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norma nº 2749/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2749 / 2015
Date 2015-04-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A LOCAR IMÓVEL NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO E A REALIZAR DESPESAS COM A INSTALAÇÃO DE POSTO DA POLÍCIA RODOVIÁRIA ESTADUAL NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.749, DE 29 DE ABRIL DE 2015.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a locar imóvel 
no perímetro urbano do Município e a realizar despesas com 
a instalação de Posto da Polícia Rodoviária Estadual no 
Município, e dá outras providências.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte 
L E I:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a locar imóvel no perímetro urbano do 
Município às margens da Rodovia Estadual RS 324, através de celebração de contrato 
administrativo, para possibilitar a instalação de um Posto da Polícia Rodoviária Estadual em 
nosso Município.
Parágrafo único. Fica ainda o Poder executivo autorizado a suportar, mensalmente, 
mediante comprovação, as despesas decorrentes do contrato de aluguel a ser firmado, no valor 
de até R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), e, ainda, tarifa de energia elétrica e telefonia e as 
despesas decorrentes da instalação do Posto da Polícia Rodoviária Estadual no valor de até R$
5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei municipal correm à conta 
da dotação orçamentária a seguir:
03.01- SECRETARIA MUNICIPAL DA DMINISTRAÇÃO
04.122.0003.1101- Modernização Institucional (móveis, equipamentos)
3.3.3.90.30.00.00- Material de Consumo (1548)
3.3.90.30.24.00- Material para Manutenção de Bens Imóveis (1584)
3.3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica (62)
3.3.3.90.39.10.00- Locação de Imóveis (2291)
Fonte de Recurso- 0001 Livres
Art. 3º. As despesas e a atividade autorizada pela presente lei passarão a integrar a Lei 
de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, Leis Municipais nºs 2.710, de 30 de 
setembro de 2014 e 2.718, de 18 de dezembro de 2014.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
Art. 4º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 29 dias do 
mês de abril de 2015.
DARCILO LUIZ PAULETTO
 Prefeito Municipal 
Registre-se e publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo
Secretária Municipal da Administração

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