| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2747 / 2015 |
| Date | 2015-04-27 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.578/13, QUE AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A REPASSAR INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL, RECEBIDO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DA SAÚDE DO MUNICÍPIO, ATRAVÉS DA FUNDAÇÃO QUE OS CONTRATA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.747, DE 27 DE ABRIL DE 2015. (Revogada pela Lei nº 3023/2018) ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.578/13, QUE AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A REPASSAR INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL, RECEBIDO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DA SAÚDE DO MUNICÍPIO, ATRAVÉS DA FUNDAÇÃO QUE OS CONTRATA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 2.578/13 que Autoriza o Poder Público Municipal a repassar incentivo financeiro adicional, recebido do Ministério da Saúde, para os Agentes Comunitários da Saúde do Município, através da Fundação que os contrata o qual passa a ter a redação a seguir: "Art. 1º.. § 1º. § 2º O incentivo é adicional ao valor mensal federal já repassado pelo Ministério aos Municípios e será efetuado em parcela única anual, tendo como base, para o ano de 2014, o valor de R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais), por Agente Comunitário de Saúde implantado no DAB/MS na competência setembro de cada ano. § 3º..". Art. 2º As demais disposições da Lei Municipal nº 2.578, de 2013, permanecem inalteradas. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 27 dias do mês de abril de 2015. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo Secretária Municipal da Administração Clique aqui para baixar o arquivo completo Nota: Este texto não substitui o original.