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norma nº 2760/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2760 / 2015
Date 2015-06-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.760 DE 01 DE JUNHO DE 2015.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito 
Suplementar Especial no Orçamento de 2015 e dá outras 
providências.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
 FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte LEI:
 Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito 
Suplementar Especial, no Orçamento de 2015, com as seguintes classificações orçamentárias e com os 
seguintes valores: 
I - Órgão: 07 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO 
Unidade: 02 Recursos Vinculados
Função: 17 Saneamento
Sub-função: 512 Saneamento Básico Urbano
Programa: 023 Saneamento Municipal
Projeto: 2244 Manutenção, Conservação e Fiscalização do Sistema
Elemento de despesa: 3.3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica (2294).......R$5.000,00
Fonte de Recurso: 1037 Recurso CFEM - DNPM;
Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar, autorizados no caput deste 
artigo, no valor de R$5.000,00(Cinco mil reais), na redução da seguinte rubrica orçamentária não 
utilizada no exercício.
 07.02 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
17.512.0023.2244 Manutenção, Conservação e Fiscalização do Sistema
3.3.3.90.30.00.00 MaterialdeConsumo (354)....................................................R$5.000,00
Fonte de Recurso: 1037 – CFEM - DNPM; 
 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 01 dias 
do mês de junho de 2015.
DARCILO LUIZ PAULETTO
 Prefeito Municipal 
Registre-se e publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo
Secretária Municipal da Administração

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