| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2744 / 2015 |
| Date | 2015-04-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO COEFICIENTE DO PADRÃO 1, DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO LEI MUNICIPAL Nº 2.744 DE 1º DE ABRIL DE 2015. Dispõe sobre alteração do coeficiente do padrão 1, do quadro de cargos de provimento efetivo do Plano de Carreira dos servidores Públicos Municipais, e dá outras providências. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar o coeficiente sobre o padrão 1(um), o qual faz parte do quadro de cargos de provimento efetivo do Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais. Parágrafo único. O coeficiente do padrão 1(um) é alterado em 7,6% (sete vírgula seis por cento). Art. 2º. O vencimento dos cargos referentes ao padrão 1(um) será obtido através da multiplicação do coeficiente respectivo pelo valor do padrão de referência. § 1º. As categorias funcionais que integram o padrão 1(um) são: Atendente de Creche e Atendente de Escola (ambos em extinção), Monitor de Educação Infantil e Auxiliar de Serviços Gerais. § 2º. O valor de referência do padrão 1(um) passa de R$ 921,98 ( novecentos e vinte e um reais e noventa e oito centavos) para R$ 992,05 (novecentos e noventa e dois reais e cinco centavos). § 3º. O novo valor do padrão 1 (um) passa a integrar o Quadro de Cargos da Administração Centralizada do Município, de que trata o art. 3º, da Lei Municipal 2.192, de 2009. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal serão atendidas pela dotação orçamentária a seguir: 06.02 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – MDE 12.365.0002.2304 – Contribuições Patronais p/RPPS 3.3.191.13.00.00 - obrigações Patronais RPPS 12.365.0011.2224 – Provimento/Pgto e Administração de rec. Humanos 3.3.1.90.11.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil 06.03 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – FUNDEB 12.365.0011.2250 – Provimento/Pgto e Adm. De Recursos Humanos – 40% 3.3.1.90.11.00.00- Vencimento e Vantagens Fixas – P.Civil Art. 3º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, RS, ao primeiro dia do mês de abril de 2015. Darcilo Luiz Pauletto, Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo Secretária Municipal da Administração