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norma nº 2751/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2751 / 2015
Date 2015-05-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER O USO DO PARQUE MUNICIPAL DE EVENTOS, BEM COMO DE SUAS DEPENDÊNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.751, DE 05 DE MAIO DE 2015.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder 
o uso do Parque Municipal de Eventos, bem como de 
suas dependências e dá outras providências.
 DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
 FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte 
L E I:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso do Parque 
Municipal de Eventos, bem como de suas dependências, durante os dias 22 e 23 de maio de 
2015, com o objetivo de realização das atividades alusivas a semana do Município, em razão 
das comemorações do aniversário de emancipação político administrativa, nos termos da Lei 
Municipal nº 2.722/2014, de 30 de dezembro de 2014.
Art. 2º - A concessão de uso ora autorizada será deferida à pessoa jurídica que restar 
vencedora do certame licitatório instaurado e aberto para selecionar a proposta mais vantajosa 
para realização dos eventos e atividades previstos, nos termos da autorização constante do art. 4º 
da Lei Municipal Nº 2.722/2014, de 30 de setembro de 2014. 
§ 1º - A autorização contida na presente lei inclui a exploração comercial pela pessoa 
jurídica vencedora do certame de que trata o “caput” deste artigo de bar(es) existentes ou a 
serem instalados no Parque Municipal de Eventos durante todos os dias do evento, com a 
comercialização de bebidas e alimentos, observadas as exigências e normas da vigilância 
sanitária.
§ 2º - Fica ainda autorizada a cobrança de ingressos pela pessoa jurídica vencedora 
durante a realização do evento artístico (show) este a ser realizado no dia 23 de maio de 2015, 
sábado.
§ 3º - Os valores arrecadados com a bilheteria e a comercialização de alimentos e 
bebidas caberão exclusivamente a pessoa jurídica vencedora do certame licitatório instaurada 
para os fins desta Lei que os utilizará nos termos estabelecidos pelo edital de abertura. 
Art. 4º - A contratação de funcionário ou empregados que trabalharão no evento, como 
pela sua remuneração, taxas, tributos, contribuições previdenciárias, fundiárias e outras 
decorrentes destas contratações será de inteira responsabilidade da pessoa jurídica vencedora do 
certame, correndo exclusivamente à sua conta tais despesas.
Art. 5º - A concessão de uso ora autorizada terá natureza não onerosa.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
Art. 6º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 05 dias do mês 
de maio de 2015.
DARCILO LUIZ PAULETTO
 Prefeito Municipal 
Registre-se e publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo
Secretária Municipal da Administração

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