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norma nº 2762/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2762 / 2015
Date 2015-06-09
EmentaPLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
native_id2700

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
1
SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO
 LEI MUNICIPAL Nº 2.762/2015
PLANO MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO
NOVA BASSANO/RS
2015/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
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Sumário
APRESENTAÇÃO................................................................................................................. 5
IDENTIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO......................................................................................... 8
HISTÓRICO........................................................................................................................... 9
CARACTERÍSTICAS FÍSICAS............................................................................................ 10
LOCALIZAÇÃO DE NOVA BASSANO............................................................................... 12
ASPECTOS DEMOGRÁFICOS........................................................................................... 13
RELAÇÃO DE ESCOLAS................................................................................................... 23
Relação das Escolas da Rede Municipal ..................................................................... 23
Relação das Escolas da Rede Estadual:...................................................................... 23
Relação de Escolas Filantrópicas: ................................................................................ 23
ANÁLISE CONCEITUAL E SITUACIONAL DA EDUCAÇÃO DE NOVA BASSANO ......... 24
Educação Infantil................................................................................................................ 24
Ensino Fundamental ......................................................................................................... 26
Realidade por Escola ........................................................................................................ 27
1. EMEF 15 de Novembro........................................................................................... 27
2. EMEF Teodolinda Reginatto................................................................................... 28
3. Colégio Estadual Padre Colbachini ....................................................................... 28
4. EEEF Luis Zanetti..................................................................................................... 28
5. EEEF Padre José Pandolfi...................................................................................... 29
Ensino Médio....................................................................................................................... 31
1. Ensino Médio Politécnico .................................................................................... 31
2. Educação Profissional Técnica Integrada ao Ensino Médio ...................... 32
Educação Profissional Pós – Médio.............................................................................. 33
Educação de Jovens e Adultos...................................................................................... 34
Rede Municipal (Professores)......................................................................................... 36
Rede Municipal (Funcionários)....................................................................................... 36
Escola Filantrópica - APAE (Professores)................................................................... 37
Escola Filantrópica - APAE (Funcionários)................................................................. 37
Rede Estadual (Professores) .......................................................................................... 37
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
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Rede Estadual (Funcionários) ........................................................................................ 38
Escolas de Campo (Professores) – Rede Estadual................................................... 38
Escolas de Campo (Funcionários) – Rede Estadual................................................. 38
Rede Municipal ................................................................................................................... 39
Rede Municipal ................................................................................................................... 39
Rede Estadual ..................................................................................................................... 40
Rede Estadual ..................................................................................................................... 40
PROJETOS EDUCACIONAIS............................................................................................. 41
Projeto: Bassano Leitor – Um Sonho Possível .......................................................... 41
LEI MUNICIPAL Nº 2.402, DE 11 DE MAIO DE 2011................................................... 41
LEI MUNICIPAL Nº 1.843, DE 15 DE SETEMBRO DE 2006. ..................................... 42
LEI MUNICIPAL Nº 2.421, DE 10 DE AGOSTO DE 2011............................................ 42
LEI MUNICIPAL Nº2. 238, DE 05 DE OUTUBRO DE 2009......................................... 42
CAPACIDADE TÉCNICA E FINANCEIRA NA EDUCAÇÃO............................................... 43
Informações Financeiras.................................................................................................. 43
Desempenho Do Fundeb.................................................................................................. 44
Remuneração Dos Professores...................................................................................... 44
Demonstrativo Financeiro FUNDEB - LEI 11.494, ART.21§ 2º................................ 44
Recursos De Convênio e/ou Auxílios ........................................................................... 45
Despesas Não Computáveis ........................................................................................... 46
Apuração Do Índice De Aplicação Dos Recursos ..................................................... 46
METAS E ESTRATÉGIAS.................................................................................................. 47
Estratégias ....................................................................................................................... 48
Estratégias ....................................................................................................................... 48
Estratégias ....................................................................................................................... 49
Estratégias ....................................................................................................................... 50
Estratégias ....................................................................................................................... 50
Estratégias ....................................................................................................................... 51
Estratégias ....................................................................................................................... 51
Estratégias ....................................................................................................................... 52
Estratégias ....................................................................................................................... 52
Estratégias ....................................................................................................................... 53
Estratégias ....................................................................................................................... 53
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Estratégias ....................................................................................................................... 53
Estratégias ....................................................................................................................... 53
Estratégias ....................................................................................................................... 54
Estratégias ....................................................................................................................... 54
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Estratégias ....................................................................................................................... 55
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
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APRESENTAÇÃO
Este documento apresenta o texto base do Plano Municipal de Educação 
do município de Nova Bassano, elaborado no ano de 2014-2015, sob a 
coordenação da Comissão Executiva e de Sistematização do Pano Municipal 
de Educação, a qual foi instituída pelo Decreto nº47 de 20 de outubro de 2014, 
com a competência e responsabilidade de acompanhar o processo de 
concepção, implementação e avaliação da política municipal de educação e 
cooperar no planejamento para Consulta Pública.
O Plano Municipal de Educação é justamente o mecanismo que vai, num 
único instrumento, determinar o conhecimento da realidade educacional e 
estabelecer as ações de curto, médio e longo prazo que visem atender aos 
anseios da comunidade em geral e especificamente os da clientela escolar.
O PNE (Plano Nacional de Educação), o qual se configura em importante 
instrumento de planejamento das políticas educacionais e de articulação do 
regime de colaboração entre os entes federados, cumpre dispositivo 
constitucional afirmado pela Emenda Constitucional – EC 59/2009, que diz: 
Art. 214. A lei estabelecerá o Plano Nacional de Educação, 
de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema 
nacional de educação em regime de colaboração e definir 
diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para 
assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus 
diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações 
integradas dos poderes públicos das diferentes esferas 
federativas que conduzam a: [...] 
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VI- estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos 
em educação como proporção do produto interno bruto. (BRASIL, 
2009)
Nesta direção, o PME é igualmente instrumento de planejamento da 
política municipal, conforme o disposto na Lei 13.005 de 2014:
Art. 8º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios 
deverão elaborar seus correspondentes Planos de Educação, ou 
adequar os planos já aprovados em lei, em consonância com as 
diretrizes, metas e estratégias previstas neste PNE, no prazo de 1 
(um) ano a contar da publicação desta Lei. (BRASIL, 2014) 
Em consonância com o princípio de gestão democrática da Educação, a 
Comissão Executiva e de Sistematização do Plano Municipal de Educação 
empreendeu ações neste sentido, visando à participação da comunidade 
educacional e instituições afins, fomentando a discussão nas bases das 
entidades componentes do Fórum com objetivo de discussão, análise e 
elaboração do Plano Municipal de Educação. 
A Conferência Municipal de Educação realizou-se no dia 15 de maio de 
2013, onde se desenvolveram discussões em grupos, por eixos, com o objetivo 
de mobilizar a participação da sociedade educacional de Nova Bassano.
As ações desenvolvidas pela Comissão Executiva e de Sistematização do 
Plano Municipal de Educação, constituíram-se através de reuniões semanais e 
quinzenais, quando foi discutido o processo de elaboração de um texto-base 
para análise por parte da comunidade educacional e instituições afins.
Para construir o diagnóstico do texto base, discutir as metas e definir as 
estratégias do Plano Municipal de Educação, realizaram-se catorze reuniões de 
trabalho para o encaminhamento do documento base que será apresentado na 
Consulta Pública e após encaminhado Projeto de Lei para a Câmara Municipal 
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de Vereadores para avaliação e aprovação com vigência por 10 (dez) anos, a 
contar da publicação desta Lei.
O Plano Municipal de Educação está alinhado ao Plano Estadual e 
Nacional, trazendo a realidade local, com a finalidade de superar a 
fragmentação e insuficiência que historicamente caracterizam o planejamento 
educacional no país, buscando a qualidade social para todos. É fruto de um 
trabalho de planejamento baseado nos encontros realizados envolvendo 
professores, associações de pais, alunos e comunidade em geral, juntamente 
com a equipe da Secretaria Municipal de Educação, que esperam o 
desenvolvimento de uma educação coerente na qual o homem é o principal 
alvo deste processo.
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IDENTIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO
MUNICÍPIO: Nova Bassano (RS) - Em homenagem aos colonos italianos 
vindos de Bassano Del Grappa, no norte da Itália.
CRIAÇÃO: Lei Estadual nº 4730 de 23 de maio de 1964.
EVOLUÇÃO HISTÓRICA: Plebiscito decidiu pela emancipação.
MICRORREGIÃO: Encosta Superior do Nordeste
ASSOCIAÇÃO A QUEM PERTENCE O MUNICÍPIO: Associação dos 
Municípios da Encosta Superior do Nordeste – AMESNE
SECRETARIA RESPONSÁVEL: Secretaria Municipal de Educação
COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO: 16ª CRE
PERÍODO DE VIGÊNCIA DOPLANO: 2015 a 2024
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HISTÓRICO
O município de Nova Bassano denominou-se primeiramente Bassano Del 
Grappa em homenagem aos imigrantes oriundos de Bassano – Norte de Itália 
– Província de Vicenza.
