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← Nova Bassano (RS)

norma nº 295/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 295 / 1979
Date 1979-10-08
EmentaAutoriza a realização de operação de crédito com o Fundo de Investimentos Urbanos do Estado do Rio Grande do Sul.
native_id267

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texto integral #

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.,. 
J 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO 
-o￾PROJ.DE LEI NQ 295/79 
Autoriza a realização de Operação Qe Cré 
dito com o Fundo de Investiment~s Urna - 
nos do Estado do Rio Grande do Sul. 
TRANQUIJILO ZANETTI, Prefeito Municipal de Nova Bas 
sano, Estado do Rio Grande do Sul. 
FAÇO SABER que a câmara Municipal aprovou e eu 
sanci.ono e promulgo a seguinte LEI: 
Art. lº - Fica autorizado o Poder Executivo a rea 
liza:rr-Operações de Crédito com o Fundo de Investimentos Urba￾nos no Es.tado do Rio filxande do Sul ( FUNDURBANO-RS) ,através,/ 
da Secretaria de Coordenação e Planejamento, no valor de 
CR$ 300.000,00 ( Trezentos mil cruzeiros), amortizável em até 
três (3) anos, com carência de até hum (1) ano, ~encendo ju - 
ros de 6% (seis)por centoJ ao ano sobre o saldo devedor corri 
gido, correção ~onetária prefixada de 14% ( quatorze por cen: 
to) ao ano e taxa de administração de 1% (um por cento).- 
Art. 2Q - Fica o Poder Executivo autorizado a dar 
em garantia a Operação de Crédito a quota-parte Municipal à.o 
bre o Imposto de Circulação de Maecadorias (ICM).- - 
Art. 3º - O produto de empréstimo será aplicado/ 
em Calçamento da Rua Silva Jardim na cidade de Nova Bassano.- 
Art. 4º - Anualmente a Lei de Meioa consignará re 
cursos para as amortizações das prestações e dos encargos. - 
Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUUICIPAL DE NOVA BASSANO RS 
aos cinco dias do mês de outubro de 1979 
Tranquilo Zanetti 
Prefeito 

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