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norma nº 2738/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2738 / 2015
Date 2015-03-09
EmentaAltera a redação da Lei Municipal nº 2.470/2011, que dispõe sobre estágio de estudantes de ensino médio, educação profissional, educação superior, Educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, no Município de Nova Bassano, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
tc
 
 LEI MUNICIPAL Nº 2.738, DE 12 DE MARÇO DE 2015.
Altera a redação da Lei Municipal nº 2.470/2011, que 
dispõe sobre estágio de estudantes de ensino médio, 
educação profissional, educação superior, educação 
especial e dos anos finais do ensino fundamental, na 
modalidade profissional da educação de jovens e adultos, 
no Município de Nova Bassano, e dá outras providências.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte
L E I:
Art. 1º. Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal n.º 2.470, de 27 de dezembro de 2011, 
que dispõe sobre estágio de estudantes de ensino médio, educação profissional, 
educação superior, educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, 
na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, no Município de 
Nova Bassano:
“Art. 1º Os estudantes residentes no Município de Nova Bassano e que estejam 
frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação 
profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino 
fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, poderão 
ser beneficiados pela concessão de oportunidades de estágio, nos termos da Lei 
Federal nº. 11.788, de 25 de setembro de 2008.
§ 1º. Para fazer jus à concessão do estágio, o estudante estagiário deverá 
atender aos critérios estabelecidos na legislação federal que dispõe sobre o estágio de 
estudantes, bem como, aos critérios e normas estabelecidas pelo Município e pela 
instituição conveniada, necessários à formalização do estágio.
§ 2º. Para a aceitação de estagiários, o Município, como parte concedente, 
poderá conveniar diretamente com as instituições de ensino ou agentes de 
integração”.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
tc
 
Art. 2º - Permanecem inalteradas os demais dispositivos constantes da Lei 
Municipal n.º 2.470, de 27 de dezembro de 2011.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 12 dias 
do mês de março de 2015.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal 
Registre-se e publique-se 
Maria Helena Giombelli Gabardo
Secretária Municipal da Administração

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