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norma nº 2753/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2753 / 2015
Date 2015-05-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PERMUTA DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2691

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.753, DE 20 DE MAIO DE 2015.
Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a realizar permuta de imóveis 
e dá outras providências.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
 FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar permuta de imóvel de 
propriedade do Município de Nova Bassano, objeto da matrícula nº 5082, do Livro 2/RG, do 
Serviço Registral de Nova Prata, RS, por imóvel de propriedade de Vilmar José Zauza, objeto 
da matrícula nº 2377, do Serviço Registral de Nova Bassano, RS.
Art. 2º. O imóvel de propriedade do Município de Nova Bassano a ser permutado 
compreende o Lote nº 03, objeto da matrícula nº 5082, do Livro 2/RG, do Serviço Registral de 
Nova Prata, RS, da quadra “C”, do Loteamento Pioneiro, na cidade de Nova Bassano, neste 
Estado, com área de 450m², medindo 15,00m de frente, a OESTE, à Rua Dois, lado par, por 
30,00m de extensão da frente ao fundo, por ambos os lados, o qual entesta no fundo, a LESTE, 
onde tem a mesma medida da frente, com o lote nº 20, dividindo-se por um lado, ao NORTE, 
com o Lote nº 02, donde dista 60,00m da esquina da Rua Quatro, e pelo outro lado, ao SUL, 
com o lote nº 04, avaliado em R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), de acordo com o Laudo 
de Avaliação da Comissão designada para tanto.
Art. 3º O imóvel de propriedade de Vilmar José Zauza, objeto da matrícula nº 2377, do 
Serviço Registral de Nova Bassano, RS, compreende UM TERRENO URBANO, constituído 
de parte do lote nº 01, da quadra “B”, do Loteamento Pioneiro 2, nesta cidade, com área de 
390,00m², medindo 13,00m de frente, ao SUL, à Rua dos Angicos, lado par, por 30,00m de 
extensão de frente ao fundo por ambos os lados, o qual entesta ao fundo, ao NORTE, onde tem 
a mesma medida da frente, confrontando com o lote nº 02; dividindo-se por um lado, ao 
OESTE, com terras do Município de Nova Bassano; e, pelo outro lado, ao LESTE, com parte do 
mesmo lote nº 01, de propriedade de Nilso Basso, donde dista 19m da esquina da Rua José 
Basso, avaliado em R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), de acordo com o Laudo de 
Avaliação da Comissão Especial designada para tal fim.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
Art. 4º. A permuta de que trata esta Lei, se processará de igual para igual, com base na 
avaliação dos imóveis, sendo que não caberá ao Município o pagamento de qualquer diferença 
ou ônus, em virtude do interesse de ambas as partes na referida permuta.
Art. 5º. Ante a utilidade pública da permuta realizada, todas as despesas decorrentes de 
escritura pública e registro dos imóveis ora permutados serão arcadas pelo Município de Nova 
Bassano, ficando isenta a cobrança de Imposto de Transmissão Inter-vivos, ITBI sob a presente 
transação.
Art. 6º. As despesas de correntes da aplicação desta Lei correrão à conta da seguinte 
dotação orçamentária:
03.01- SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
04.122.0002.2204- Gerência de Serviços Gerais e Administrativos
3.3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
3.3.3.90.39.99.19- Serviços de Tabelionato Regional Imóveis Notoriais
Art. 7º. Fica revogada a Lei Municipal nº 2.731, de 2015.
Art. 8º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 20 dias 
do mês de maio de 2015. DARCILO LUIZ PAULETTO
 Prefeito Municipal 
Registre-se e publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo
Secretária Municipal da Administração

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