Prof. de Séries Iniciais 24 h 
semanais ref. magistério ou do piso nacional Até 06 Prof. Educação Infantil 20 h 
semanais ref. magistério ou do piso nacional
01 Prof. de Ciência 12 h semanais ref. magistério ou do piso nacional 01 Prof. de 
Matemática 13 h semanais ref. magistério ou do piso nacional Até 05 Doméstica 36 
horas semanais 02
§ 1º Se o valor do referencial do Magistério ficar abaixo do piso nacional definido pela 
Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, prevalecerá o valor deste último, de 
acordo com o disposto no art. 1º, da Lei Municipal nº 2.616, de 30 de setembro de 2013.
§ 2º O valor a ser percebido pelos professores de séries iniciais com 24 horas semanais 
atualmente, é de R$ 1.018,20 (um mil dezoito reais e vinte centavos) mensais, valor do 
Piso Nacional e pelo professor de currículo com 20 horas semanais é de R$ 848,50 
(oitocentos e quarenta e oito reais e cinquenta centavos) mensais, valor do Piso 
Nacional, e será pago proporcionalmente às horas efetivamente trabalhadas.
§ 2º O valor a ser percebido pelos professores de séries iniciais com 24 horas semanais 
atualmente, é de R$ 1.150,65 (um mil cento e cinquenta reais e sessenta e cinco 
centavos) mensais, valor do Piso Nacional e pelo professor de currículo com 20 horas 
semanais é de R$ 958,89 (novecentos e cinquenta e oito reais e oitenta e nove centavos) 
mensais, valor do Piso Nacional, e será pago proporcionalmente às horas efetivamente 
trabalhadas. (Redação dada pela Lei nº 2730/2015)
§ 3º O valor a ser pago para as domésticas é de R$ 1.063,59 (um mil sessenta e três 
reais e cinquenta e nove centavos), referente ao padrão 02, e será pago 
proporcionalmente às horas efetivamente trabalhadas.
Art. 2º Os contratos terão vigência por até 180 (cento e oitenta) dias, ou até a conclusão 
do processo licitatório prevalecendo a situação que ocorrer primeiro.
Art. 3º Os contratos decorrentes desta Lei obedecerão ao disposto nos artigos 193 a 197 
da Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico dos Servidores 
Públicos Municipais).
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelas
seguintes dotações orçamentárias:
06.02 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - MDE
12.361.0011.2224 - Provimento/Pagamento e Administração de Recursos
3.1.90.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado
06.02 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - MDE
12.365.0011.2224 - Provimento/Pagamento e Administração de Recursos
3.1.90.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado
06.03 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - FUNDEB
12.361.0011.2224 - Provimento/Pagamento e Administração de Recursos
3.1.90.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado(262)
06.03 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - FUNDEB
12.361.0011.2250 - Provimento/Pagamento e Administração de Recursos - 40%
3.1.90.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado (474)
06.03 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - FUNDEB
12.365.0011.2224 - Provimento/Pagamento e Administração de Recursos
3.1.90.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado (133)
06.03 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - FUNDEB
12.361.0011.2250 - Provimento/Pagamento e Administração de Recursos - 40%
3.1.90.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado (476)
Art. 5º A presente Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 03 de 
fevereiro de 2015.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo
Secretária Municipal da Administração
Clique aqui para baixar o arquivo completo
Nota: Este texto não substitui o original.

open original →