| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2751 / 2015 |
| Date | 2015-05-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER O USO DO PARQUE MUNICIPAL DE EVENTOS, BEM COMO DE SUAS DEPENDÊNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO LEI MUNICIPAL Nº 2.751, DE 05 DE MAIO DE 2015. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o uso do Parque Municipal de Eventos, bem como de suas dependências e dá outras providências. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso do Parque Municipal de Eventos, bem como de suas dependências, durante os dias 22 e 23 de maio de 2015, com o objetivo de realização das atividades alusivas a semana do Município, em razão das comemorações do aniversário de emancipação político administrativa, nos termos da Lei Municipal nº 2.722/2014, de 30 de dezembro de 2014. Art. 2º - A concessão de uso ora autorizada será deferida à pessoa jurídica que restar vencedora do certame licitatório instaurado e aberto para selecionar a proposta mais vantajosa para realização dos eventos e atividades previstos, nos termos da autorização constante do art. 4º da Lei Municipal Nº 2.722/2014, de 30 de setembro de 2014. § 1º - A autorização contida na presente lei inclui a exploração comercial pela pessoa jurídica vencedora do certame de que trata o “caput” deste artigo de bar(es) existentes ou a serem instalados no Parque Municipal de Eventos durante todos os dias do evento, com a comercialização de bebidas e alimentos, observadas as exigências e normas da vigilância sanitária. § 2º - Fica ainda autorizada a cobrança de ingressos pela pessoa jurídica vencedora durante a realização do evento artístico (show) este a ser realizado no dia 23 de maio de 2015, sábado. § 3º - Os valores arrecadados com a bilheteria e a comercialização de alimentos e bebidas caberão exclusivamente a pessoa jurídica vencedora do certame licitatório instaurada para os fins desta Lei que os utilizará nos termos estabelecidos pelo edital de abertura. Art. 4º - A contratação de funcionário ou empregados que trabalharão no evento, como pela sua remuneração, taxas, tributos, contribuições previdenciárias, fundiárias e outras decorrentes destas contratações será de inteira responsabilidade da pessoa jurídica vencedora do certame, correndo exclusivamente à sua conta tais despesas. Art. 5º - A concessão de uso ora autorizada terá natureza não onerosa. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Art. 6º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 05 dias do mês de maio de 2015. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo Secretária Municipal da Administração