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norma nº 2747/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2747 / 2015
Date 2015-04-27
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.578/13, QUE AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A REPASSAR INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL, RECEBIDO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DA SAÚDE DO MUNICÍPIO, ATRAVÉS DA FUNDAÇÃO QUE OS CONTRATA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 2.747, DE 27 DE ABRIL DE 2015.
(Revogada pela Lei nº 3023/2018)
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º, DA LEI 
MUNICIPAL Nº 2.578/13, QUE AUTORIZA O PODER 
PÚBLICO MUNICIPAL A REPASSAR INCENTIVO 
FINANCEIRO ADICIONAL, RECEBIDO DO MINISTÉRIO 
DA SAÚDE, PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DA 
SAÚDE DO MUNICÍPIO, ATRAVÉS DA FUNDAÇÃO QUE 
OS CONTRATA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 2.578/13 que Autoriza o Poder 
Público Municipal a repassar incentivo financeiro adicional, recebido do Ministério da 
Saúde, para os Agentes Comunitários da Saúde do Município, através da Fundação que 
os contrata o qual passa a ter a redação a seguir:
"Art. 1º..
§ 1º.
§ 2º O incentivo é adicional ao valor mensal federal já repassado pelo Ministério aos 
Municípios e será efetuado em parcela única anual, tendo como base, para o ano de 
2014, o valor de R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais), por Agente Comunitário de 
Saúde implantado no DAB/MS na competência setembro de cada ano.
§ 3º..".
Art. 2º As demais disposições da Lei Municipal nº 2.578, de 2013, permanecem 
inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 27 dias do mês 
de abril de 2015.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo
Secretária Municipal da Administração
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Nota: Este texto não substitui o original.

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