| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2728 / 2015 |
| Date | 2015-02-18 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.086 DE, 28 DE OUTUBRO DE 1996 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO LEI MUNICIPAL Nº 2.728, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2015. Altera a redação do art. 3º da Lei Municipal nº 1.086 de, de 28 de outubro 1996 e dá outras providências. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica alterado o art. 3º da Lei Municipal nº 1.086, de 28 de outubro de 1996, o qual passa a ter a redação a seguir: “Art. 3º As condições e demais encargos constantes do art. 11, da Lei Municipal nº 886, de 24 de fevereiro de 1994, vigorarão pelo prazo de 15 (quinze) anos a contar da data de entrega das 08 (oito) casas populares”. Art. 2º. Fica incluído o parágrafo único no art. 3º da Lei Municipal nº 1.086, de 28 de outubro de 1996, com a seguinte redação: “Parágrafo único. Depois de transcorrido o prazo estabelecido neste artigo, os imóveis doados ficarão totalmente livres e desembaraçados, sem mais nenhuma outra restrição quanto a sua utilização, destinação, oneração e/ou alienação por parte dos donatários, devendo o Município firmar os documentos necessários à retirada de tais gravames do registro de imóveis”. Art. 3º. As demais disposições da Lei Municipal nº 1.086, de 28 de outubro de 1996, permanecem inalteradas. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2015. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo Secretária Municipal da Administração