O povoado surgiu em 1891, com a colonização italiana em terras do 
estado. Até aquela data a região era habitada pelos índios Coroados que aos 
poucos foram se afastando do local. Os primeiros desbravadores, imigrantes, 
eram italianos, constituindo um grupo de trinta famílias. Antes de chegarem ao 
local, permaneceram uma temporada em Veranópolis.
Após, acamparam em um barracão construído a mando do Governador, 
junto ao Arroio Santo Atanásio, permanecendo ali um ano, até que suas 
moradias fossem levantadas no local da atual cidade. Cada família recebeu 
302.500m2. Na época, o loteamento pertencia ao município de Lagoa 
Vermelha.
Em 15 de janeiro de 1898, Alfredo Chaves, hoje Veranópolis, emancipou￾se de Lagoa Vermelha abraçando o território de Nova Bassano. Em 11 de 
agosto de 1924, Capoeira, hoje Nova Prata, desmembrava-se de Veranópolis e 
Nova Bassano ficava como seu segundo Distrito. Com o desenvolvimento do 
então Distrito, foi criada uma comissão solicitando sua independência política.
Assim, em 23 de maio de 1964, pela Lei nº 4.730, assinada pelo 
governador Dr. Hildo Meneghetti, Nova Bassano passou a ser reconhecida 
como município. A primeira eleição municipal foi realizada em 10 de janeiro de 
1965, sendo escolhido o primeiro prefeito o Sr. Felisberto Antonio Dalla Costa.
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CARACTERÍSTICAS FÍSICAS
O Município de Nova Bassano situa-se na zona fisiográfica da Encosta 
Superior do Nordeste Gaúcho. Faz parte da microrregião número 5, possuindo 
a área de 211,6km2
, o que corresponde aproximadamente 0,09% da superfície 
do estado do Rio Grande do Sul. A população estimada é de nove mil 
quatrocentos e doze habitantes. Nova Bassano fica distante 200 km da Capital. 
Limita-se ao norte com Nova Araçá, a oeste com Serafina Corrêa e Guaporé e 
ao sul e leste com Nova Prata.
Seu principal curso d’água é o Rio Carreiro, afluente seu, formado pelos 
rios Não Sabia, Rio Atanásio, Arroio Bassano e Rio Negro.
Nova Bassano apresenta uma topografia acidentada e pedregosa, 
dificultando a mecanização e alguns tipos de culturas.
A geografia municipal tem a forma de um retângulo não muito definido e 
sua sede situa-se próxima ao ângulo sudeste, junto à RS-324, ligando-se aos 
municípios de Nova Prata e Nova Araçá.
Localiza-se entre as Coordenadas de 28° 44” 15” de Latitude Sul e 51° 
42” 45” Longitude Oeste. Sua altitude é de 700 metros ao nível do mar, com um 
clima subtropical de temperaturas variadas. A média é de 16 a 20 graus 
centígrados, com uma precipitação pluviométrica também anual de 1650 mm. 
Seus ventos predominantes são do quadrante sul. A exemplo dos demais 
municípios, ocorre a formação de geadas nos meses de inverno.
A predominância do idioma e dos costumes italianos entre a população 
comprovam a descendência vêneta da maioria dos habitantes do município.
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O município possui uma agropecuária forte e rentável, destacando-se na 
agricultura, suinocultura, bovinocultura, avicultura, também em seu comércio, 
bem como em seu aspecto econômico, social, religioso, administrativo e 
educacional.
Nova Bassano é conhecida nacionalmente como Polo Metalúrgico com 
inúmeras empresas de pequeno, médio e grande porte aqui instaladas, 
gerando empregos.
Nova Bassano, possui quatro postos de saúde administrados pelo 
município e um hospital que é administrado por uma associação comunitária –
ACONSEL, que recebe auxílio da Prefeitura Municipal.
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LOCALIZAÇÃO DE NOVA BASSANO
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ASPECTOS DEMOGRÁFICOS
DADOS CONFORME CENSO DE 2010
POPULAÇÃO: 8.840
URBANA: 5514
RURAL: 3326
MASCULINO: 4.480
FEMININO: 4.360
EXPECTATIVA DE VIDA: 73,84 anos
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LEIS QUE FUNDAMENTAM A ELABORAÇÃO DO PME: Lei nº 13.005, de 25 
de junho de 2014 – Aprova o Plano Nacional de Educação.
LEI MUNICIPAL Nº 2.762, DE 09 DE JUNHO DE 2015.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, 
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte L E I:
 Art. 1º É aprovado o PNE com vigência de 10 anos a contar da data da 
publicação desta Lei
Art. 2º São diretrizes do PNE que, da mesma forma, presidem o Plano 
Estadual de Educação:
I - erradicação do analfabetismo; 
II - universalização do atendimento escolar; 
III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na 
promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; 
IV - melhoria da qualidade da educação; 
V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores 
morais e éticos em que se fundamenta a sociedade; 
VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública; 
VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País; 
VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em 
educação como proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure 
atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e 
equidade; 
IX - valorização dos (as) profissionais da educação; 
X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à 
diversidade e à sustentabilidade socioambiental.
O Brasil, nas últimas décadas, vem avançando significativamente no 
campo educacional, resultado da ação dos movimentos e instituições da 
sociedade civil organizada e reconhecimento de todos os setores da sociedade 
do valor da educação como direito de todos, fundamental ao desfruto dos 
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demais direitos e da vivência cidadã, bem como instrumento indispensável na 
sustentação do desenvolvimento econômico conquistado pelo país. 
Esses avanços decorrem de ações empreendidas por todas as esferas 
federais, municípios, estados, Distrito Federal e União, buscando superar uma 
história de elitismo, exclusão, privatização, baixos investimentos, ações 
desarticuladas e fragmentadas, resultando em uma frágil escolarização formal 
da população. Não obstante conquistas aceleradas desde a última década do 
século XX, um cenário marcado historicamente pela precariedade e 
desigualdade apresenta ainda grandes desafios em termos de democratização 
do acesso, permanência e do sucesso e da conquista da qualidade social da 
educação.
Para alcançar as metas propostas em nível nacional no Plano Nacional 
de Educação – PNE, Lei 13.005/2014 e suas decorrências no nível municipal 
no Plano Municipal de Educação – PME, com a mobilização e participação 
ativa da sociedade civil organizada, há que se estabelecer como diretriz o 
aprofundamento/aprimoramento do regime de colaboração entre os entes 
federados, tendo como princípio a gestão democrática. Esse compromisso 
consta na Meta 19 do PNE e em suas estratégias. 
Neste sentido, se faz necessário definir responsabilidades de cada ente 
e as articulações no sentido “vertical” e “horizontal” – entre os três entes 
federados e entre municípios, conforme dispõe o Parecer nº 9/2011 do 
Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica – CNE/CEB.
[...] a construção de um sistema nacional de educação passa 
necessariamente por se colocar em prática o regime de colaboração, 
incorporando mecanismos capazes de fortalecê-lo, não só na esfera 
vertical (União, Estados e Municípios) como na horizontal entre 
Municípios, tomando como referência a organização territorial do Estado.
É imprescindível o fortalecimento de um sistema nacional articulado de 
educação, a implantação da gestão democrática, de acordo com o determinado 
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pela Constituição Federal – CF 1988, em seu artigo 206 e seus incisos, 
especialmente seu inciso VI, pela LDBEN, em seu artigo 3º e seus incisos e 
pelas diretrizes da Lei 13005/14, previstas em seu artigo 2º, especialmente o 
Inciso VI, em todos os sistemas de ensino no território estadual, como 
estratégia de comprometimento e participação ativa da sociedade na 
construção de uma educação de qualidade social para todos. 
A legislação vigente exara as bases para a implementação desta diretriz. 
A CF 1988 define os objetivos da educação: 
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da 
família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, 
visando ao plenodesenvolvimento da pessoa, seu preparo para o 
exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. 
Assim, a qualidade social está voltada ao desenvolvimento integral 
do sujeito, à formação da cidadania e qualificação para o trabalho, o que 
não se reduz ou se confunde com a preparação para as demandas 
específicas do mercado de trabalho e para as demandas globais do 
atual modelo social e econômico. A educação é processo específico, 
relacionado a todas as dimensões do humano, a sua condição criativa 
de construir sua história individual e coletiva, de projetar sua ação na 
elaboração de um mundo constantemente em movimento, marcado por 
inovações e novas possibilidades. Um olhar observador sobre o contexto 
atual, as tecnologias, as formas de comunicação, as diferentes culturas, 
permite concluir que a educação deve se fundamentar no conhecimento 
historicamente acumulado, na tradição, mas se desafiar e impulsionar 
para a construção de novos conhecimentos, novas formas de vida, 
almejando igualdade democrática e sustentabilidade. 
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Nesta direção, a Câmara de Educação Básica - CEB do Conselho 
Nacional de Educação – CNE, pela Resolução CNE/CEB nº 4/2010, dispõe 
sobre as concepções que devem orientar e dar efetividade ao projeto de 
educação nacional, no referente à Educação Básica, estabelecidas nos artigos 
que seguem: 
Art. 3º As Diretrizes Curriculares Nacionais específicas para as 
etapas e modalidades da Educação Básica devem evidenciar o seu 
papel de indicador de opções políticas, sociais, culturais, educacionais, e 
a função da educação, na sua relação com um projeto de Nação, tendo 
como referência os objetivos institucionais, fundamentando-se na 
cidadania e na dignidade da pessoa, o que pressupõe igualdade, 
liberdade, pluralidade, diversidade, respeito, justiça social, solidariedade 
e sustentabilidade. 
