| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2735 / 2015 |
| Date | 2015-03-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE PROTÁSIO ALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2672 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO LEI MUNICIPAL Nº 2.735, DE 6 DE MARÇO DE 2015. Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Município de Protásio Alves e dá outras providências. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Município de Protásio Alves, para a disponibilização de parte do espaço do eco ponto do Município, local que serve de depósito para pneus inservíveis, nos termos do Convênio, anexo, que faz parte integrante desta Lei Municipal. § 1º. Será de responsabilidade do Município de Protásio Alves o transporte dos pneus inservíveis até o depósito mantido pelo Município. § 2º. Para a utilização descrita no caput deste artigo o Município de Protásio Alves pagará o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais. § 3º. O pagamento dar-se-á até o dia 10 do mês subsequente ao da utilização do imóvel. Art. 2º. A presente Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, RS, aos 6 dias de março de 2015. Darcilo Luiz Pauletto, Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo Secretária Municipal da Administração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO CONVÊNIO Nº 05, DE 6 DE MARÇO DE 2015 Anexo da Lei Municipal nº 2.735/2015 O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público com sede na Rua Silva Jardim, 505, na cidade de Nova Bassano/RS, inscrito no CNPJ sob nº 87.502.894/0001-04, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. DARCILO LUIZ PAULETTO, residente e domiciliado na cidade de Nova Bassano, RS, adiante denominado simplesmente de CONCEDENTE e o Município de Protásio Alves, representado neste ato por seu Prefeito Sr. JUSANDRO BORTOLON, CNPJ nº 91.566.885/0001-46, situada à Rua do Poço, 488, Protásio Alves, RS, doravante denominado de CONVENENTE, celebram o presente Convênio, mediante as seguintes cláusula e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO Constitui objeto do presente Convênio a disponibilização de parte do espaço utilizado pelo Município, denominado “eco ponto”, ao CONVENIADO, local que serve de depósito para pneus inservíveis, situado na Rua Silva Jardim, s/nº, a fim de depositar pneus inservíveis oriundos do Município de Protásio Alves. Parágrafo único. A quantidade de pneus a ser depositado no eco ponto não poderá ultrapassar 150 (cento e cinquenta) anuais. CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR Pelo espaço cedido o CONVENIADO pagará ao CONVENETE o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais, até o dia 10 do mês subsequente ao dos serviços prestados. CLÁUSULA TERCEIRA: OBRIGAÇÕES DO CONVENIADO São obrigações do CONVENIADO: I- utilizar o imóvel e suas dependências exclusivamente para os fins previstos na Cláusula primeira; II- efetuar a correta utilização do imóvel, ficando o CONVENIADO obrigado a reparar possíveis danos decorrentes de má utilização; III- somente poderá realizar alterações ou benfeitorias no imóvel mediante prévia aprovação da autoridade municipal competente; IV- devolver o espaço cedido ao término do prazo de vigência deste convênio. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO CLÁUSULA QUARTA: DO TRANSPORTE DOS PNEUS Será de responsabilidade do Município de Protásio Alves o transporte dos pneumáticos inservíveis oriundos desse Município até o eco ponto de Nova Bassano, bem como qualquer outras despesas. CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA O presente Convênio vigerá pelo período de 01 ano, podendo ser prorrogado até o limite legal permitido, no interesse das partes. CLÁUSULA QUARTA: FORO Para eventual litígio que envolva a relação jurídica emergente deste termo, fica eleito o Foro da Comarca de Nova Prata – RS. E, por estarem de pleno acordo com as cláusulas e condições expressas neste instrumento, as partes o assinam em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas. Nova Bassano – RS., 6 de março de 2015. -------------------------------------- ---------------------------------------------- DARCILO LUIZ PAULETTO. JUSANDRO BORTOLON Prefeito Municipal Prefeito Municipal Convenente Conveniado Testemunhas: ------------------------------- ------------------------------------