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norma nº 2740/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2740 / 2015
Date 2015-03-18
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E CONTROLE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO; REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 2.422/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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25/10/2021 09:41 Lei Ordinária 2740 2015 de Nova Bassano RS
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Versão consolidada, com alterações até o dia 29/05/2018
LEI MUNICIPAL Nº 2.740, DE 18 DE MARÇO DE 2015.
Cria o Conselho Municipal do Meio Ambiente e
Controle Social do Município de Nova Bassano;
revoga a Lei Municipal nº 2.422/2011 e dá outras providências.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas
atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Fica criado o Conselho Municipal do Meio Ambiente e Controle Social - CMMACS, órgão deliberativo, consultivo,
normativo e fiscalizador dos poderes municipais, em caráter permanente, nas gestões referentes ao equilíbrio ecológico,
no combate às agressões ambientais e no controle social relativo ao saneamento básico em toda a área do município de
Nova Bassano.
§ 1º Define-se por CMMACS (Conselho Municipal do Meio Ambiente e Controle Social), o órgão que visa assegurar a
participação dos diversos setores da comunidade na tutela do meio ambiente e do Controle Social relativo ao
saneamento básico, na esfera municipal, e que deve desempenhar complementarmente à ação dos Governos Federal,
Estadual e Municipal, um conjunto de estudos e atividades de ordem institucional que promovam a política ambiental e
controle social do Município.
 Compete ao Conselho Municipal do Meio Ambiente e Controle Social:
I - Na área da Assistência Social:
a) construir e aprovar a política municipal de Meio Ambiente;
b) formular propostas de ação que visem a manutenção, a melhoria e a recuperação, quando for o caso, da qualidade
ambiental para o presente e futuras gerações, com base nos instrumentos definidos pela política municipal de meio
ambiente e diretrizes estabelecidas nas Conferências Municipais de Meio Ambiente;
c) estudar, definir e propor normas e procedimentos visando a proteção ambiental do Município;
c) Promover a Conferência Municipal de Saneamento Básico, de acordo com o cronograma das conferências Estadual e
Federal, quando não convocada pelo Poder Executivo; (Redação dada pela Lei nº 3017/2018)
d) promover e colaborar na execução de programas intersetoriais de proteção ambiental do Município;
e) contribuir com informações e subsídios técnicos relativos ao conhecimento e à defesa do meio ambiente;
f) propor, elaborar e avaliar em conjunto com as secretarias afins, o política de educação ambiental do Município;
g) colaborar em campanhas educacionais relativas ao meio ambiente e a problemas de saúde e saneamento básico;
h) participar dos estudos e elaboração do Planejamento Urbano, Plano Diretor de Arborização, Planos Municipais de
Saneamento, Gerenciamento de Resíduos e programas de expansão e desenvolvimento municipal sustentável;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO i) manifestar-se em Projetos de Lei sobre
parcelamento, uso e ocupação do solo, Plano Diretor, ampliação da área urbana e outros relacionados com o meio
ambiente;
Art. 1º
Art. 2º
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25/10/2021 09:41 Lei Ordinária 2740 2015 de Nova Bassano RS
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j) elaborar em conjunto com a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Habitação, o Plano Anual de
Aplicações dos recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente - FMMA e fiscalizar a sua aplicação;
l) solicitar pareceres técnicos para a tomada de decisões em matérias que envolvam questões ambientais;
m) elaborar e aprovar o seu Regimento Interno;
n) convocar ordinariamente ou extraordinariamente a Conferência Municipal de Meio Ambiente;
o) acompanhar e avaliar a gestão dos recursos e o desempenho dos programas e projetos aprovados;
p) decidir, em grau de recurso, como segunda instância administrativa, sobre a concessão de licenças para a instalação
de atividades utilizadoras de recursos naturais e sobre as multas e outras penalidades impostas pelo Município;
q) homologar os termos de compromisso visando a transformação e penalidades pecuniárias na obrigação de executar
medidas de interesse;
r) manifestar-se sobre convênios de gestão ambiental entre o Município e organizações públicas ou privadas;
s) decidir, com base na legislação vigente, sobre ações de intervenção na arborização urbana;
t) fixar critérios básicos segundo os quais serão exigidos estudos de impacto ambiental para fins de licenciamento,
respeitadas as legislações federal e estadual sobre o assunto.