[...]
Art. 5º A Educação Básica é direito universal e alicerce 
indispensável para o exercício da cidadania em plenitude, da qual 
depende a possibilidade de conquistar todos os demais direitos, 
definidos na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do 
Adolescente (ECA), na legislação ordinária e nas demais disposições 
que consagram as prerrogativas do cidadão.
Art. 6º Na Educação Básica é necessário considerar as dimensões 
do educar e do cuidar, em sua inseparabilidade, buscando recuperar, 
para a função social desse nível da educação, a sua centralidade, que é 
o educando, pessoa em formação na sua essência humana. 
Art. 7º A concepção de educação deve orientar a 
institucionalização do regime de colaboração entre União, Estados, 
Distrito Federal e Municípios, no contexto da estrutura federativa 
brasileira, em que convivem sistemas educacionais autônomos, para 
assegurar efetividade ao projeto da educação nacional, vencer a 
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fragmentação das políticas públicas e superar a desarticulação 
institucional. 
 No Artigo 211, a CF determina que “A União, os Estados, o Distrito 
Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas 
de ensino”, com o objetivo de garantir equidade e padrão mínimo de qualidade. 
A Emenda Constitucional nº 14 de 1996 estabelece as responsabilidades de 
cada ente federado: A União organizará o sistema federal de ensino e o dos 
Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em 
matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir 
equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do 
ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito 
Federal e aos Municípios; os Municípios atuarão prioritariamente no ensino 
fundamental e na educação infantil; os Estados e o Distrito Federal atuarão 
prioritariamente no ensino fundamental e médio. A CF estabelece ainda que os 
entes federados devem “estabelecer formas de colaboração, de modo a 
assegurar a universalização do ensino obrigatório” (EC 59/2009).
Os princípios afirmados no Artigo 206 da Lei Maior fundamentam a gestão 
democrática e a democratização da educação: I - igualdade de condições para 
o acesso e permanência na escola; II - liberdade de aprender, ensinar, 
pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de ideias e 
de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas 
de ensino; IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; V -
valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, 
planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de 
provas e títulos, aos das redes públicas; VI - gestão democrática do ensino 
público, na forma da lei; VII - garantia de padrão de qualidade. VIII - piso 
salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, 
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nos termos de lei federal. O Art. 209 desdobra o inciso III, no que concerne à 
oferta pela iniciativa privada, estabelecendo as condições: I - cumprimento das 
normas gerais da educação nacional; II - autorização e avaliação de qualidade 
pelo Poder Público. 
Todos estes princípios convergem para a garantia da educação como 
direito público subjetivo, avanço registrado no parágrafo primeiro do Artigo 208 
da CF, garantidora de acesso, permanência, sucesso e conclusão de estudos 
de todos os estudantes. Nesse sentido, é imprescindível o fortalecimento dos 
órgãos que compõem os sistemas de ensino, quais sejam, secretarias de 
educação e conselhos de educação, zelando pelo cumprimento do 
estabelecido na CF 1988 tanto nas redes públicas quanto nas instituições 
privadas. 
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional–LDBEN 9394/1996 
reafirma, em seu Art. 5º, o acesso ao ensino fundamental como direito público 
subjetivo, definindo, no parágrafo primeiro, como competência dos Estados e 
Municípios, em regime de colaboração, e com a assistência da União: I -
recensear a população em idade escolar para o ensino fundamental, e os 
jovens e adultos que a ele não tiveram acesso; II - fazer-lhes a chamada 
pública; III - zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola. No 
Art. 8º, aponta que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios 
organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino, 
cabendo à União a coordenação da política nacional de educação, articulando 
os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e 
supletiva em relação às demais instâncias educacionais e que os sistemas de 
ensino terão liberdade de organização nos termos dessa Lei. 
Sobre as incumbências específicas da União, a LDBEN determina: 
Art. 9º A União incumbir-se-á de: 
I - elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração 
com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; 
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II - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições 
oficiais do sistema federal de ensino e o dos Territórios; 
III - prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao 
Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus 
sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade 
obrigatória, exercendo sua função redistributiva e supletiva; 
IV - estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito 
Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a 
educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que 
nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a 
assegurar formação básica comum; 
 V - coletar, analisar e disseminar informações sobre a 
educação; 
VI - assegurar processo nacional de avaliação do 
rendimento escolar no ensino fundamental, médio e 
superior, em colaboração com os sistemas de ensino, 
objetivando a definição de prioridades e a melhoria da 
qualidade do ensino; 
VII - baixar normas gerais sobre cursos de graduação e 
pós-graduação; 
VIII - assegurar processo nacional de avaliação das 
instituições de educação superior, com a cooperação dos 
sistemas que tiverem responsabilidade sobre este nível de ensino; 
X - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e 
avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação 
superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino. 
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Sobre as atribuições específicas dos Estados, aponta: 
Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de: 
I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos 
seus sistemas de ensino; 
II - definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do 
ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuição 
proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser 
atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas 
esferas do Poder Público; 
III - elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância 
com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando 
as suas ações e as dos seus Municípios; 
IV - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, 
respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os 
estabelecimentos do seu sistema de ensino; 
V - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino; 
Em relação aos Municípios, diz a LDBEN: 
Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de: 
I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos 
seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da 
União e dos Estados; 
II - exercer ação redistributiva em relação às suas escolas; 
III - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino; 
IV - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu 
sistema de ensino; 
V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas e, com 
prioridade o ensino fundamental, permitida à atuação em outros níveis de 
ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de 
sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos
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22
vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do 
ensino. 
VI - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal. (Incluído 
pela Lei nº 10.709, de 31.7.2003). 
O principal objetivo de uma política social é a melhoria das condições de 
vida da população e as ações do campo educacional que têm grande 
potencialidade neste sentido, daí a necessidade de uma articulação de ações, 
superando insuficiências e sobreposições.
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23
RELAÇÃO DE ESCOLAS
Relação das Escolas da Rede Municipal
 Escola Municipal de Educação Infantil Criança Feliz;
 Escola Municipal de Educação Infantil Magia e Saber;
 Escola Municipal de Ensino Fundamental Teodolinda Reginatto (Pré -
escola ao 5º Ano)
 Escola Municipal de Ensino Fundamental 15 de Novembro (Pré- escola ao 
9º Ano)
Relação das Escolas da Rede Estadual:
 Escola Estadual de Ensino Fundamental Pe. José Pandolfi(Escola de 
Campo - 1º ao 5º Ano);
 Escola Estadual de Ensino Fundamental Luiz Zanetti (Escola de Campo -
1º ao 5º Ano);
 Colégio Estadual Pe. Pedro Colbachini (Pré – Escola, Ensino Fundamental 
, Ensino Médio, Ensino Pós Médio e EJA
Relação de Escolas Filantrópicas:
 Escola de Educação Especial Giuditta Andréa Basso (APAE)
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24
ANÁLISE CONCEITUAL E SITUACIONAL DA EDUCAÇÃO DE NOVA 
BASSANO
Educação Infantil
O Município de Nova Bassano ofereceu, em 2014, 125 vagas de 1 a 3 
anos em creches municipais e 208 vagas de 4 e 5 anos em pré-escolas 
municipais e estaduais, conforme Regimento Escolar Padrão do Município, 
totalizando 333 crianças na educação infantil.
As EMEIS oferecem atendimento integral ou em um turno, de acordo com 
a necessidade dos pais ou responsáveis.
Há duas escolas municipais de educação infantil para crianças de 1 a 5 
anos de idade, duas escolas municipais de ensino fundamental e uma estadual 
que oferecem pré-escola (4 e 5 anos de idade). Por tratar-se de município com 
economia diversificada, há pleno emprego, por isso a demanda por vagas na 
Educação Infantil é muito grande ao mesmo tempo em que várias famílias são 
itinerantes, ou seja, hoje estão aqui mas podem ficar apenas por alguns dias ou 
meses fazendo com que a lista de espera oscile bastante. A clientela de 
crianças que procuram a escola é oriunda de famílias de classe social baixa, 
média e alta por serem escolas públicas.
O município mantém a inscrição para concessão de vagas 
permanentemente aberta e as concede mediante critérios pré-estabelecidos. A 
lista de espera é grande, atualmente de 175 crianças, sendo 112 crianças na 
creche e 63 crianças na pré-escola. As crianças de 4 e 5 anos são atendidas 
nas EMEIS e nas duas escolas municipais e uma escola estadual. Todas as 
escolas possuem autorização de funcionamento pelo CEE.
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25
A avaliação é um processo contínuo e acompanha a criança nos aspectos 
emocional, físico, psicológico, intelectual e social, sem finalidade de promoção, 
mesmo para o acesso ao Ensino Fundamental.
A avaliação é expressa semestralmente, através de parecer descritivo e 
entregue aos pais ou responsáveis, ficando também registrado na Escola.
