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norma nº 2742/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2742 / 2015
Date 2015-03-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.742, DE 23 DE MARÇO DE 2015.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação 
temporária de Técnico de Enfermagem e dá outras 
providências.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte 
L E I:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação temporária 
para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, para o cargo 
abaixo discriminado, percebendo o valor correspondente ao padrão específico:
Nº DE CARGO DENOMINAÇÃO CARGA HORÁRIA 
PADRÃO
 01 Técnico de Enfermagem 36 horas semanais 05
 §1º. O contrato será por tempo determinado de até 180 (cento e oitenta) dias, 
podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, se houver necessidade.
 § 2º. O valor a ser percebido pelo contratado será de R$ 1.538,14 (um mil 
quinhentos e trinta e oito reais e quatorze centavos), correspondente ao padrão 05(cinco) e será 
pago proporcionalmente às horas efetivamente trabalhadas.
 Art. 2º. O contrato decorrente desta Lei obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 
197 da Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico dos Servidores
Públicos Municipais).
 Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas 
pelas seguintes dotações orçamentárias: 
08.01- SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.301.0024.2224- Provimento/pagamento e administração de recursos
3.1.90.04.00.00 – Contrato por Tempo Determinado
3.1.90.04.15.00 – Obrigações Patronais
3.1.90.04.99.01 – Contratação p/Tempo Determinado Profissionais da Saúde
 Art. 4º. Faz parte integrante desta Lei o Anexo Único, com as especificações do 
cargo. 
 Art. 5º. A presente Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. 
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 23 dias 
do mês de março de 2015.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal 
Registre-se e publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo
Secretária Municipal da Administração
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
Anexo a Lei Municipal nº 2.742/2015
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
PADRÃO DE VENCIMENTO: 5
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Exercer atividades de nível médio de enfermagem.
 b) Descrição Analítica: Cabe ao Técnico de Enfermagem exercer as atividades de 
nível médio atribuídas à equipe de Enfermagem: assistir ao Enfermeiro de acordo com a Lei nº 
7.498/86 – artigos 12 e 15 e Decreto nº 94.406/87 – artigo 10, inciso I, II e III e artigo 13; 
prestar cuidados integrais a pacientes em unidades de maior complexidade técnica, sob a 
supervisão do Enfermeiro como: Centro Cirúrgico, Emergência, Hematologia, Hemodinâmica, 
Hemodiálise, Neonatologia, Obstetrícia, Oncologia, Sala de Recuperação Pós Anestésica, 
Urgência, Unidades de Terapia Intensiva e Unidade Intermediária; executar tratamentos 
prescritos e de rotina, nas unidades de internação sob a supervisão do Enfermeiro, tais como:a) 
preparo da pele para cirurgia;b) aspiração do trato respiratório;c) cuidados com traqueotomia 
(aspiração, higiene, curativo e troca de cadarço);d) cuidados e administração de dieta por 
sondas;e) remoção de sondas: gástrica, entérica e vesical;f) controle e cuidados com Nutrição 
Parenteral Total (NPT);g) colocação de sonda retal; h) instalação de soro para irrigação vesical 
contínua; i) enema por colostomia; j) troca de bolsa de ostomias; l) medir drenagem e refazer 
vácuo dos drenos; m) retirada de drenos simples de vácuo; n) curativos em flebotomia, cateter 
subclávia, "shunt" arteriovenoso, diálise peritonial; o) punção intravenosa por cânula com 
mandril; p) executar tarefas referentes à conservação, validade e aplicação de vacinas; q) 
realizar e proceder à leitura de testes para aferição de glicemia capilar; r) realizar o fechamento 
parcial do controle hídrico; s) verificar e anotar a Pressão Venosa Central (PVC); t) limpeza, 
montagem e troca dos circuitos e filtros dos respiradores; executar as atividades determinadas 
pelo Enfermeiro responsável pela unidade de serviço que não estejam aqui descritas, mas que 
façam parte de suas atribuições conforme estabelecido na Lei nº 7.498/86, artigos 12 e 15; no 
Decreto nº 94.406/87, artigos 10 e 13 e no Regimento Interno dos Serviços de Enfermagem de 
cada instituição; realizar visitas domiciliares bem como procedimentos de enfermagem no 
domicílio; aplicar vacinas conforme Programa Nacional de Imunizações; acompanhar o 
transporte de pacientes para outros municípios com ambulância; participar das equipes de 
vigilância em saúde; executar outras tarefas afins. 
 Condições de Trabalho:
 a)Carga Horária: 36 horas semanais;
 b) Poderá requerer o uso de uniforme, conforme determinação do Executivo 
Municipal, bem como o uso de equipamentos de proteção individual nos procedimentos com 
material biológico.
 Requisitos para Provimento:
 a) Idade mínima: 18 anos;
 b) Instrução: Ensino Médio - Técnico de Enfermagem Completo;
 c) Habilitação: Portador de Diploma ou Certificado de Técnico em Enfermagem 
expedido de acordo com a legislação e registrado pelo órgão competente e Inscrição no 
Conselho Regional de Enfermagem.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo
Secretária Municipal da Administração

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