| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2749 / 2015 |
| Date | 2015-04-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A LOCAR IMÓVEL NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO E A REALIZAR DESPESAS COM A INSTALAÇÃO DE POSTO DA POLÍCIA RODOVIÁRIA ESTADUAL NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO LEI MUNICIPAL Nº 2.749, DE 29 DE ABRIL DE 2015. Autoriza o Poder Executivo Municipal a locar imóvel no perímetro urbano do Município e a realizar despesas com a instalação de Posto da Polícia Rodoviária Estadual no Município, e dá outras providências. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a locar imóvel no perímetro urbano do Município às margens da Rodovia Estadual RS 324, através de celebração de contrato administrativo, para possibilitar a instalação de um Posto da Polícia Rodoviária Estadual em nosso Município. Parágrafo único. Fica ainda o Poder executivo autorizado a suportar, mensalmente, mediante comprovação, as despesas decorrentes do contrato de aluguel a ser firmado, no valor de até R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), e, ainda, tarifa de energia elétrica e telefonia e as despesas decorrentes da instalação do Posto da Polícia Rodoviária Estadual no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei municipal correm à conta da dotação orçamentária a seguir: 03.01- SECRETARIA MUNICIPAL DA DMINISTRAÇÃO 04.122.0003.1101- Modernização Institucional (móveis, equipamentos) 3.3.3.90.30.00.00- Material de Consumo (1548) 3.3.90.30.24.00- Material para Manutenção de Bens Imóveis (1584) 3.3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica (62) 3.3.3.90.39.10.00- Locação de Imóveis (2291) Fonte de Recurso- 0001 Livres Art. 3º. As despesas e a atividade autorizada pela presente lei passarão a integrar a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, Leis Municipais nºs 2.710, de 30 de setembro de 2014 e 2.718, de 18 de dezembro de 2014. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Art. 4º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 29 dias do mês de abril de 2015. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo Secretária Municipal da Administração