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norma nº 2736/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2736 / 2015
Date 2015-03-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE ASSISTENTE SOCIAL, PARA O PROGRAMA ACESSUAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.736, DE 6 DE MARÇO DE 2015.
 Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer
contratação temporária de Assistente Social, para 
o programa ACESSUAS. 
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
 FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte LEI: 
 Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação de pessoal por 
tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, para 
o cargo de Assistente Social.
§ 1º. O contratado perceberá o valor correspondente ao padrão específico do cargo e 
executarão as atribuições e condições da categoria funcional, enquadradas no seguinte quadro:
Nº de Cargos Denominação Cat. Func. Carga Horária Padrão
01 Assistente Social 20 horas semanais 9
§ 2º. O contrato será firmado pelo período de pactuação do exercício de 2015, podendo 
ser prorrogado pelo período de pactuação do exercício 2016.
§ 3º. O valor a ser percebido será de R$ 3.374,58 (três mil trezentos e setenta e quatro 
reais e cinquenta e oito centavos), correspondente ao padrão 9 (nove) e será pago 
proporcionalmente às horas efetivamente trabalhadas. 
Art. 2º. A contratação decorrente desta Lei será feita mediante processo seletivo 
simplificado, observados os critérios e condições estabelecidos pelo Poder Executivo, e 
obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 ( 
Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais).
 Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelas 
seguintes dotações orçamentárias: 
08.04- SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0028.1212- Recurso ACESSUAS
3.3.1.90.04.00.00 – Contratação por tempo determinado (2257)
Art. 4º. Faz parte integrante desta Lei o Anexo I, com as especificações da categoria 
funcional correspondente. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
Art. 5º. A presente Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, RS, aos 06 dias do mês de março de 
2015.
Darcilo Luiz Pauletto,
Prefeito Municipal. 
 Registre-se e publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo
Secretária Municipal da Administração 

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