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norma nº 2732/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2732 / 2015
Date 2015-02-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.732, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer 
contratação temporária de professor de Educação Física e dá 
outras providências.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
 FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação temporária 
para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, para o cargo abaixo 
discriminado, percebendo o valor correspondente ao padrão específico:
Nº de Cargos Denominação Carga Horária Padrão
 01 Prof. de Educação Física 12 hs semanais magistério ou do piso nacional 
§ 1º. Se o valor referencial do Magistério ficar abaixo do piso nacional definido pela Lei 
Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, prevalecerá o valor deste último, de acordo com o 
disposto no art. 1º, da Lei Municipal nº 2.616, de 30 de setembro de 2013.
§ 2º. O valor a ser percebido pelo professor de currículo com 20 horas semanais é de R$ 
958,89 (novecentos e cinquenta e oito reais e oitenta e nove centavos) mensais, valor do Piso 
Nacional e será pago proporcionalmente às horas efetivamente trabalhadas.
Art. 2º. O contrato terá vigência por até 60 (sessenta) dias, ou até o retorno da licença 
saúde da servidora, prevalecendo a situação que ocorrer primeiro.
Parágrafo único. Após decorrido o período estabelecido no Caput deste artigo, e não 
tendo a servidora retornado às suas atividades, o contrato poderá ser prorrogado por mais (trinta 
dias).
 Art. 3º. O contrato decorrente desta Lei obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da 
Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos 
Municipais).
 Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelas 
seguintes dotações orçamentárias: 
06.02- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – MDE
12.361.0011.2224- Provimento/Pagamento e Administração de Recursos
3.1.90.04.00.00- Contratação por Tempo Determinado (202)
06.03- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – FUNDEB
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
12.361.0011.2224- Provimento/Pagamento e Administração de Recursos
3.1.90.04.00.00- Contratação por Tempo Determinado (262)
 
 Art. 5º. A presente Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 26 dias 
do mês de fevereiro de 2015.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal 
Registre-se e publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo
Secretária Municipal da Administração

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