Educação Infantil
População 
residente
Matrículas 
2014
Lista de espera Porcentagem de 
alunos matriculados
Menores de 1 ano 98 - - -
Total de 1 a 3 
anos
267 125 112 46,42%
Total de 4 e 5 
anos
271 208 63 76,76%
Matrículas na Educação Infantil por Escola no Município
Matrículas em 2014 Idade Nº de Alunos
EMEI Criança Feliz 1 a 3 anos
4 e 5 anos
66
53
EMEI Magia e Saber 1 a 3 anos
4 e 5 anos
59
56
EMEF Teodolinda Reginatto 5 anos 38
EMEF 15 de Novembro 5 anos 37
Colégio Estadual Padre Colbachini 5 anos 24
Total de crianças na creche 1 a 3 anos 125
Total na Pré-escola 4 e 5 anos 208
Educação Infantil Total 333
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26
Ensino Fundamental
O Município de Nova Bassano possui cinco Escolas de Ensino 
Fundamental, atendendo em 2014, 815 alunos. Duas dessas escolas estão 
localizadas na zona rural, atualmente designadas Escolas de Campo, 
atendendo o 1º e o 2º ciclo do Ensino Fundamental, duas atendem as 
modalidades I(1º ao 5º Ano) e II (6º ao 9º Ano) do Ensino Fundamental e uma, 
a modalidade I do Ensino Fundamental.
Os educandos pertencem a diversas religiões: católica, evangélica, 
espírita e outras. A origem étnica dos mesmos também é diversificada: italiana, 
polonesa, alguns alemães, africanos, espanhóis, ciganos, indígenas e 
brasileiros. 
Os alunos são oriundos da zona urbana, rural e também migrantes de 
outros estados. A maior parte dos educandos é proveniente de famílias 
pertencentes as mais diversas classes sociais e níveis de escolaridade. 
Também há alunos portadores de necessidades especiais. A rede estadual 
oferece atendimento especializado na Sala de Recursos Multifuncional Tipo I 
(áreas: Deficiência Mental, Deficiência Auditiva, Altas 
Habilidades/Superdotação, Transtorno Globais do Desenvolvimento, 
Deficiências Múltiplas). Contamos com os serviços da Nutricionista, Dentista, 
Psicóloga, trabalho este realizado em parceria com a Secretaria de Saúde e 
Assistência Social, CASME e CRAS. O educando que apresentar 
necessidades especiais e/ou dificuldades de aprendizagem recebe 
atendimento médico no posto de saúde ou no hospital local e/ou APAE, através 
de profissionais habilitados, tais como: Psicólogo, Fonoaudiólogo, Dentista, 
Fisioterapeuta.
Os educandos da rede estadual e municipal utilizam o transporte escolar 
oferecido pelo município conveniado com o estado.
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27
O Ensino Fundamental Modalidade I (1º ao 5º ano) acontece de forma 
globalizada sendo que os alunos do 1º ao 3º ano estão inseridos no Programa 
do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa - PNAIC, não havendo 
reprovação e sendo avaliados através de pareceres descritivos. Os alunos do 
4º ao 5º ano na rede municipal são avaliados através de pareceres descritivos 
e notas, precisando obter, no mínimo, 60%(sessenta por cento) de 
aproveitamento para ser aprovado. Na rede estadual, os alunos do Ensino 
Fundamental I são avaliados através de Pareceres Descritivos.
No Ensino Fundamental Modalidade II (6º ao 9º ano e 7ª e 8ª séries), os 
alunos são avaliados através de notas, precisando obter, no mínimo, 60% 
(sessenta por cento) de aproveitamento para ser aprovado, em cada 
componente curricular.
Nas Escolas de Campo, a avaliação acontece através de pareceres 
descritivos e os alunos frequentam o 1º ciclo, (1º, 2º, 3º Anos) ou o 2º ciclo, (4º, 
5º Anos).
Realidade por Escola
1. EMEF 15 de Novembro
ANO/SÉRIE N° ALUNOS DISTORÇÃO
IDADE/SÉRIE
DISTORÇÃO
%
1º 32 - -
2º 33 - -
3º 27 - -
4º 34 2 5,88%
5º 57 6 10,53%
6º 66 3 4,55%
7º 18 2 11,11%
7ª / 8 anos 35 7 20%
8ª / 8 anos 50 3 6%
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28
2. EMEF Teodolinda Reginatto
ANO/SÉRIE N° ALUNOS DISTORÇÃO
IDADE/SÉRIE
DISTORÇÃO
%
1º 10 - -
2º 18 - -
3º 11 - -
4º 14 - -
5º 14 1 7,14%
3. Colégio Estadual Padre Colbachini
ANO/SÉRIE N° ALUNOS DISTORÇÃO
IDADE/SÉRIE
DISTORÇÃO
%
1ª 15 - -
2ª 30 - -
3ª 28 - -
4ª 26 1 3,85%
5ª 27 2 7,41%
6ª 62 2 3,23%
7ª 42 3 7,14%
8ª 67 2 2,99%
8ª / 8 anos 75 3 4%
4. EEEF Luis Zanetti
Primeiro ciclo- 
(1º,2º,3º anos)
Segundo Ciclo-
(4º,5º,6º anos)
Total OBSERVAÇÃO
03alunos 01aluno 04 Não há distorção 
de idade nos 
ciclos em 
andamento.
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29
5. EEEF Padre José Pandolfi
Primeiro ciclo- 
(1º,2º,3º anos)
Segundo Ciclo-
(4º,5º,6º anos)
Total OBSERVAÇÃO
06alunos 14alunos 20 Não há distorção 
de idade nos 
ciclos em 
andamento.
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30
ENSINO FUNDAMENTAL
ANO/SÉRIE N° ALUNOS DISTORÇÃO
IDADE/SÉRIE
DISTORÇÃO
%
1º/1ª 57 - -
2º/2ª 81 - -
3º/3ª 66 - -
4º/4ª 74 3 4,05%
5º/5ª 98 9 9,18%
6º/6ª 128 5 3,91%
7º/7ª 60 5 8,34%
7ª / 8 anos e 8ª /9 
anos
102 9 8,82%
8ª / 8 anos 125 6 4,80%
ENSINO FUNDAMENTAL - ESCOLAS DE CAMPO
CICLO N° ALUNOS DISTORÇÃO
IDADE/SÉRIE
DISTORÇÃO
%
1º 9 - -
2º 15 - -
ENSINO FUNDAMENTAL
ANO/SÉRIE/CICLO N° ALUNOS DISTORÇÃO
IDADE/SÉRIE
DISTORÇÃO
%
TOTAL GERAL 815 37 4,54%
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31
Ensino Médio
1. Ensino Médio Politécnico
O Ensino Médio Politécnico foi implantado na rede estadual de ensino e 
no Colégio Estadual Pe. Colbachini no ano de 2012, trazendo como principal 
mudança uma proposta pedagógica de trabalho que busca integrar os 
conhecimentos gerais através do desenvolvimento de projetos de pesquisa. O 
curso tem o trabalho, a ciência, a cultura e a tecnologia como dimensões 
estruturantes da vida e da formação, e tem também as questões sociais, 
políticas, ambientais, econômicas, éticas e culturais como elementos decisivos 
para dimensionar a qualidade do processo histórico de desenvolvimento. 
Esta proposta trouxe também o aumento da carga horária, passando de 
25 para 30 períodos semanais, tendo o Seminário Integrado como o elemento 
de união entre as diversas áreas do conhecimento e os diferentes 
componentes curriculares. As turmas do Ensino Médio Politécnico diurno 
passaram a ter aulas todas as manhãs e uma tarde por semana. As turmas do 
noturno, em 2012, 2013 e 2014 tiveram o aumento da carga horária no 
vespertino, entre as 18 e 19 horas. 
A avaliação se dá dentro de uma perspectiva de avaliação emancipatória, 
visando oportunizar a cada educando situações de aprendizagem em que ele 
possa demonstrar aquilo que sabe e é capaz de realizar, propiciando no 
processo de ensino e aprendizagem situações concretas em que ocorram a 
assimilação e o desenvolvimento de conhecimentos e conceitos, como um 
processo contínuo, participativo, diagnóstico e investigativo, que propicia o 
tempo adequado de aprendizagem para cada um e para o coletivo, com a 
participação do aluno na realização da sua autoavaliação. A expressão dos 
resultados da avaliação passou a ser através de conceitos, expressos por área 
do conhecimento e acompanhados por um parecer descritivo dos professores, 
levando em consideração todos os aspectos. 
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32
2. Educação Profissional Técnica Integrada ao Ensino Médio 
A partir do ano de 2013 o Colégio Estadual Pe. Colbachini implantou este 
curso, onde os alunos desenvolvem em três anos o Ensino Médio e a 
Educação Profissional, de forma integrada, ao longo dos três anos de duração 
do curso. Em nossa escola, a habilitação oferecida é a de Técnico em 
Administração. Esta modalidade segue a proposta pedagógica do Ensino 
Médio Politécnico, acrescida aqui pelas disciplinas técnicas. A integração entre 
os conhecimentos gerais e os conhecimentos específicos (da área técnica) visa 
atender a uma concepção de formação humana que tem como centralidade a 
formação integral dos sujeitos. 
