br-locleg corpus explorer

← Nova Bassano (RS)

norma nº 2744/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2744 / 2015
Date 2015-04-01
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO COEFICIENTE DO PADRÃO 1, DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2682

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.744 DE 1º DE ABRIL DE 2015.
Dispõe sobre alteração do coeficiente do padrão 1, do 
quadro de cargos de provimento efetivo do Plano de Carreira 
dos servidores Públicos Municipais, e dá outras providências.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande 
do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar o coeficiente sobre o 
padrão 1(um), o qual faz parte do quadro de cargos de provimento efetivo do Plano de Carreira 
dos Servidores Públicos Municipais.
Parágrafo único. O coeficiente do padrão 1(um) é alterado em 7,6% (sete vírgula seis 
por cento).
Art. 2º. O vencimento dos cargos referentes ao padrão 1(um) será obtido através da 
multiplicação do coeficiente respectivo pelo valor do padrão de referência.
§ 1º. As categorias funcionais que integram o padrão 1(um) são: Atendente de Creche e 
Atendente de Escola (ambos em extinção), Monitor de Educação Infantil e Auxiliar de Serviços 
Gerais.
§ 2º. O valor de referência do padrão 1(um) passa de R$ 921,98 ( novecentos e vinte e 
um reais e noventa e oito centavos) para R$ 992,05 (novecentos e noventa e dois reais e cinco 
centavos).
§ 3º. O novo valor do padrão 1 (um) passa a integrar o Quadro de Cargos da 
Administração Centralizada do Município, de que trata o art. 3º, da Lei Municipal 2.192, de 
2009.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal serão atendidas 
pela dotação orçamentária a seguir:
06.02 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – MDE
12.365.0002.2304 – Contribuições Patronais p/RPPS
3.3.191.13.00.00 - obrigações Patronais RPPS
12.365.0011.2224 – Provimento/Pgto e Administração de rec. Humanos
3.3.1.90.11.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil
06.03 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – FUNDEB
12.365.0011.2250 – Provimento/Pgto e Adm. De Recursos Humanos – 40%
3.3.1.90.11.00.00- Vencimento e Vantagens Fixas – P.Civil
Art. 3º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, RS, ao primeiro dia do mês de abril
de 2015.
 Darcilo Luiz Pauletto,
 Prefeito Municipal.
Registre-se e publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo
Secretária Municipal da Administração

open original →