II - Na área do Controle Social relativa ao Saneamento Básico:
a) Participar ativamente da elaboração e execução da Política Municipal de Saneamento;
b) Participar, opinar e deliberar sobre a elaboração e implementação dos Planos Diretores de Abastecimento de Água,
Drenagem, Esgotamento Sanitário, Limpeza Urbana, e Resíduos Sólidos do Município de Nova Bassano, RS;
c) Promover a conferência Municipal de Saneamento Básico, a cada dois anos, quando não convocada pelo Poder
Executivo;
d) Acompanhar o cumprimento das metas fixadas em Lei, por parte da(s) empresas concessionárias dos serviços de
água e esgoto, em especial o atendimento do esgotamento sanitário no Município, no prazo fixado pela Lei Municipal nº
2.664/2014, a qual institui a Política Municipal de Saneamento Básico e o Plano Municipal de Saneamento Básico do
Município de Nova Bassano;
e) Promover estudos destinados a adequar os anseios da população à Política Municipal de Saneamento;
f) Opinar, promover e deliberar sobre medidas destinadas a impedir a execução de obras e construções que possam vir
a comprometer o solo, os rios, lagoas, aquífero subterrâneo, a qualidade do ar e as reservas ambientais do Município,
buscando parecer técnico evidenciador do possível dano;
g) Buscar o apoio de órgão e entidades realizadoras de estudos sobre meio ambiente e ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO saneamento, de modo a dispor de subsídios técnicos e legais na implementação
de suas ações;
h) Apresentar propostas de Projetos de Lei ao Executivo ou Legislativo, versantes sobre a matéria que lhe é de
interesse, sempre acompanhados de exposição de motivos;
i) Apreciar e opinar sobre os casos que lhe forem submetidos pelas partes interessadas;
j) Conhecer e decidir sobre recursos de decisões finais de órgão(s) municipais de regulação de serviços de saneamento
básico;
l) Elaborar, aprovar e reformar seu próprio Regimento Interno, dispondo sobre a ordem dos trabalhos e sobre a
constituição, competência e funcionamento das Câmaras Técnicas em que se desdobrar o Conselho Pleno.
O Conselho Municipal do Meio Ambiente e Controle Social - CMMACS, compor-se-á de 16 (dezesseis) membros
titulares e igual número de suplentes, sendo assim constituído:
I - 08 (oito) representantes da sociedade civil, pertencentes e indicados pelas entidades:
a) Lions Club de Nova Bassano;
b) Rotary Clube de Nova Bassano;
c) ASCAR-EMATER de Nova Bassano;
d) Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nova Bassano, representado por 02
(dois) membros, sendo 01 (um) representante da Diretoria e 01 (um) líder representante das comunidades do interior;
Art. 3º
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e) CDL - Câmara de Dirigentes Lojistas;
f) Associação dos Agricultores Ecologistas, representado por 1 (um) membros;
g) ATRAF - Associação dos Trabalhadores da Agricultura Familiar.
b) 08 (oito) representantes dos órgãos de administração pública, atuantes no Município e relacionados com o Meio
Ambiente e Controle Social:
a) Departamento Municipal do Meio Ambiente;
b) Secretaria Municipal da Agricultura e Pecuária;
c) Secretaria Municipal da Educação;
d) Secretaria Municipal da Saúde;
e) Departamento de Assistência Social;
f) Secretaria Municipal de Obras e Viação;
g) Brigada Militar de Nova Bassano;
h) Profissional Técnico representante do Plano Diretor.
 Somente será admitida a participação no CMMACS de entidades em regular funcionamento.
 Os membros efetivos e suplentes serão nomeados pelo Prefeito Municipal mediante indicação:
I - da autoridade Estadual, Federal e Municipal correspondente quanto às respectivas representações;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
II - do representante legal das entidades que possuem assento no Conselho, para os demais casos.