Esta integração curricular visa atender a uma concepção de formação 
profissional que não se restringe a preparar para o exercício do trabalho, mas 
também a proporcionar a compreensão das dinâmicas socioprodutivas das 
sociedades modernas, com as suas conquistas e os seus revezes; habilitar as 
pessoas para o exercício autônomo e crítico de profissões; incorporar valores 
ético-políticos e conteúdos históricos e científicos que caracterizam a práxis 
humana. 
Neste curso, os alunos têm 35 períodos de aula semanais, tendo aulas 
todas as manhãs e duas noites por semana, onde se concentram as disciplinas 
técnicas. A avaliação também se dá na perspectiva da avaliação 
emancipatória, com a expressão dos resultados da avaliação sendo feita 
através de conceitos, expressos por área do conhecimento (para os 
conhecimentos gerais) e por componentes curriculares (para as disciplinas 
técnicas), e acompanhados por um parecer descritivo. 
Para ingressar na Educação Profissional Técnica Integrada do Ensino 
Médio, os alunos concluintes do Ensino Fundamental devem fazer esta opção, 
no momento de sua matrícula, respeitadas as vagas disponíveis.
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33
Educação Profissional Pós – Médio
O Curso Técnico em Administração – Eixo Tecnológico Gestão e 
Negócios é um curso organizado em três etapas, cada uma com duração de 
um semestre, totalizando 900 horas de curso. É voltado para os alunos que já 
possuem o Ensino Médio, com o objetivo de desencadear um processo coletivo 
de construção, reconstrução e ressignificação dos saberes tecnológicos e 
humanos, com qualidade social, reveladores de sujeitos históricos, criativos, 
instigadores e cidadãos comprometidos com o desenvolvimento sustentável, 
ético, transformador e humanizante. 
POLITÉCNICO
Ano Turno (s) Nº Turmas Nº Alunos
1º 
M 03 67
N 01 24
2º
M 02 42
N 01 17
3º
M
02 39
N
01 42
INTEGRADO
Ano Turno Nº Turmas Nº Alunos
1º M 02 57
2º M 02 37
TÉCNICO
Etapa Turno Nº Turmas Nº Alunos
2ª N 01 10
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34
Educação de Jovens e Adultos
A Educação de Jovens e Adultos foi implantada no Colégio Estadual Pe. 
Colbachini no ano de 2002, tanto no nível fundamental como no médio. É uma
modalidade da educação básica destinada aos jovens e adultos que não
tiveram acesso ou não concluíram os estudos no ensino fundamental e no
ensino médio.
A concepção ampliada de educação de jovens e adultos não se limita
apenas à escolarização, mas também reconhecer a educação como direito
humano fundamental para a constituição de jovens e adultos autônomos,
críticos e ativos frente à realidade em que vivem.
A idade mínima para ingresso na EJA é de 15 anos para o ensino
fundamental e 18 anos para o ensino médio. O curso é presencial, estruturado
em semestres, com 20 horas semanais e organizado em Totalidades. As
Totalidades 1, 2 e 3 correspondem à Alfabetização; as Totalidades 4, 5, 6 às
Séries Finais do Ensino Fundamental; e, as Totalidades 7, 8 e 9 correspondem
ao Ensino Médio.
Na EJA a avaliação constitui-se um processo conjunto (educando e
educador), onde os resultados do desempenho são expressos a partir de
registros por parte do professor, ocorrendo o avanço do educando de
Totalidade através de parecer descritivo e relatório de avaliação.
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35
EJA – Anos Finais do Ensino Fundamental
Terminalidades Turno (s) Nº Turmas Nº Alunos
T3 N 0 0
T4 N 01 06
T5 N 01 12
T6 N 01 06
EJA – Ensino Médio
Terminalidades Turno(s) Nº Turmas Nº Alunos
T7 N 01 23
T8 N 01 08
T9 N 01 12
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36
QUADRO DE PROFISSIONAIS DO SETOR DA EDUCAÇÃO
Na rede municipal, o magistério público é constituído pelo conjunto de 
cargos de professor e pedagogo. Além desses, existem outros profissionais 
que são regidos pelo Regime Jurídico Único: atendentes de escola, monitores 
de educação especial e infantil, secretários de escola, auxiliares de biblioteca, 
motorista, doméstica e vigilante.
Na rede estadual os profissionais da educação são os professores, os 
agentes educacionais I (alimentação, manutenção e infraestrutura) e agentes 
educacionais II (interação com o educando e administração escolar).
Rede Municipal (Professores)
Formação Nível Médio Nível Superior Pós - Graduação Mestrado Total 
geral
Efetivo Contrato Efetivo Contrato Efetivo Contrato Efetivo Contrato
Nº de 
pedagogos
- - - - 5 - - - 5
% - - - - 100% - - - -
Nº de 
professores
6 4 31 2 34 3 - - 80
% 7,5% 5% 38,75% 2,5% 42,5% 3,75% - - -
Rede Municipal (Funcionários)
Formação Nível Fundamental 
I
Nível Fundamental 
II
Nível Médio Nível Superior Total 
geral
Efetivo Contrato Efetivo Contrato Efetivo Contrato Efetivo Contrato
Nº de 
funcionários
7 1 6 1 28 13 6 1 63
% 11,11% 1,59% 9,52% 1,59% 44,44% 20,64% 9,52% 1,59% 100
%
Obs: No total dos contratos 7 (sete) são CIEEs (Centro de Integração Empresa 
Escola).
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37
Escola Filantrópica - APAE (Professores)
Formação Nível Médio Nível Superior Pós - Graduação Mestrado Total 
geral
Efetivo Contrato Efetivo Contrato Efetivo Contrato Efetivo Contrato
Nº de 
professores
- - - 5 13* - - - 18
% - - - 27,78% 72,22% 100%
* Professores cedidos pelo município.
Escola Filantrópica - APAE (Funcionários)
Formação Nível 
Fundamental
Nível Médio Nível Superior Pós - Graduação Total 
geral
Efetivo Contrato Efetivo Contrato Efetivo Contrato Efetivo Contrato
Cargo 2 1 7 10
% 20% 10% 70% 100%
Rede Estadual (Professores)
Formação Nível Médio Nível Superior Pós - Graduação Mestrado Total 
geral
Efetivo Contrato Efetivo Contrato Efetivo Contrato Efetivo Contrato
Nº de 
professores
- - 7 26 23 8 - 1 65
% - - 10,77% 40% 35,38% 12,31% - 1,54%
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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38
Rede Estadual (Funcionários)
Formação Nível
Fundamental
Nível Médio Nível Superior Pós - Graduação Total 
geral
Efetivo Contrato Efetivo Contrato Efetivo Contrato Efetivo Contrato
Nº de 
funcionários
1 - 7 2 3 - - - 13
% 7,69% - 53,85% 15,38% 23,08% - - - 100%
Escolas de Campo (Professores) – Rede Estadual
Formação Nível Médio Nível Superior Pós - Graduação Mestrado Total 
geral
Efetivo Contrato Efetivo Contrato Efetivo Contrato Efetivo Contrato
Nº de 
professores
- - 2 - 1 - - - 3
% - - 66,67% - 33,33%
Escolas de Campo (Funcionários) – Rede Estadual
Formação Nível 
Fundamental
Nível Médio Nível Superior Pós - Graduação Total 
geral
Efetivo Contrato Efetivo Contrato Efetivo Contrato Efetivo Contrato
Nº de 
funcionários
2 2
% 100% 100%
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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39
QUADRO DO IDEB DAS ESCOLAS
O Ideb (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) funciona como 
um indicador nacional que possibilita o monitoramento da qualidade da 
Educação pela população por meio de dados concretos, com o qual a 
sociedade pode se mobilizar em busca de melhorias. Para tanto, o Ideb é 
calculado a partir de dois componentes: a taxa de rendimento escolar 
(aprovação) e as médias de desempenho nos exames aplicados pelo Inep.
As médias de desempenho utilizadas são as da Prova Brasil, para 
escolas e municípios, e do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), 
para os estados e o País, realizados a cada dois anos. As metas estabelecidas 
pelo Ideb são diferenciadas para cada escola e rede de ensino, com o objetivo 
único de alcançar 6 pontos até 2022, média correspondente ao sistema 
educacional dos países desenvolvidos.
Rede Municipal
4ª série/5º ano
Ideb Observado Metas Projetadas
200
5
200
7
200
9
201
1
201
3
200
7
200
9
201
1
201
3
201
5
201
7
201
9
202
1
4,8 5,5 5,8 5,6 6,4 4,9 5,2 5,6 5,9 6,1 6,3 6,6 6,8
Rede Municipal
8ª série/9º ano
Ideb Observado Metas Projetadas
200
5
200
7
200
9
201
1
201
3
200
7
200
9
201
1
201
3
201
5
201
7
201
9
202
1
4,8 5,0 4,5 5,0 5,3 5,6 5,8 6,0 6,3
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
40
Obs: A Escola Municipal de Ensino Fundamental 15 de Novembro passou a 
oferecer a 8ª série a partir do ano 2008, por isso os dados do Ideb são 
observados a partir do ano 2009.
