| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 295 / 1979 |
| Date | 1979-10-08 |
| Ementa | Autoriza a realização de operação de crédito com o Fundo de Investimentos Urbanos do Estado do Rio Grande do Sul. |
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.,. J ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO -oPROJ.DE LEI NQ 295/79 Autoriza a realização de Operação Qe Cré dito com o Fundo de Investiment~s Urna - nos do Estado do Rio Grande do Sul. TRANQUIJILO ZANETTI, Prefeito Municipal de Nova Bas sano, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER que a câmara Municipal aprovou e eu sanci.ono e promulgo a seguinte LEI: Art. lº - Fica autorizado o Poder Executivo a rea liza:rr-Operações de Crédito com o Fundo de Investimentos Urbanos no Es.tado do Rio filxande do Sul ( FUNDURBANO-RS) ,através,/ da Secretaria de Coordenação e Planejamento, no valor de CR$ 300.000,00 ( Trezentos mil cruzeiros), amortizável em até três (3) anos, com carência de até hum (1) ano, ~encendo ju - ros de 6% (seis)por centoJ ao ano sobre o saldo devedor corri gido, correção ~onetária prefixada de 14% ( quatorze por cen: to) ao ano e taxa de administração de 1% (um por cento).- Art. 2Q - Fica o Poder Executivo autorizado a dar em garantia a Operação de Crédito a quota-parte Municipal à.o bre o Imposto de Circulação de Maecadorias (ICM).- - Art. 3º - O produto de empréstimo será aplicado/ em Calçamento da Rua Silva Jardim na cidade de Nova Bassano.- Art. 4º - Anualmente a Lei de Meioa consignará re cursos para as amortizações das prestações e dos encargos. - Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUUICIPAL DE NOVA BASSANO RS aos cinco dias do mês de outubro de 1979 Tranquilo Zanetti Prefeito