| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2736 / 2015 |
| Date | 2015-03-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE ASSISTENTE SOCIAL, PARA O PROGRAMA ACESSUAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO LEI MUNICIPAL Nº 2.736, DE 6 DE MARÇO DE 2015. Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária de Assistente Social, para o programa ACESSUAS. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, para o cargo de Assistente Social. § 1º. O contratado perceberá o valor correspondente ao padrão específico do cargo e executarão as atribuições e condições da categoria funcional, enquadradas no seguinte quadro: Nº de Cargos Denominação Cat. Func. Carga Horária Padrão 01 Assistente Social 20 horas semanais 9 § 2º. O contrato será firmado pelo período de pactuação do exercício de 2015, podendo ser prorrogado pelo período de pactuação do exercício 2016. § 3º. O valor a ser percebido será de R$ 3.374,58 (três mil trezentos e setenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), correspondente ao padrão 9 (nove) e será pago proporcionalmente às horas efetivamente trabalhadas. Art. 2º. A contratação decorrente desta Lei será feita mediante processo seletivo simplificado, observados os critérios e condições estabelecidos pelo Poder Executivo, e obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 ( Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais). Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias: 08.04- SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0028.1212- Recurso ACESSUAS 3.3.1.90.04.00.00 – Contratação por tempo determinado (2257) Art. 4º. Faz parte integrante desta Lei o Anexo I, com as especificações da categoria funcional correspondente. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Art. 5º. A presente Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, RS, aos 06 dias do mês de março de 2015. Darcilo Luiz Pauletto, Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo Secretária Municipal da Administração