Rede Estadual
4ª série/5º ano
Ideb Observado Metas Projetadas
200
5
200
7
200
9
201
1
201
3
200
7
200
9
201
1
201
3
201
5
201
7
201
9
202
1
5,1 5,6 5,6 5,7 5,6 5,1 5,5 5,8 6,1 6,3 6,5 6,8 7,0
Rede Estadual
8ª série/9º ano
Ideb Observado Metas Projetadas
200
5
200
7
200
9
201
1
201
3
200
7
200
9
201
1
201
3
201
5
201
7
201
9
202
1
3,5 4,4 4,4 4,4 4,7 3,6 3,7 4,0 4,4 4,8 5,0 5,3 5,5
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
41
PROJETOS EDUCACIONAIS
Projeto: Bassano Leitor – Um Sonho Possível
Com o objetivo de incentivar e despertar nos alunos, professores, pais e 
comunidade o gosto e hábito da leitura, criando oportunidades de ampliar 
horizontes/concepção de mundo, estimular a imaginação e criatividade, 
autonomia dos pensamentos e senso crítico, a Secretaria Municipal de 
Educação e o Departamento de Cultura realizam desde 2009, o projeto 
“Bassano Leitor, um sonho possível”. É um projeto continuo com a presença de 
escritores nas escolas, livros nas mãos de alunos, atividades de integrações 
culturais com a comunidade: leitura, contação de histórias, teatro, música, mala 
itinerante que visita as escolas, contato com escritores e malinha itinerante que 
é levada para casa para compartilhar as obras com os familiares. Os livros 
selecionados, bem como a escolha da presença de autores e escritores é feita 
em conjunto: Secretaria Municipal de Educação, Direção e Coordenadores 
pedagógicos, professores e alunos, através de planejamento realizado a cada 
início do ano letivo. As atividades desenvolvidas são planejadas em encontros 
de troca de experiências e conhecimentos dos professores com a contribuição 
das ideias dos alunos, estimulando a prática de leitura diversificada, 
valorizando diferentes textos, em diferentes suportes e metodologias.
LEI MUNICIPAL Nº 2.402, DE 11 DE MAIO DE 2011.
PROJETO/PROGRAMA “CONHECENDO O RIO GRANDE DO SUL –
FORMANDO CIDADÃO”- VIAGENS DE ESTUDOS
O município de Nova Bassano, através da Secretaria Municipal de 
Educação, custeia o transporte para realização de viagens de estudos, durante 
o período letivo para as escolas da rede municipal. As viagens são realizadas 
somente dentro do estado do Rio Grande do Sul e buscam conhecer a cultura, 
os costumes, o meio e as histórias dos nossos antepassados e suas produções 
artísticas. O projeto tem por objetivo aliar a teoria à prática, fazendo com que 
os alunos vivenciem o que aprendem na escola.
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42
LEI MUNICIPAL Nº 1.843, DE 15 DE SETEMBRO DE 2006.
AUXÍLIO AOS ESTUDANTES DO MUNICÍPIO QUE FREQUENTAM 
ESCOLAS TÉCNICAS AGRÍCOLAS DO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO 
MÉDIO
O Poder Executivo concede subsídio de 35% (trinta e cinco por cento) 
sobre as anuidades a alunos do município que frequentam Escolas Técnicas 
Agrícolas de Ensino Fundamental e Médio e disponibiliza 100% no auxílio 
transporte aos mesmos (município até Escola).
LEI MUNICIPAL Nº 2.421, DE 10 DE AGOSTO DE 2011.
AUXÍLIO: TRANSPORTE DOS ALUNOS UNIVERSITÁRIOS
Custeio parcial das despesas de transporte aos estudantes de nível 
médio: magistério e técnico agrícola e/ou universitários, que frequentam 
estabelecimentos de ensino fora do município. (Repasse mensal/convênio com 
as associações
universitárias ASSUB - Associação dos Universitários Bassanenses) e UNAB –
Associação dos Universitários de Nova Bassano). 
LEI MUNICIPAL Nº2. 238, DE 05 DE OUTUBRO DE 2009.
PROGRAMA “VIVER COM QUALIDADE”
Incentivo às demandas culturais da população bassanense, como: oficina 
de música e Banda Marcial, aulas de danças Tradicionalistas Gaúchas, oficina 
de teatro, dança, artesanato, música.
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CAPACIDADE TÉCNICA E FINANCEIRA NA EDUCAÇÃO
Demonstração da aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino 
– MDE/FUNDEB.
Informações Financeiras
Estamos apresentando a seguir os demonstrativos que espelham a 
aplicação dos recursos na Educação do Município:
Recursos Vinculados conforme artigo 212 da Constituição Federal e Artigo 
69 da Lei Federal 9.394/1996
Fonte
Receita 
Prevista
Arrecadação
Vinculado 
(25%)
IPTU 560.000,00 502.038,63 125.509,66
ITBI 480.000,00 434.372,59 108.593,15
ISS 1.380.000,00 1.279.567,76 319.891,94
IRRF 320.000,00 377.153,96 94.288,49
ITR 9.000,00 10.219,22 2.554,80
IPVA 1.400.000,00 1.467.192,28 366.798,07
Dívida Ativa de Impostos 27.000,00 29.147,07 7.286,77
Multas e Juros da D. Ativa 14.000,00 15.637,87 3.909,47
Multas e Juros de Impostos 15.000,00 11.809,14 2.952,29
FPM 6.650.000,00 6.044.433,05 1.511.105,26
Cota extra FPM 150.000,00 387.424,88 96.856,22
LC 87/96 100.000,00 96.928,20 24.232,05
ICMS 11.800.000,00 12.763.887,81 3.190.971,95
IPI / Exportação 200.000,00 229.622,90 57.405,72
Total 23.105.000,00 23.649.435,36 5.912.358,84
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Desempenho Do Fundeb
O Município, no exercício econômico e financeiro de 2014, em função do 
número de alunos matriculados na Educação Básica foi deficitário em relação 
ao FUNDEB, conforme se demonstra a seguir:
1.7.2.4.01.00.00 – Transferências do FUNDEB 2.687.794,85
9.7.2.0.00.00.00 – Dedução de Receita para o FUNDEB 4.122.456,57
Resultado (déficit) 1.434.661,72
Remuneração Dos Professores
Verificando o cumprimento do art. 22 da Lei Federal 11.494/2007, 
referente à aplicação de uma parcela não inferior a 60% dos recursos FUNDEB 
na remuneração dos profissionais do magistério da Educação Básica:
Valor recebido de recursos do FUNDEB em 2014 2.687.794,85
Valor total das despesas liquidadas à conta dos recursos em 
2014
1.912.484,49
Índice aplicado 70,89%
Demonstrativo Financeiro FUNDEB - LEI 11.494, ART.21§ 2º
Total Recebido 2.687.794,85
Total da Despesa Paga 2.776.876,89
(+) Restos a Pagar Inscritos 0,00
Disponibilidade Banco (- Restos Inscritos) 4.828,08
Saldo máximo conforme artigo 21 § 2º 5%- 134.389,74
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Recursos De Convênio e/ou Auxílios
Além dos recursos constitucionalmente previstos, o Município recebeu, no 
exercício econômico e financeiro de 2014, recursos oriundos de auxílios e 
convênios, bem como recursos do salário educação, para serem empregados 
na educação municipal, cuja execução é demonstrada, de forma resumida, no 
seguinte quadro:
 Recurso Recebido Aplicado Saldo Final
1001-Merenda Escolar Estadual 16.651,28 9.779,54 6.871,74
1002-Merenda Escolar Federal 141.010,09 140.963,50 46,59
1019-PDDE 0,15 0,00 0,15
1021-Salário Educação Federal 282.318,94 211.669,34 70.649,60
1022-Transporte Escolar Estadual 252.862,43 229.626,10 23.236,33
1025-Transporte Escolar Federal 69.091,04 45.947,27 23.143,77
1282-Caminho da Escola 16.316,14 0,00 16.316,14
1285-Programa Apoio a Creches 15.805,71 7.800,00 8.005,71
1293-Apoio a Creches Brasil Carinho 6.027,08 0,00 6.027,08
Total 800.082,86 645.785,75 154.297,11
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Despesas Não Computáveis
Do total empenhado na função 12 –( Educação) deverá ser excluídas as 
seguintes uma vez que se referem a gastos não relacionados com a 
manutenção e desenvolvimento do ensino conforme a legislação vigente:
Recursos Valor Liquidado
0001- Recurso Livre 1.064.739,48
1001 – Merenda Escolar Estadual 6.942,30
1002- Merenda Escolar Federal 135.393,92
1019 - PDDE – Programa Dinheiro Direto na Escolar 0,00
1021- Salário Educação Federal 192.532,84
1022-Transporte Escolar Estadual 232.639,58
1025 -Transporte Escolar Federal 39.999,64
1285 - Programa Apoio a Creches 7.800,00
TOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTÁVEIS 1.680.047,76
Apuração Do Índice De Aplicação Dos Recursos
Especificação Valor
Total das Receitas Vinculadas 23.649.435,36
Valor mínimo a ser aplicado na MDE (25%) 5.912.358,84
Total das despesas liquidadas (função 12) 6.320.178,36
(+) Perda do FUNDEB 1.434.661,72
(-) Despesas não computáveis 1.680.047,76
(-) Despesas pagas c/ rendimentos MDE e 
FUNDEB
13.240,54
(-) Despesas Liquidadas Superávit do FUNDEB 0,00
(=) Valor Total Aplicado 6.061.879,76
Percentual aplicado 25,63%
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METAS E ESTRATÉGIAS
Meta 1: Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as 
crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação 
infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) 
das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PME. 
