| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2739 / 2015 |
| Date | 2015-03-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO tc LEI MUNICIPAL Nº 2.739, DE 12 MARÇO DE 2015. Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária de professores e dá outras providências. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação temporária de até 03 (três) Professores de Séries Iniciais do Ensino Fundamental e de 03 (três) Professores de Educação Infantil para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público do Município. Art 2º. As contratações são para atender as EMEF 15 de Novembro e EMEF Teodolinda Reginato e as EMEIs Criança Feliz e Magia e Saber, percebendo o valor correspondente ao padrão específico: Nº de Cargos Denominação Carga Horária Padrão Até 03 Prof. de Séries Iniciais 24 h semanais ref. magistério ou do piso nacional Até 03 Prof. de Educ. Infantil 20 h semanais ref. magistério ou do piso nacional § 1º. Se o valor do referencial do Magistério ficar abaixo do piso nacional definido pela Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, prevalecerá o valor deste último, de acordo com o disposto no art. 1º, da Lei Municipal nº 2.616, de 30 de setembro de 2013. § 2º. O valor a ser percebido pelos professores de séries iniciais com 24 horas semanais atualmente, é de R$ 1.150,65 (um mil cento e cinquenta reais e sessenta e cinco centavos) mensais, e para professores de Educação Infantil, com 20 hs. Semanais o valor é de R$ 958,89 (novecentos e cinquenta e oito reais e oitenta e nove centavos), valor do Piso Nacional e será pago proporcionalmente às horas efetivamente trabalhadas. Art. 2º. Os contratos terão vigência por até 180 (cento e oitenta) dias, ou até a conclusão do concurso público prevalecendo a situação que ocorrer primeiro. Art. 3º. Os contratos decorrentes desta Lei obedecerão ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO tc Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias: 06.02. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO- MDE 12.365.0011.2224 – Provimento/Pgto e Administração de Recursos Humanos 3.3.1.90.04.00.00- Contratação por Tempo Determinado 06.03- SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – FUNDEB 12.365.0011.2224 – Provimento/Pgto e Administração de Recursos Humanos 3.3.1.90.04.00.00- Contratação por Tempo Determinado Art. 5º. A presente Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 12 de março de 2015. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo Secretária Municipal da Administração