| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2734 / 2015 |
| Date | 2015-03-06 |
| Ementa | CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS, INSERE A REFERIDA SECRETARIA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO, LEI MUNICIPAL Nº 1.780, DE 2 DE MARÇO DE 2006; CRIA O CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO LEI MUNICIPAL Nº 2.734, DE 6 DE MARÇO DE 2015. Cria a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Captação de Recursos, insere a referida Secretaria na Estrutura Administrativa do Município, Lei Municipal nº 1.780, de 2 de março de 2006; cria o Cargo em Comissão de Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Captação de Recursos e dá outras providências. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1 o É criada a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Captação de Recursos, com a finalidade de promover, organizar e fomentar o desenvolvimento econômico do Município de Nova Bassano, por meio de medidas de apoio e incentivo à indústria, ao comércio, à produção agropecuária e à prestação de serviços, bem como, realizando atividades para captação de recursos federais e estaduais, nos termos desta Lei. Art. 2 o Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Captação de Recursos – SEMDECR: I – promover e fomentar o desenvolvimento econômico do Município, por meio do planejamento e da execução de políticas públicas relacionadas, em especial, aos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, da dignidade da pessoa humana, da cidadania, da erradicação da pobreza e da redução de desigualdades sociais; II – atrair novos investimentos, através da criação e da manutenção de distritos industriais, do estabelecimento de políticas públicas de desburocratização para o licenciamento de unidades de produção agropecuária, indústrias e comércios a serem instaladas no Município; III – promover, organizar e fomentar todas as atividades relativas à produção primária e do abastecimento público, propondo e discutindo com os produtores e as entidades prestadoras de serviços as políticas municipais de eficácia e qualificação para o setor; IV – propor políticas públicas para o apoio ao desenvolvimento econômico das micro ou pequenas empresas já sediadas no território municipal que pretendam ampliar as suas atividades, assim como para que pretendam se instalar no Município; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO V – fomentar, diretamente ou por meio de parcerias, a criação, a concessão, o acompanhamento e a avaliação de resultados promovidos por meio de linhas de crédito endereçadas ao financiamento de novos investimentos; VI – analisar a produção e a comercialização de bens, bem como, a prestação de serviços em território local, criando ferramentas que impeçam a evasão de riquezas do Município; VII – atuar no sentido de impedir ou reduzir ao máximo a instalação de indústria causadora de poluição ao meio ambiente; VIII – promover e participar de exposições, feiras, seminários, cursos e congressos, relacionados ao desenvolvimento econômico, de interesse do Município; IX – captar recursos junto aos orçamentos estadual e federal, assim como em instituições de crédito, públicas ou privadas, para investimentos econômicos no Município; X – licenciar e controlar o comércio transitório, a origem dos produtos estrangeiros comercializados no Município e as atividades de produção e prestação de serviços em geral; XI – fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência. XII – desenvolver regime de colaboração e parceria entre o Poder Público Municipal e as entidades empresariais do Município. Parágrafo único. A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Captação de Recursos – SEMDECR deverá buscar a manutenção e a criação de novos empregos no Município, e o aumento da receita tributária, a curto, médio e longo prazos. Art. 3 o Para atender a organização administrativa da Secretaria, é criado, no Quadro de Pessoal do Executivo Municipal, o cargo de Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Captação de Recursos. § 1º. O valor (subsídio) a ser percebido pelo cargo ora criado é de R$ 4.319,20 (quatro mil trezentos e dezenove reais e vinte centavos) § 2º. Insere o cargo ora criado na Lei Municipal nº 1.786, de 13 de março de 2006, que estabeleceu o Plano de Carreira dos Servidores e Instituiu o Quadro de Cargos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Art. 4 o O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber. Art. 5 o As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias. Art. 6 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, 06 dias do mês de março de 2015. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo Secretária Municipal da Administração