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norma nº 2741/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2741 / 2015
Date 2015-03-18
EmentaESTABELECE O MÊS DE JUNHO COMO DE COMPETÊNCIA PARA ARRECADAÇÃO DO IPTU, EXCEPCIONALMENTE PARA O EXERCÍCIO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.741, DE 18 DE MARÇO DE 2015.
ESTABELECE O MÊS DE JUNHO COMO DE 
COMPETÊNCIA PARA ARRECADAÇÃO DO IPTU, 
EXCEPCIONALMENTE PARA O EXERCÍCIO DE 2015, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
 FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
L E I:
 Art. 1º - Fica estabelecido o mês de junho como de competência para arrecadação do IPTU 
(Imposto Predial e Territorial Urbano), excepcionalmente para o exercício de 2015, em virtude 
do levantamento das situações físicas dos imóveis, com vistas à atualização do Cadastro 
Imobiliário do Município.
 Art. 2º - Em razão da alteração no período de competência mencionado no artigo anterior, 
de forma a preservar o interesse dos contribuintes quanto aos prazos para obtenção de desconto 
e parcelamento do tributo, apenas no exercício de 2015, a arrecadação do Imposto Predial e 
Territorial Urbano processar-se-á da seguinte forma:
I - pelo valor do lançamento, quando pago de uma só vez até o dia 30 de junho de 2015;
II - quando pago integralmente até o dia 20 de junho de 2015, com uma redução de 10% (dez 
por cento) sobre o valor lançado;
III - quando o valor for parcelado, pelo valor do lançamento dividido em 3 (três) parcelas 
mensais e sucessivas.
Parágrafo único. Somente poderão usufruir do direito de parcelamento aqueles 
contribuintes que efetuarem o pagamento da primeira parcela até o dia 30 de junho de 2015.
 Art. 3º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal Nº 2.249, de 16 
de novembro de 2009.
 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação e vigorará no decorrer do 
exercício de 2015.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 18 dias do mês 
de março de 2015.
 
 
 Darcilo Luiz Pauletto
 Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo
Secretária Municipal da Administração

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