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norma nº 2752/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2752 / 2015
Date 2015-05-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER SERVIDOR PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL (75ª ZONA ELEITORAL - NOVA PRATA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.752, DE 12 DE MAIO DE 2015.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder servidor 
para o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul 
(75ª Zona Eleitoral – Nova Prata) e dá outras 
providências”.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo na 
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder 01 (um) servidor (a) para 
o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (75ª Zona Eleitoral – Nova Prata), com 
ônus para o Município, mediante firmatura de Convênio, o qual faz parte integrante desta Lei 
Municipal.
Art. 2º. A cedência do servidor (a) dar-se-á a contar da assinatura do Convênio até 31 
de dezembro de 2016, e poderá ser prorrogada por igual período, se nenhuma das partes se 
manifestar contrariamente.
Parágrafo único. Após encerrar o período de cedência descrito no caput deste artigo, e 
não havendo interesse das partes, o servidor retornará às suas atividades normais, junto ao 
Município.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pela 
seguinte dotação orçamentária:
03.01- SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
04.122.0002.2200- Gerência de Recursos Humanos
3.3.1.90.11.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
04.122.0002.2304- Contribuições Patronais- p/RPPS
3.3.1.91.13.00.00- Obrigações Patronais
 Art. 4º. A presente Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 12 dias do 
mês de maio de 2015.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal 
Registre-se e publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo
Secretária Municipal da Administração

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