| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2750 / 2015 |
| Date | 2015-04-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CESSAR A OUTORGA DO USO DAS DEPENDÊNCIAS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS INATIVAS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO LEI MUNICIPAL Nº 2.750, DE 29 DE ABRIL DE 2015. “Autoriza o Poder Público Municipal a cessar a outorga do uso das dependências das Escolas Municipais inativas que especifica, e dá outras providências”. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a cessar a outorga do uso das dependências das Escolas Municipais inativas que especifica, a saber: I- Escola Municipal Professora Marli Inês Gazzoni, da Comunidade de São Marcos; II- Escola Municipal Deonilde Marzzaro, da Comunidade de Santo Antônio; III- Escola Municipal Professora Cleci Maria C. Dall’Agnol, da Comunidade de Santo Isidoro; e IV- Escola Municipal Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, da Comunidade de São Brás. Art. 2º. Ficam revogadas as Leis Municipais nºs 1.811/2006, 2.294/2010, 2.087/2008 e 2.296/2010, que autorizaram a outorga das Escolas acima identificadas. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 29 dias do mês de abril de 2015. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo Secretária Municipal da Administração