| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2741 / 2015 |
| Date | 2015-03-18 |
| Ementa | ESTABELECE O MÊS DE JUNHO COMO DE COMPETÊNCIA PARA ARRECADAÇÃO DO IPTU, EXCEPCIONALMENTE PARA O EXERCÍCIO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2679 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO LEI MUNICIPAL Nº 2.741, DE 18 DE MARÇO DE 2015. ESTABELECE O MÊS DE JUNHO COMO DE COMPETÊNCIA PARA ARRECADAÇÃO DO IPTU, EXCEPCIONALMENTE PARA O EXERCÍCIO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º - Fica estabelecido o mês de junho como de competência para arrecadação do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), excepcionalmente para o exercício de 2015, em virtude do levantamento das situações físicas dos imóveis, com vistas à atualização do Cadastro Imobiliário do Município. Art. 2º - Em razão da alteração no período de competência mencionado no artigo anterior, de forma a preservar o interesse dos contribuintes quanto aos prazos para obtenção de desconto e parcelamento do tributo, apenas no exercício de 2015, a arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano processar-se-á da seguinte forma: I - pelo valor do lançamento, quando pago de uma só vez até o dia 30 de junho de 2015; II - quando pago integralmente até o dia 20 de junho de 2015, com uma redução de 10% (dez por cento) sobre o valor lançado; III - quando o valor for parcelado, pelo valor do lançamento dividido em 3 (três) parcelas mensais e sucessivas. Parágrafo único. Somente poderão usufruir do direito de parcelamento aqueles contribuintes que efetuarem o pagamento da primeira parcela até o dia 30 de junho de 2015. Art. 3º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal Nº 2.249, de 16 de novembro de 2009. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação e vigorará no decorrer do exercício de 2015. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 18 dias do mês de março de 2015. Darcilo Luiz Pauletto Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo Secretária Municipal da Administração