 As atividades dos membros do CMMACS reger-se-ão pelas seguintes disposições:
I - O CMMACS terá uma diretoria composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário escolhidos dentre
seus membros por votação em Assembleia Geral dos Conselheiros;
II - os membros do Conselho terão mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução;
III - o exercício da função de Conselheiro é considerado serviço público relevante e não será remunerado;
IV - os conselheiros poderão ser excluídos do CMMACS e substituídos pelos seus suplentes em caso de faltas
injustificadas a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) reuniões intercaladas;
V - as entidades integrantes do CMMACS poderão ser substituídas em qualquer época, a critério do Conselho e por
maioria simples de votos. A substituição dar-se-á também por pedido expresso da entidade, por razões que
impossibilitem sua participação e, por deliberação da Conferência Municipal de Meio Ambiente;
VI - cada membro do CMMACS terá direito a um único voto na sessão plenária;
VII - as decisões do CMMACS serão consubstanciadas em resoluções.
 O CMMACS terá seu funcionamento regido por Regimento Interno próprio e obedecendo os seguintes normas:
O CMMACA terá seu funcionamento regido por Regimento Interno próprio e obedecerá as seguintes normas:
(Redação dada pela Lei nº 3017/2018)
I - plenário como órgão de deliberação máxima;
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
Art. 7º
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II - as sessões plenárias serão realizadas ordinariamente a cada mês e extraordinariamente quando convocadas pelo
Presidente ou por requerimento da maioria simples de seus membros.
II - as sessões plenárias serão realizadas ordinariamente a cada três meses e extraordinariamente quando convocadas
pelo Presidente ou por requerimento da maioria simples de seus membros. (Redação dada pela Lei nº 3017/2018)
A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente prestará apoio administrativo necessário ao
funcionamento do CMMACS.
Como forma de garantir os recursos para os programas e projetos ambientais, será criado o FUNDO MUNICIPAL
DO MEIO AMBIENTE - FMMA, diretamente vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente Indústria e
Comércio.
Para melhor desempenho de suas funções o Conselho Municipal do Meio Ambiente e Controle Social poderá
recorrer a pessoas e entidades, mediante os seguintes critérios:
a) consideram-se colaboradoras as instituições formadoras de recursos humanos para o meio ambiente e as entidades
representativas de profissionais e usuários dos serviços de meio ambiente, sem embargo de sua condição de membro;
b) poderão ser convidadas pessoas ou instituições de notória especialização para ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO assessorar o CMMACS em assuntos específicos;
c) poderão ser criadas Comissões Internas ou Câmaras Técnicas constituídas por entidades, membros do Conselho e
outras instituições, para promover estudos e emitir pareceres a respeito de temas específicos de relevante interesse
ambiental.
 Todas as sessões do CMMACS serão públicas e precedidas de ampla divulgação.
Parágrafo único. As resoluções do CMMACS, bem como os temas tratados em plenário de diretoria e comissões, serão
objetos de ampla e sistemática divulgação.
O CMMACS elaborará seu Regimento Interno no prazo de até 60 (sessenta) dias após a nomeação dos
conselheiros.
O CMMACS elaborará seu Regimento Interno na primeira reunião ordinária após a nomeação dos conselheiros;
(Redação dada pela Lei nº 3017/2018)
As Conferências Municipais de Meio Ambiente e Controle Social são fóruns deliberativos fundamentais para a
democratização do processo decisório, debate, e difusão das melhores alternativas para a solução dos problemas
inerentes ao meio ambiente.
As Conferências Municipais de Meio Ambiente serão convocadas pelo Prefeito Municipal e terão a participação
de todos os segmentos sociais para avaliar a situação do meio ambiente e propor diretrizes para a formulação da política
de meio ambiente no Município, devendo ser realizadas no mínimo a cada dois anos.
. As conferências Municipais do Meio Ambiente serão convocadas pelo Prefeito Municipal e terão a participação
de todos os segmentos sociais para avaliar a situação do meio ambiente e propor diretrizes para a formulação da política
de meio ambiente, devendo ser realizadas conforme o cronograma das conferências Estadual e Federal de Meio
Ambiente. (Redação dada pela Lei nº 3017/2018)
 Fica revogada a Lei Municipal nº 2.422, de 17 de agosto de 2011.
 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º
Art. 9º
Art. 10
Art. 11
Art. 12
Art. 12
Art. 13
Art. 14
Art. 14.
Art. 15
Art. 16
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 18 dias do mês de março de 2015.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo
Secretária Municipal da Administração
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais:
24/10/2019
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