Estratégias:
1.1) Ampliar a EMEI Magia e Saber, construindo 4 (quatro) salas de 
aula, almoxarifado, auditório, banheiros, pátio coberto, sala de informática e 
demais anexos para atender com qualidade a Educação Infantil, até o final 
de 2017.
1.2) Construir uma EMEI até o final da vigência deste Plano Municipal, 
para atender a demanda da lista de espera existente, absorvendo a 
clientela na faixa etária a partir de 4 meses, conforme vagas existentes.
1.3) Realizar concurso público para profissionais da Educação Infantil 
e qualificação permanente.
1.4) Ampliar de forma significativa os indicadores de atendimento na 
Educação Infantil, principalmente a criação de vagas de 1 (um) a 3 (três) 
anos, até o final da vigência deste plano.
1.5) Ofertar vagas a partir de 2016 para todas as crianças de 4 
(quatro) e 5(cinco) anos que completarem a idade respectiva até 31 de 
março.
1.6) Atender prioritariamente a pré - escola na faixa de 5 anos junto 
às Escolas de Ensino Fundamental.
1.7) Realizar, periodicamente, em regime de colaboração, 
levantamento da demanda por creche para a população de até 3 anos, 
como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda 
manifesta.
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1.8) Disponibilizar a educação infantil em turno parcial e integral, atendendo 
as necessidades por demanda.
Meta 2: Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a 
população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% 
(noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade 
recomendada, até o último ano de vigência deste PME. 
Estratégias
2.1) Proporcionar aula de reforço pedagógico no turno inverso, com 
professor qualificado e professor apoiador para os alunos com dificuldades de 
aprendizagem e/ou necessidades especiais, preferencialmente no ciclo de 
alfabetização, podendo ser ampliado para as séries subsequentes, em 
parceria com a família, até o final da vigência deste plano.
2.2) Oferecer cursos de qualificação para todos os professores da rede na 
área da inclusão.
2.3) Ampliar gradativamente a oferta de turno integral nas escolas já 
existentes.
2.4) Buscar tecnologias pedagógicas que combinem de maneira 
articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e 
o ambiente comunitário.
2.5) Promover atividades de desenvolvimento e estímulo para habilidades 
esportivas nas escolas, interligadas a um plano de disseminação do desporto 
educacional e de desenvolvimento esportivo nacional.
Meta 3: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a 
população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período 
de vigência deste PME, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% 
(oitenta e cinco por cento). 
Estratégias
3.1) Auxiliar, em colaboração com o estado, nas estratégias dispostas no 
Plano Estadual de Educação.
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3.2) Incentivar e conscientizar os alunos do Ensino Fundamental da 
importância de concluírem o Ensino Médio.
Meta 4: Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) 
anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas 
habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento 
educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a 
garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, 
classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados. 
Estratégias
(4.1) Nomear um profissional da área da psicologia para atender os 
profissionais e alunos da Rede Municipal de Ensino, até o final da vigência 
deste plano.
4.2) Criar um centro multidisciplinar de apoio, pesquisa e assessoria 
integrados por profissionais das áreas de saúde, assistência social e educação 
para apoiar o trabalho dos professores da Educação Básica com os alunos 
com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou 
superdotação, garantindo a inclusão na rede regular de ensino.
4.3) Oferecer cursos de qualificação para todos os professores da rede na 
área da inclusão.
4.4) Realizar concurso público para Monitor de Educação Especial.
4.5) Garantir a presença de profissionais de apoio e/ou monitor na sala de 
aula que possua alunos com deficiência, transtornos globais de 
desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação, nos casos onde são 
necessários, para a garantia da autonomia desses sujeitos nos espaços 
escolares.
4.6) Garantir o acesso ao material especializado para cada tipo de 
deficiência dentro da sala de aula, oportunizando cursos de formação na área 
de educação especial.
4.7) Garantir recursos públicos para a adequação física e materiais 
necessários para a estimulação dos alunos, visando ao atendimento do público 
alvo da Educação Especial.
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4.8) Auxiliar, de acordo com a legislação vigente e disponibilidade de 
recursos, as escolas filantrópicas ou comunitárias que desenvolvem a 
educação especial.
Meta 5: Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º 
(terceiro) ano do ensino fundamental. 
Estratégias
5.1) Garantir que os direitos de aprendizagem sejam consolidados nos 
anos específicos de alfabetização, segundo o que rege o Plano Nacional de 
Alfabetização na Idade Certa – PNAIC, garantindo a alfabetização plena de 
todas as crianças.
5.2) Estruturar e desenvolver os processos pedagógicos de alfabetização 
nos anos iniciais do ensino fundamental com qualificação e valorização dos 
professores alfabetizadores e de apoio pedagógico específico.
5.3) Realizar um estudo referente à viabilidade e possibilidade de 
implementação gradual da reserva de um terço da carga horária dos 
professores, para o desenvolvimento das horas atividades.
Meta 6: Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% 
(cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 
25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica. 
Estratégias
6.1) Construir um Centro Educacional ou escola de ensino fundamental 
que atenda no mínimo 25% dos alunos da rede municipal no turno inverso de 
maneira a contemplar o turno integral, de forma que o tempo de permanência 
dos alunos na escola passe a ser igual ou superior a (7) sete horas diárias 
durante todo o ano letivo, até o final da vigência deste PME.
6.2) Oferecer transporte escolar para o deslocamento dos alunos da 
escola de ensino regular para o Centro onde será oferecido o segundo turno.
6.3) Reorganizar os regimentos, o projeto político-pedagógico e os planos 
de estudos e/ou plano de atividades contemplando a formação integral do 
educando.
6.4) Ampliar o quadro dos profissionais da educação de acordo com a 
necessidade.
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51
Meta 7: Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e 
modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a 
atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb: 
IDEB 2015 2017 2019 2021
Anos Iniciais 
do Ensino 
Fundamental
5,2 5,5 5,7 6,0
Anos finais do 
Ensino 
Fundamental
4,7 5,0 5,2 5,5
Ensino Médio 4,3 4,7 5,0 5,2
Estratégias
7.1) Implantar processo contínuo de auto - avaliação nas escolas de 
educação básica, construindo instrumentos de avaliação que orientem as 
dimensões a serem fortalecidas, a melhoria contínua da qualidade educacional, 
com ações de reforço escolar e a formação continuada dos profissionais da 
educação.
Meta 8: Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 
(vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo 
no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da 
região de menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais 
pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à 
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -IBGE. 
Estratégias
8.1) Garantir transporte escolar para o deslocamento do estudante do
campo para a cidade, em colaboração com o estado e a União.
8.2) Acompanhar e monitorar o acesso às escolas, sob a coordenação do 
estado e município, e garantir apoio às famílias dos alunos que não frequentam 
a escola por negligência/falta de interesse, colaborando para a sua 
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permanência e sucesso escolar (ter acesso e fazer com que o educando 
e família tenham atendimento especializado e diferenciado para solucionar 
casos como o uso de drogas, álcool e violência).
8.3) Garantir o acesso e a permanência de todos os alunos, de diferentes 
grupos sociais, respeitando seus valores e sua cultura.
8.4) Estabelecer parceria com a escola estadual de maneira a elevar a 
escolaridade da população de 18 a 29 anos, inclusive através do Ensino de 
Jovens e Adultos.
Meta 9: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) 
anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) 
até 2015 e, até o final da vigência deste PME, erradicar o analfabetismo 
absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo 
funcional. 
Estratégias
9.1) Assegurar, a partir da aprovação deste plano municipal, sob a 
coordenação sob o regime de colaboração do estado e município, a 
qualificação das ações de infraestrutura por meio de programas suplementares 
de transporte, alimentação e saúde, que facilitem e qualifiquem as condições 
de estudo aos alunos da Educação de Jovens e Adultos, surdos e ouvintes.
9.2) Reduzir o analfabetismo funcional por meio da modalidade Educação 
de Jovens e Adultos em parceria com o estado.
Meta 10: Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das 
matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, 
na forma integrada à educação profissional. 
Estratégias
10.1) Auxiliar, sempre que possível, as estratégias dispostas no PEE 
sobre a modalidade Educação de Jovens e Adultos, para o ensino fundamental 
e médio, oferecida preferencialmente na rede estadual, em regime de 
colaboração.
Meta 11: Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível 
médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por 
cento) da expansão no segmento público. 
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53
Estratégias
11.1) Colaborar na construção e execução das estratégias dispostas no 
PEE sobre a modalidade Educação Profissional Técnico de nível médio e pós –
médio, oferecida preferencialmente na rede estadual, em regime de 
colaboração.
Meta 12: Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% 
(cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da 
população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade 
da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas 
matrículas, no segmento público. 
