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norma nº 2759/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2759 / 2015
Date 2015-05-20
EmentaCONCEDE REAJUSTE/AUMENTO REAL DE VENCIMENTOS DE 1,45% (UM VÍRGULA QUARENTA E CINCO POR CENTO) AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.759 DE 20 DE MAIO DE 2015.
“CONCEDE REAJUSTE/AUMENTO REAL DE 
VENCIMENTOS DE 1,45% (UM VÍRGULA 
QUARENTA E CINCO POR CENTO) AOS 
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL, DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado 
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
 FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo 
a seguinte LEI.
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder reajuste de vencimentos no 
percentual de 1,45% (Hum vírgula quarenta e cinco por cento) para os Servidores da Câmara 
Municipal.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela dotação orçamentária do 
orçamento de 2015, do Poder Legislativo.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de 
maio de 2015.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 20 dias de 
maio de 2015.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo
Secretária Municipal da Administração

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