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norma nº 2735/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2735 / 2015
Date 2015-03-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE PROTÁSIO ALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.735, DE 6 DE MARÇO DE 2015.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar 
Convênio com o Município de Protásio Alves e dá 
outras providências.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o 
Município de Protásio Alves, para a disponibilização de parte do espaço do eco ponto do 
Município, local que serve de depósito para pneus inservíveis, nos termos do Convênio, anexo, 
que faz parte integrante desta Lei Municipal.
§ 1º. Será de responsabilidade do Município de Protásio Alves o transporte dos pneus 
inservíveis até o depósito mantido pelo Município.
§ 2º. Para a utilização descrita no caput deste artigo o Município de Protásio Alves 
pagará o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais.
§ 3º. O pagamento dar-se-á até o dia 10 do mês subsequente ao da utilização do imóvel.
Art. 2º. A presente Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, RS, aos 6 dias de março de 2015.
Darcilo Luiz Pauletto,
Prefeito Municipal. 
Registre-se e publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo
Secretária Municipal da Administração
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
CONVÊNIO Nº 05, DE 6 DE MARÇO DE 2015
Anexo da Lei Municipal nº 2.735/2015
O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público com sede na 
Rua Silva Jardim, 505, na cidade de Nova Bassano/RS, inscrito no CNPJ sob nº 
87.502.894/0001-04, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. DARCILO LUIZ 
PAULETTO, residente e domiciliado na cidade de Nova Bassano, RS, adiante denominado 
simplesmente de CONCEDENTE e o Município de Protásio Alves, representado neste ato por 
seu Prefeito Sr. JUSANDRO BORTOLON, CNPJ nº 91.566.885/0001-46, situada à Rua do 
Poço, 488, Protásio Alves, RS, doravante denominado de CONVENENTE, celebram o presente 
Convênio, mediante as seguintes cláusula e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
Constitui objeto do presente Convênio a disponibilização de parte do espaço utilizado 
pelo Município, denominado “eco ponto”, ao CONVENIADO, local que serve de depósito para 
pneus inservíveis, situado na Rua Silva Jardim, s/nº, a fim de depositar pneus inservíveis 
oriundos do Município de Protásio Alves.
Parágrafo único. A quantidade de pneus a ser depositado no eco ponto não poderá 
ultrapassar 150 (cento e cinquenta) anuais.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR
Pelo espaço cedido o CONVENIADO pagará ao CONVENETE o valor de R$ 200,00
(duzentos reais) mensais, até o dia 10 do mês subsequente ao dos serviços prestados.
CLÁUSULA TERCEIRA: OBRIGAÇÕES DO CONVENIADO
São obrigações do CONVENIADO:
I- utilizar o imóvel e suas dependências exclusivamente para os fins previstos 
na Cláusula primeira;
II- efetuar a correta utilização do imóvel, ficando o CONVENIADO obrigado a 
reparar possíveis danos decorrentes de má utilização;
III- somente poderá realizar alterações ou benfeitorias no imóvel mediante 
prévia aprovação da autoridade municipal competente;
IV- devolver o espaço cedido ao término do prazo de vigência deste convênio.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
CLÁUSULA QUARTA: DO TRANSPORTE DOS PNEUS
Será de responsabilidade do Município de Protásio Alves o transporte dos
pneumáticos inservíveis oriundos desse Município até o eco ponto de Nova Bassano, bem como 
qualquer outras despesas.
CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA
O presente Convênio vigerá pelo período de 01 ano, podendo ser prorrogado até o 
limite legal permitido, no interesse das partes. 
CLÁUSULA QUARTA: FORO
Para eventual litígio que envolva a relação jurídica emergente deste termo, fica 
eleito o Foro da Comarca de Nova Prata – RS.
E, por estarem de pleno acordo com as cláusulas e condições expressas neste 
instrumento, as partes o assinam em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as 
testemunhas abaixo firmadas.
Nova Bassano – RS., 6 de março de 2015.
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DARCILO LUIZ PAULETTO. JUSANDRO BORTOLON
 Prefeito Municipal Prefeito Municipal
 Convenente Conveniado
Testemunhas: ------------------------------- ------------------------------------

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