| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2732 / 2015 |
| Date | 2015-02-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO LEI MUNICIPAL Nº 2.732, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015. Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária de professor de Educação Física e dá outras providências. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação temporária para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, para o cargo abaixo discriminado, percebendo o valor correspondente ao padrão específico: Nº de Cargos Denominação Carga Horária Padrão 01 Prof. de Educação Física 12 hs semanais magistério ou do piso nacional § 1º. Se o valor referencial do Magistério ficar abaixo do piso nacional definido pela Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, prevalecerá o valor deste último, de acordo com o disposto no art. 1º, da Lei Municipal nº 2.616, de 30 de setembro de 2013. § 2º. O valor a ser percebido pelo professor de currículo com 20 horas semanais é de R$ 958,89 (novecentos e cinquenta e oito reais e oitenta e nove centavos) mensais, valor do Piso Nacional e será pago proporcionalmente às horas efetivamente trabalhadas. Art. 2º. O contrato terá vigência por até 60 (sessenta) dias, ou até o retorno da licença saúde da servidora, prevalecendo a situação que ocorrer primeiro. Parágrafo único. Após decorrido o período estabelecido no Caput deste artigo, e não tendo a servidora retornado às suas atividades, o contrato poderá ser prorrogado por mais (trinta dias). Art. 3º. O contrato decorrente desta Lei obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais). Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias: 06.02- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – MDE 12.361.0011.2224- Provimento/Pagamento e Administração de Recursos 3.1.90.04.00.00- Contratação por Tempo Determinado (202) 06.03- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – FUNDEB ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 12.361.0011.2224- Provimento/Pagamento e Administração de Recursos 3.1.90.04.00.00- Contratação por Tempo Determinado (262) Art. 5º. A presente Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 26 dias do mês de fevereiro de 2015. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo Secretária Municipal da Administração