| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2748 / 2015 |
| Date | 2015-04-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVO ÀS EMPRESAS INDÚSTRIA METALÚRGICA TEK SOL LTDA., E A INDÚSTRIA METALÚRGICA VAGNER LUIS BASSO ME. |
| native_id | 2686 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO LEI MUNICIPAL Nº 2.748, DE 27 DE ABRIL DE 2015. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivo às Empresas Indústria Metalúrgica Tek Sol Ltda., e a Indústria Metalúrgica Vagner Luis Basso ME. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos da Lei Municipal nº 2.457, de 22 de novembro de 2011, a conceder incentivo às Empresas Indústria Metalúrgica Tek Sol Ltda., e a Indústria Metalúrgica Vagner Luis Basso ME, através da prestação de serviços de horas máquinas, nos termos desta Lei. Art. 2º. O incentivo de que trata esta Lei será o de execução de serviços de escavadeira hidráulica (draga), conforme abaixo discriminado: I- Para a Metalúrgica Tek Sol Ltda., 40 (quarenta) horas de serviços de terraplanagem para instalação da unidade de produção; II- Para a Indústria Metalúrgica Vagner Luis Basso ME 08 (oito) horas na realização de serviços de limpeza e terraplanagem para ampliação do parque fabril. Art. 3º. Ficam fazendo parte integrante desta Lei Municipal os requerimentos das empresas e os demais documentos necessários. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão suportadas pela dotação orçamentária a seguir: 09.01-SECRETARIA MUN. DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO 22.661.0010.1110- Concessão de Incentivos e Obras de Infraestrutura 3.3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 3.3.3.90.39.99.14- Outros Serviços de Máquinas Fonte de Recursos- 0001- Livres Art. 5º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 27 dias do mês de abril de 2015. Darcilo Luiz Pauletto, Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo Secretária Municipal da Administração