| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2752 / 2015 |
| Date | 2015-05-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER SERVIDOR PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL (75ª ZONA ELEITORAL - NOVA PRATA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO LEI MUNICIPAL Nº 2.752, DE 12 DE MAIO DE 2015. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder servidor para o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (75ª Zona Eleitoral – Nova Prata) e dá outras providências”. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo na seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder 01 (um) servidor (a) para o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (75ª Zona Eleitoral – Nova Prata), com ônus para o Município, mediante firmatura de Convênio, o qual faz parte integrante desta Lei Municipal. Art. 2º. A cedência do servidor (a) dar-se-á a contar da assinatura do Convênio até 31 de dezembro de 2016, e poderá ser prorrogada por igual período, se nenhuma das partes se manifestar contrariamente. Parágrafo único. Após encerrar o período de cedência descrito no caput deste artigo, e não havendo interesse das partes, o servidor retornará às suas atividades normais, junto ao Município. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária: 03.01- SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO 04.122.0002.2200- Gerência de Recursos Humanos 3.3.1.90.11.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 04.122.0002.2304- Contribuições Patronais- p/RPPS 3.3.1.91.13.00.00- Obrigações Patronais Art. 4º. A presente Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 12 dias do mês de maio de 2015. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo Secretária Municipal da Administração