| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2730 / 2015 |
| Date | 2015-02-18 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.725, DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO LEI MUNICIPAL Nº 2.730, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2015. Altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 2.725, de 2015, e dá outras providências. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 2.725, de 2015, que autorizou a fazer contratações temporárias, o qual passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º. ... § 1º. ... § 2º. O valor a ser percebido pelos professores de séries iniciais com 24 horas semanais atualmente, é de R$ 1.150,65 (um mil cento e cinquenta reais e sessenta e cinco centavos) mensais, valor do Piso Nacional e pelo professor de currículo com 20 horas semanais é de R$ 958,89 (novecentos e cinquenta e oito reais e oitenta e nove centavos) mensais, valor do Piso Nacional, e será pago proporcionalmente às horas efetivamente trabalhadas”. Art. 2º. As demais disposições da Lei Municipal nº 2.725, de 2015, permanecem inalteradas. Art. 3º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, RS, aos 18 de fevereiro de 2015. Darcilo Luiz Pauletto, Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo Secretária Municipal da Administração