| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2742 / 2015 |
| Date | 2015-03-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO LEI MUNICIPAL Nº 2.742, DE 23 DE MARÇO DE 2015. Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária de Técnico de Enfermagem e dá outras providências. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação temporária para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, para o cargo abaixo discriminado, percebendo o valor correspondente ao padrão específico: Nº DE CARGO DENOMINAÇÃO CARGA HORÁRIA PADRÃO 01 Técnico de Enfermagem 36 horas semanais 05 §1º. O contrato será por tempo determinado de até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, se houver necessidade. § 2º. O valor a ser percebido pelo contratado será de R$ 1.538,14 (um mil quinhentos e trinta e oito reais e quatorze centavos), correspondente ao padrão 05(cinco) e será pago proporcionalmente às horas efetivamente trabalhadas. Art. 2º. O contrato decorrente desta Lei obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais). Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias: 08.01- SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.301.0024.2224- Provimento/pagamento e administração de recursos 3.1.90.04.00.00 – Contrato por Tempo Determinado 3.1.90.04.15.00 – Obrigações Patronais 3.1.90.04.99.01 – Contratação p/Tempo Determinado Profissionais da Saúde Art. 4º. Faz parte integrante desta Lei o Anexo Único, com as especificações do cargo. Art. 5º. A presente Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 23 dias do mês de março de 2015. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo Secretária Municipal da Administração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Anexo a Lei Municipal nº 2.742/2015 CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO DE ENFERMAGEM PADRÃO DE VENCIMENTO: 5 Atribuições: a) Descrição Sintética: Exercer atividades de nível médio de enfermagem. b) Descrição Analítica: Cabe ao Técnico de Enfermagem exercer as atividades de nível médio atribuídas à equipe de Enfermagem: assistir ao Enfermeiro de acordo com a Lei nº 7.498/86 – artigos 12 e 15 e Decreto nº 94.406/87 – artigo 10, inciso I, II e III e artigo 13; prestar cuidados integrais a pacientes em unidades de maior complexidade técnica, sob a supervisão do Enfermeiro como: Centro Cirúrgico, Emergência, Hematologia, Hemodinâmica, Hemodiálise, Neonatologia, Obstetrícia, Oncologia, Sala de Recuperação Pós Anestésica, Urgência, Unidades de Terapia Intensiva e Unidade Intermediária; executar tratamentos prescritos e de rotina, nas unidades de internação sob a supervisão do Enfermeiro, tais como:a) preparo da pele para cirurgia;b) aspiração do trato respiratório;c) cuidados com traqueotomia (aspiração, higiene, curativo e troca de cadarço);d) cuidados e administração de dieta por sondas;e) remoção de sondas: gástrica, entérica e vesical;f) controle e cuidados com Nutrição Parenteral Total (NPT);g) colocação de sonda retal; h) instalação de soro para irrigação vesical contínua; i) enema por colostomia; j) troca de bolsa de ostomias; l) medir drenagem e refazer vácuo dos drenos; m) retirada de drenos simples de vácuo; n) curativos em flebotomia, cateter subclávia, "shunt" arteriovenoso, diálise peritonial; o) punção intravenosa por cânula com mandril; p) executar tarefas referentes à conservação, validade e aplicação de vacinas; q) realizar e proceder à leitura de testes para aferição de glicemia capilar; r) realizar o fechamento parcial do controle hídrico; s) verificar e anotar a Pressão Venosa Central (PVC); t) limpeza, montagem e troca dos circuitos e filtros dos respiradores; executar as atividades determinadas pelo Enfermeiro responsável pela unidade de serviço que não estejam aqui descritas, mas que façam parte de suas atribuições conforme estabelecido na Lei nº 7.498/86, artigos 12 e 15; no Decreto nº 94.406/87, artigos 10 e 13 e no Regimento Interno dos Serviços de Enfermagem de cada instituição; realizar visitas domiciliares bem como procedimentos de enfermagem no domicílio; aplicar vacinas conforme Programa Nacional de Imunizações; acompanhar o transporte de pacientes para outros municípios com ambulância; participar das equipes de vigilância em saúde; executar outras tarefas afins. Condições de Trabalho: a)Carga Horária: 36 horas semanais; b) Poderá requerer o uso de uniforme, conforme determinação do Executivo Municipal, bem como o uso de equipamentos de proteção individual nos procedimentos com material biológico. Requisitos para Provimento: a) Idade mínima: 18 anos; b) Instrução: Ensino Médio - Técnico de Enfermagem Completo; c) Habilitação: Portador de Diploma ou Certificado de Técnico em Enfermagem expedido de acordo com a legislação e registrado pelo órgão competente e Inscrição no Conselho Regional de Enfermagem. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo Secretária Municipal da Administração