| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2759 / 2015 |
| Date | 2015-05-20 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE/AUMENTO REAL DE VENCIMENTOS DE 1,45% (UM VÍRGULA QUARENTA E CINCO POR CENTO) AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2697 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO LEI MUNICIPAL Nº 2.759 DE 20 DE MAIO DE 2015. “CONCEDE REAJUSTE/AUMENTO REAL DE VENCIMENTOS DE 1,45% (UM VÍRGULA QUARENTA E CINCO POR CENTO) AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI. Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder reajuste de vencimentos no percentual de 1,45% (Hum vírgula quarenta e cinco por cento) para os Servidores da Câmara Municipal. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela dotação orçamentária do orçamento de 2015, do Poder Legislativo. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2015. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 20 dias de maio de 2015. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo Secretária Municipal da Administração