Estratégias
12.1) Colaborar, de acordo com a legislação vigente, com o auxílio 
transporte para os universitários residentes no município, para que possam 
buscar formação em outras localidades.
12.2) Incentivar a população para cursarem o ensino superior.
12.3) Buscar discussão com as universidades da região visando a novas 
alternativas do Ensino Superior.
Meta 13: Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção 
de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do 
sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do 
total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores.
Estratégias
13.1)Incentivar de acordo com a legislação vigente, a qualidade da 
educação superior, em colaboração com o estado e a União.
13.2) Buscar alternativas junto às instituições de Ensino Superior para 
ampliar a oferta de cursos de Mestrado e Doutorado.
Meta 14: Colaborar para a elevação gradativa de mestres e doutores. 
Estratégias
14.1) Incentivar, de acordo com a legislação vigente, a qualidade da 
educação superior, em colaboração com o estado e a União.
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14.2) Criar mecanismos para os profissionais do Magistério para valorizar 
a realização dos cursos.
Meta 15: Participar da elaboração da Política Nacional dos profissionais 
da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art.61 da Lei no 
9.394, de 20 de dezembro de 1996, criando mecanismos de incentivo de 
valorização para que os professores e professoras da educação básica façam 
formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área 
de conhecimento em que atuam. 
Estratégias
15.1) Estimular a graduação para os professores que ainda não possuem 
a qualificação em sua área de atuação.
Meta 16: Incentivar a formação de nível de pós-graduação, entre os 
professores da educação básica, com a finalidade de pelo menos 50% 
(cinquenta por cento) obtenham a titulação, até o último ano de vigência deste 
PME, bem como, garantir a todos (as) os (as) profissionais da educação básica 
formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, 
demandas e contextualizações dos sistemas de ensino. 
Estratégias
16.1) Reestruturar o plano de carreira do magistério público municipal, 
incluindo valorização para o mestrado e/ou doutorado.
Meta 17: Buscar ações e procedimentos com fins a valorizar os 
profissionais do Magistério da rede pública de educação básica de forma a
diminuir a diferença de seus rendimentos em relação aos demais profissionais 
com escolaridade equivalente, até o final do 6º ano deste PME.
Estratégias
17.1) Revisar, periodicamente, o Plano de Carreira do Magistério Púbico 
Municipal, de forma a contemplar as alterações das leis federais e estaduais.
17.2) Assegurar o valor do piso nacional, como rendimento básico para os 
profissionais do magistério, sem prejuízo dos direitos adquiridos pelos 
profissionais da educação no que diz respeito ao plano de carreira.
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17.3) Valorizar o magistério a fim de elevar o rendimento do profissional, 
garantindo o piso salarial nacional, respeitando o atual plano de carreira 
conquistado pelos professores;
17.4) Buscar, junto à União, a complementação do piso salarial 
profissional dos professores municipais, caso não tiver disponibilidade de 
recursos.
Meta 18: Analisar, no prazo de 2 (dois) anos, a viabilidade de instituição 
ou de readequação de plano de carreira para os (as) profissionais da educação 
básica, tomando como referência o piso salarial nacional profissional, definido 
em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal. 
Estratégias
18.1) Analisar a viabilidade de um Plano de Carreira para os servidores 
de apoio escolar.
18.2) Manter no Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, os 
direitos adquiridos e previstos em lei e ampliar a valorização da carreira do 
magistério, principalmente financeiramente, considerando a incorporação das 
gratificações aos vencimentos, com o intuito de tornar a carreira do magistério 
mais atrativa.
18.3) Propor, através de regras, alterações do Plano de Carreira dos 
Profissionais da Educação, licenças remuneradas integralmente para a 
qualificação profissional em nível de mestrado e/ou doutorado;
18.4) Assegurar que 90% dos respectivos profissionais da educação 
básica sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo, através de concurso 
e estejam em exercício nas redes escolares.
Meta 19: Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a 
efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos 
de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito 
das escolas públicas, buscando recursos e apoio técnico da União para tanto. 
Estratégias
(19.1) Estimular a criação dos Conselhos Escolares Municipais como 
instrumentos de participação, deliberação, construção do projeto político￾pedagógico, acompanhamento conjunto do processo escolar e do desempenho 
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escolar dos educandos, assim como a avaliação e ética, fiscalização na gestão 
escolar nas dimensões pedagógicas, administrativas e financeiras.
19.2) Construir gradativamente a lei de gestão democrática nas escolas 
municipais, garantindo a consulta pública à comunidade escolar através de 
processo de escolha envolvendo toda a comunidade escolar.
19.3) Estimular a constituição de uma fórum municipal de educação com 
o intuito de coordenar as conferências municipais e acompanhamento da 
execução desse plano municipal de educação de forma a assegurar o 
estabelecimento do Plano Nacional de Educação.
19.4) Respeitar e incentivar a participação de familiares, pais, mães ou 
responsáveis e estudantes na educação básica a fim de colaborarem com o 
crescimento e o aperfeiçoamento da escola.
19.5) Promover, viabilizar, fortalecer e garantir a participação e a consulta 
de profissionais da educação, alunos, pais, mães ou responsáveis na 
formulação e apreciação dos projetos político-pedagógicos e regimentos 
escolares, currículos escolares, planos de gestão escolar, assegurando as 
contribuições a participação de todos os segmentos da comunidade no 
planejamento e na avaliação.
19.6) Estabelecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e 
de gestão financeira nos estabelecimentos de ensino.
19.7) Desenvolver programas de formação de diretores e gestores 
escolares.
19.8) Fortalecer e cumprir as ações conjuntas dos diferentes entes e 
órgãos a fim, objetivando a superação da infrequência e da evasão escolar 
realizando campanhas direcionadas às famílias na busca de maior 
conscientização da importância da frequência escolar e a qualificação da 
aprendizagem, sob responsabilidade dos órgãos administradores e 
normatizadores dos sistemas, em parcerias com outras instituições afins, 
estimulando a implantação da FICA ONLINE em todas as instituições de ensino 
e garantido o acesso com acompanhamento de qualidade e aprendizado.
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Meta 20: Ampliar o investimento público em educação infantil e ensino 
fundamental de forma a colaborar com o atendimento da meta 20 do PME.
Estratégias
20.1) Realizar estudo em relação ao PIB Municipal e as origens de 
receitas locais para posteriormente traçar um plano de ação que indique novas 
fontes de financiamento que possibilitem mais investimento.
20.2 Fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem, nos 
termos do parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 4 de 
maio de 2000, a transparência e o controle social na utilização dos recursos 
públicos aplicados em educação, especialmente a realização de audiências 
públicas, a criação de portais eletrônicos de transparência e a capacitação dos 
membros de conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, com 
a colaboração entre o Ministério da Educação, as Secretarias de Educação dos 
Estados e dos Municípios e os Tribunais de Contas da União, dos Estados e 
dos Municípios .
20.3) Destinar à manutenção e desenvolvimento do ensino, em acréscimo 
aos recursos vinculados nos termos do art. 212 da Constituição Federal, na 
forma da lei específica, a parcela da participação no resultado ou da 
compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural e outros 
recursos, com a finalidade de cumprimento da meta prevista no inciso VI do 
caput do art. 214 da Constituição Federal;
20.4) Acompanhar, através de estudos e pesquisas realizadas pelo 
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, 
os investimentos e custos por aluno da educação básica , em todas as suas 
etapas e modalidades;
20.5) Definir no prazo de 2 anos,de vigência deste PME, sob a 
coordenação da Secretaria de Educação, normas básicas de qualidade de 
ensino na educação infantil e fundamental, as quais serão utilizados como 
referência para definição do Custo Aluno-Qualidade Inicial(CAQI) com a 
finalidade de proporcionar maior qualidade no atendimento ao aluno.
20.6) Participar do processo de definição e implementação do CAQ 
(Custo Aluno Qualidade) como parâmetro para o financiamento da educação 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
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de todas etapas e modalidades da educação básica, a partir do cálculo e 
do acompanhamento regular dos indicadores de gastos educacionais com 
investimentos em qualificação e remuneração do pessoal docente e dos 
demais profissionais da educação pública, em aquisição, manutenção, 
construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao 
ensino e em aquisição de material didático-escolar, alimentação e transporte 
escolar;
20.7) Buscar junto à União, a complementação de recursos financeiros, 
caso não atinja o valor do CAQI- Custo Aluno Qualidade Inicial e, 
posteriormente, do CAQ- Custo Aluno Qualidade;
20.8) Participar das discussões junto ao estado e municípios em relação a 
incompatibilidade entre a lei de responsabilidade fiscal e a utilização de
recursos vinculados à educação e em especial no que tange os gastos com 
pessoal.
20.9) Buscar a definição de critérios para distribuição dos recursos 
adicionais dirigidos à educação ao longo do decênio, que considerem a 
equalização das oportunidades educacionais, a vulnerabilidade 
socioeconômica e o compromisso técnico e de gestão do sistema de ensino, a 
serem pactuados na instância prevista no § 5o
do art. 7
o
da Lei 13005/2014.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 09
dias do mês de junho de 2015.
 DARCILO LUIZ PAULETTO
 Prefeito Municipal 
Registre-se e publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo
Secretária Municipal da Administração

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