| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2743 / 2015 |
| Date | 2015-03-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE ELETRICISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO LEI MUNICIPAL Nº 2.743, DE 23 DE MARÇO DE 2015. Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária de Eletricista e dá outras providências. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação temporária para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, para o cargo abaixo discriminado, percebendo o valor correspondente ao padrão específico: Nº DE CARGO DENOMINAÇÃO CARGA HORÁRIA PADRÃO 01 Eletricista 22 horas semanais 05 §1º. O contrato será por tempo determinado de até 180 (cento e oitenta) dias, ou até a conclusão do Concurso Público, prevalecendo a situação que ocorrer primeiro. § 2º. O valor a ser percebido pelo contratado será de R$ 1.538,14 (um mil quinhentos e trinta e oito reais e quatorze centavos), correspondente ao padrão 05(cinco) e será pago proporcionalmente às horas efetivamente trabalhadas. Art. 2º. O contrato decorrente desta Lei obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais). Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias: 07.01- SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO 04.122.0002.2.2200- Gerência de Recursos Humanos 3.1.90.04.00.00 – Contrato por Tempo Determinado 3.1.90.04.15.00 – Obrigações Patronais 3.1.90.04.99.02 – Contratação de Profissionais Art. 4º. Faz parte integrante desta Lei o Anexo Único, com as especificações do cargo. Art. 5º. A presente Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 23 dias do mês de março de 2015. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo Secretária Municipal da Administração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Anexo a Lei n 2.743/15 Atribuições do cargo de Eletricista: a) Descrição Sintética: Executar serviços atinentes aos sistemas de iluminação pública e redes elétricas, instalação e reparos de circuitos de aparelhos elétricos e de som. b) Descrição Analítica: Instalar, inspecionar e reparar instalações elétricas, interna e externa, luminárias e demais equipamentos de iluminação pública; fazer enrolamentos de bobinas; desmontar, ajustar, limpar e montar geradores, motores elétricos, dínamos, extensões, alternadores, motores de partida, etc.; reles, reguladores de tensão,; executar a bobinagem de motores; executar e conservar redes de iluminação dos próprios municipais e de sinalização; manutenção de bombas de água no interior; providenciar o suprimento de materiais e peças necessárias à execução dos serviços; dirigir veículos oficiais, exclusivamente para a execução das atividades do cargo, desde que devidamente habilitado e autorizado por chefia ou autoridade superior; executar tarefas afins. Condições de Trabalho: a) Geral: carga horária semanal de 22 horas; b) Especial: uso de uniforme e equipamentos de proteção individual. Requisitos para Provimento: a) Idade: mínima de 18 anos; b) Instrução: nível 4ª série do Ensino Fundamental. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal