| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2762 / 2015 |
| Date | 2015-06-09 |
| Ementa | PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. |
| native_id | 2700 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 58
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 1 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 2.762/2015 PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NOVA BASSANO/RS 2015/2024 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 2 Sumário APRESENTAÇÃO................................................................................................................. 5 IDENTIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO......................................................................................... 8 HISTÓRICO........................................................................................................................... 9 CARACTERÍSTICAS FÍSICAS............................................................................................ 10 LOCALIZAÇÃO DE NOVA BASSANO............................................................................... 12 ASPECTOS DEMOGRÁFICOS........................................................................................... 13 RELAÇÃO DE ESCOLAS................................................................................................... 23 Relação das Escolas da Rede Municipal ..................................................................... 23 Relação das Escolas da Rede Estadual:...................................................................... 23 Relação de Escolas Filantrópicas: ................................................................................ 23 ANÁLISE CONCEITUAL E SITUACIONAL DA EDUCAÇÃO DE NOVA BASSANO ......... 24 Educação Infantil................................................................................................................ 24 Ensino Fundamental ......................................................................................................... 26 Realidade por Escola ........................................................................................................ 27 1. EMEF 15 de Novembro........................................................................................... 27 2. EMEF Teodolinda Reginatto................................................................................... 28 3. Colégio Estadual Padre Colbachini ....................................................................... 28 4. EEEF Luis Zanetti..................................................................................................... 28 5. EEEF Padre José Pandolfi...................................................................................... 29 Ensino Médio....................................................................................................................... 31 1. Ensino Médio Politécnico .................................................................................... 31 2. Educação Profissional Técnica Integrada ao Ensino Médio ...................... 32 Educação Profissional Pós – Médio.............................................................................. 33 Educação de Jovens e Adultos...................................................................................... 34 Rede Municipal (Professores)......................................................................................... 36 Rede Municipal (Funcionários)....................................................................................... 36 Escola Filantrópica - APAE (Professores)................................................................... 37 Escola Filantrópica - APAE (Funcionários)................................................................. 37 Rede Estadual (Professores) .......................................................................................... 37 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 3 Rede Estadual (Funcionários) ........................................................................................ 38 Escolas de Campo (Professores) – Rede Estadual................................................... 38 Escolas de Campo (Funcionários) – Rede Estadual................................................. 38 Rede Municipal ................................................................................................................... 39 Rede Municipal ................................................................................................................... 39 Rede Estadual ..................................................................................................................... 40 Rede Estadual ..................................................................................................................... 40 PROJETOS EDUCACIONAIS............................................................................................. 41 Projeto: Bassano Leitor – Um Sonho Possível .......................................................... 41 LEI MUNICIPAL Nº 2.402, DE 11 DE MAIO DE 2011................................................... 41 LEI MUNICIPAL Nº 1.843, DE 15 DE SETEMBRO DE 2006. ..................................... 42 LEI MUNICIPAL Nº 2.421, DE 10 DE AGOSTO DE 2011............................................ 42 LEI MUNICIPAL Nº2. 238, DE 05 DE OUTUBRO DE 2009......................................... 42 CAPACIDADE TÉCNICA E FINANCEIRA NA EDUCAÇÃO............................................... 43 Informações Financeiras.................................................................................................. 43 Desempenho Do Fundeb.................................................................................................. 44 Remuneração Dos Professores...................................................................................... 44 Demonstrativo Financeiro FUNDEB - LEI 11.494, ART.21§ 2º................................ 44 Recursos De Convênio e/ou Auxílios ........................................................................... 45 Despesas Não Computáveis ........................................................................................... 46 Apuração Do Índice De Aplicação Dos Recursos ..................................................... 46 METAS E ESTRATÉGIAS.................................................................................................. 47 Estratégias ....................................................................................................................... 48 Estratégias ....................................................................................................................... 48 Estratégias ....................................................................................................................... 49 Estratégias ....................................................................................................................... 50 Estratégias ....................................................................................................................... 50 Estratégias ....................................................................................................................... 51 Estratégias ....................................................................................................................... 51 Estratégias ....................................................................................................................... 52 Estratégias ....................................................................................................................... 52 Estratégias ....................................................................................................................... 53 Estratégias ....................................................................................................................... 53 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 4 Estratégias ....................................................................................................................... 53 Estratégias ....................................................................................................................... 53 Estratégias ....................................................................................................................... 54 Estratégias ....................................................................................................................... 54 Estratégias ....................................................................................................................... 54 Estratégias ....................................................................................................................... 55 Estratégias ....................................................................................................................... 55 Estratégias ....................................................................................................................... 57 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 5 APRESENTAÇÃO Este documento apresenta o texto base do Plano Municipal de Educação do município de Nova Bassano, elaborado no ano de 2014-2015, sob a coordenação da Comissão Executiva e de Sistematização do Pano Municipal de Educação, a qual foi instituída pelo Decreto nº47 de 20 de outubro de 2014, com a competência e responsabilidade de acompanhar o processo de concepção, implementação e avaliação da política municipal de educação e cooperar no planejamento para Consulta Pública. O Plano Municipal de Educação é justamente o mecanismo que vai, num único instrumento, determinar o conhecimento da realidade educacional e estabelecer as ações de curto, médio e longo prazo que visem atender aos anseios da comunidade em geral e especificamente os da clientela escolar. O PNE (Plano Nacional de Educação), o qual se configura em importante instrumento de planejamento das políticas educacionais e de articulação do regime de colaboração entre os entes federados, cumpre dispositivo constitucional afirmado pela Emenda Constitucional – EC 59/2009, que diz: Art. 214. A lei estabelecerá o Plano Nacional de Educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a: [...] ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 6 VI- estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto. (BRASIL, 2009) Nesta direção, o PME é igualmente instrumento de planejamento da política municipal, conforme o disposto na Lei 13.005 de 2014: Art. 8º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar seus correspondentes Planos de Educação, ou adequar os planos já aprovados em lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas neste PNE, no prazo de 1 (um) ano a contar da publicação desta Lei. (BRASIL, 2014) Em consonância com o princípio de gestão democrática da Educação, a Comissão Executiva e de Sistematização do Plano Municipal de Educação empreendeu ações neste sentido, visando à participação da comunidade educacional e instituições afins, fomentando a discussão nas bases das entidades componentes do Fórum com objetivo de discussão, análise e elaboração do Plano Municipal de Educação. A Conferência Municipal de Educação realizou-se no dia 15 de maio de 2013, onde se desenvolveram discussões em grupos, por eixos, com o objetivo de mobilizar a participação da sociedade educacional de Nova Bassano. As ações desenvolvidas pela Comissão Executiva e de Sistematização do Plano Municipal de Educação, constituíram-se através de reuniões semanais e quinzenais, quando foi discutido o processo de elaboração de um texto-base para análise por parte da comunidade educacional e instituições afins. Para construir o diagnóstico do texto base, discutir as metas e definir as estratégias do Plano Municipal de Educação, realizaram-se catorze reuniões de trabalho para o encaminhamento do documento base que será apresentado na Consulta Pública e após encaminhado Projeto de Lei para a Câmara Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 7 de Vereadores para avaliação e aprovação com vigência por 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei. O Plano Municipal de Educação está alinhado ao Plano Estadual e Nacional, trazendo a realidade local, com a finalidade de superar a fragmentação e insuficiência que historicamente caracterizam o planejamento educacional no país, buscando a qualidade social para todos. É fruto de um trabalho de planejamento baseado nos encontros realizados envolvendo professores, associações de pais, alunos e comunidade em geral, juntamente com a equipe da Secretaria Municipal de Educação, que esperam o desenvolvimento de uma educação coerente na qual o homem é o principal alvo deste processo. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 8 IDENTIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO MUNICÍPIO: Nova Bassano (RS) - Em homenagem aos colonos italianos vindos de Bassano Del Grappa, no norte da Itália. CRIAÇÃO: Lei Estadual nº 4730 de 23 de maio de 1964. EVOLUÇÃO HISTÓRICA: Plebiscito decidiu pela emancipação. MICRORREGIÃO: Encosta Superior do Nordeste ASSOCIAÇÃO A QUEM PERTENCE O MUNICÍPIO: Associação dos Municípios da Encosta Superior do Nordeste – AMESNE SECRETARIA RESPONSÁVEL: Secretaria Municipal de Educação COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO: 16ª CRE PERÍODO DE VIGÊNCIA DOPLANO: 2015 a 2024 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 9 HISTÓRICO O município de Nova Bassano denominou-se primeiramente Bassano Del Grappa em homenagem aos imigrantes oriundos de Bassano – Norte de Itália – Província de Vicenza. O povoado surgiu em 1891, com a colonização italiana em terras do estado. Até aquela data a região era habitada pelos índios Coroados que aos poucos foram se afastando do local. Os primeiros desbravadores, imigrantes, eram italianos, constituindo um grupo de trinta famílias. Antes de chegarem ao local, permaneceram uma temporada em Veranópolis. Após, acamparam em um barracão construído a mando do Governador, junto ao Arroio Santo Atanásio, permanecendo ali um ano, até que suas moradias fossem levantadas no local da atual cidade. Cada família recebeu 302.500m2. Na época, o loteamento pertencia ao município de Lagoa Vermelha. Em 15 de janeiro de 1898, Alfredo Chaves, hoje Veranópolis, emancipouse de Lagoa Vermelha abraçando o território de Nova Bassano. Em 11 de agosto de 1924, Capoeira, hoje Nova Prata, desmembrava-se de Veranópolis e Nova Bassano ficava como seu segundo Distrito. Com o desenvolvimento do então Distrito, foi criada uma comissão solicitando sua independência política. Assim, em 23 de maio de 1964, pela Lei nº 4.730, assinada pelo governador Dr. Hildo Meneghetti, Nova Bassano passou a ser reconhecida como município. A primeira eleição municipal foi realizada em 10 de janeiro de 1965, sendo escolhido o primeiro prefeito o Sr. Felisberto Antonio Dalla Costa. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 10 CARACTERÍSTICAS FÍSICAS O Município de Nova Bassano situa-se na zona fisiográfica da Encosta Superior do Nordeste Gaúcho. Faz parte da microrregião número 5, possuindo a área de 211,6km2 , o que corresponde aproximadamente 0,09% da superfície do estado do Rio Grande do Sul. A população estimada é de nove mil quatrocentos e doze habitantes. Nova Bassano fica distante 200 km da Capital. Limita-se ao norte com Nova Araçá, a oeste com Serafina Corrêa e Guaporé e ao sul e leste com Nova Prata. Seu principal curso d’água é o Rio Carreiro, afluente seu, formado pelos rios Não Sabia, Rio Atanásio, Arroio Bassano e Rio Negro. Nova Bassano apresenta uma topografia acidentada e pedregosa, dificultando a mecanização e alguns tipos de culturas. A geografia municipal tem a forma de um retângulo não muito definido e sua sede situa-se próxima ao ângulo sudeste, junto à RS-324, ligando-se aos municípios de Nova Prata e Nova Araçá. Localiza-se entre as Coordenadas de 28° 44” 15” de Latitude Sul e 51° 42” 45” Longitude Oeste. Sua altitude é de 700 metros ao nível do mar, com um clima subtropical de temperaturas variadas. A média é de 16 a 20 graus centígrados, com uma precipitação pluviométrica também anual de 1650 mm. Seus ventos predominantes são do quadrante sul. A exemplo dos demais municípios, ocorre a formação de geadas nos meses de inverno. A predominância do idioma e dos costumes italianos entre a população comprovam a descendência vêneta da maioria dos habitantes do município. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 11 O município possui uma agropecuária forte e rentável, destacando-se na agricultura, suinocultura, bovinocultura, avicultura, também em seu comércio, bem como em seu aspecto econômico, social, religioso, administrativo e educacional. Nova Bassano é conhecida nacionalmente como Polo Metalúrgico com inúmeras empresas de pequeno, médio e grande porte aqui instaladas, gerando empregos. Nova Bassano, possui quatro postos de saúde administrados pelo município e um hospital que é administrado por uma associação comunitária – ACONSEL, que recebe auxílio da Prefeitura Municipal. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 12 LOCALIZAÇÃO DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 13 ASPECTOS DEMOGRÁFICOS DADOS CONFORME CENSO DE 2010 POPULAÇÃO: 8.840 URBANA: 5514 RURAL: 3326 MASCULINO: 4.480 FEMININO: 4.360 EXPECTATIVA DE VIDA: 73,84 anos ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 14 LEIS QUE FUNDAMENTAM A ELABORAÇÃO DO PME: Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014 – Aprova o Plano Nacional de Educação. LEI MUNICIPAL Nº 2.762, DE 09 DE JUNHO DE 2015. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º É aprovado o PNE com vigência de 10 anos a contar da data da publicação desta Lei Art. 2º São diretrizes do PNE que, da mesma forma, presidem o Plano Estadual de Educação: I - erradicação do analfabetismo; II - universalização do atendimento escolar; III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; IV - melhoria da qualidade da educação; V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade; VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública; VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País; VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade; IX - valorização dos (as) profissionais da educação; X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental. O Brasil, nas últimas décadas, vem avançando significativamente no campo educacional, resultado da ação dos movimentos e instituições da sociedade civil organizada e reconhecimento de todos os setores da sociedade do valor da educação como direito de todos, fundamental ao desfruto dos ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 15 demais direitos e da vivência cidadã, bem como instrumento indispensável na sustentação do desenvolvimento econômico conquistado pelo país. Esses avanços decorrem de ações empreendidas por todas as esferas federais, municípios, estados, Distrito Federal e União, buscando superar uma história de elitismo, exclusão, privatização, baixos investimentos, ações desarticuladas e fragmentadas, resultando em uma frágil escolarização formal da população. Não obstante conquistas aceleradas desde a última década do século XX, um cenário marcado historicamente pela precariedade e desigualdade apresenta ainda grandes desafios em termos de democratização do acesso, permanência e do sucesso e da conquista da qualidade social da educação. Para alcançar as metas propostas em nível nacional no Plano Nacional de Educação – PNE, Lei 13.005/2014 e suas decorrências no nível municipal no Plano Municipal de Educação – PME, com a mobilização e participação ativa da sociedade civil organizada, há que se estabelecer como diretriz o aprofundamento/aprimoramento do regime de colaboração entre os entes federados, tendo como princípio a gestão democrática. Esse compromisso consta na Meta 19 do PNE e em suas estratégias. Neste sentido, se faz necessário definir responsabilidades de cada ente e as articulações no sentido “vertical” e “horizontal” – entre os três entes federados e entre municípios, conforme dispõe o Parecer nº 9/2011 do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica – CNE/CEB. [...] a construção de um sistema nacional de educação passa necessariamente por se colocar em prática o regime de colaboração, incorporando mecanismos capazes de fortalecê-lo, não só na esfera vertical (União, Estados e Municípios) como na horizontal entre Municípios, tomando como referência a organização territorial do Estado. É imprescindível o fortalecimento de um sistema nacional articulado de educação, a implantação da gestão democrática, de acordo com o determinado ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 16 pela Constituição Federal – CF 1988, em seu artigo 206 e seus incisos, especialmente seu inciso VI, pela LDBEN, em seu artigo 3º e seus incisos e pelas diretrizes da Lei 13005/14, previstas em seu artigo 2º, especialmente o Inciso VI, em todos os sistemas de ensino no território estadual, como estratégia de comprometimento e participação ativa da sociedade na construção de uma educação de qualidade social para todos. A legislação vigente exara as bases para a implementação desta diretriz. A CF 1988 define os objetivos da educação: Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao plenodesenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Assim, a qualidade social está voltada ao desenvolvimento integral do sujeito, à formação da cidadania e qualificação para o trabalho, o que não se reduz ou se confunde com a preparação para as demandas específicas do mercado de trabalho e para as demandas globais do atual modelo social e econômico. A educação é processo específico, relacionado a todas as dimensões do humano, a sua condição criativa de construir sua história individual e coletiva, de projetar sua ação na elaboração de um mundo constantemente em movimento, marcado por inovações e novas possibilidades. Um olhar observador sobre o contexto atual, as tecnologias, as formas de comunicação, as diferentes culturas, permite concluir que a educação deve se fundamentar no conhecimento historicamente acumulado, na tradição, mas se desafiar e impulsionar para a construção de novos conhecimentos, novas formas de vida, almejando igualdade democrática e sustentabilidade. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 17 Nesta direção, a Câmara de Educação Básica - CEB do Conselho Nacional de Educação – CNE, pela Resolução CNE/CEB nº 4/2010, dispõe sobre as concepções que devem orientar e dar efetividade ao projeto de educação nacional, no referente à Educação Básica, estabelecidas nos artigos que seguem: Art. 3º As Diretrizes Curriculares Nacionais específicas para as etapas e modalidades da Educação Básica devem evidenciar o seu papel de indicador de opções políticas, sociais, culturais, educacionais, e a função da educação, na sua relação com um projeto de Nação, tendo como referência os objetivos institucionais, fundamentando-se na cidadania e na dignidade da pessoa, o que pressupõe igualdade, liberdade, pluralidade, diversidade, respeito, justiça social, solidariedade e sustentabilidade. [...] Art. 5º A Educação Básica é direito universal e alicerce indispensável para o exercício da cidadania em plenitude, da qual depende a possibilidade de conquistar todos os demais direitos, definidos na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na legislação ordinária e nas demais disposições que consagram as prerrogativas do cidadão. Art. 6º Na Educação Básica é necessário considerar as dimensões do educar e do cuidar, em sua inseparabilidade, buscando recuperar, para a função social desse nível da educação, a sua centralidade, que é o educando, pessoa em formação na sua essência humana. Art. 7º A concepção de educação deve orientar a institucionalização do regime de colaboração entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, no contexto da estrutura federativa brasileira, em que convivem sistemas educacionais autônomos, para assegurar efetividade ao projeto da educação nacional, vencer a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 18 fragmentação das políticas públicas e superar a desarticulação institucional. No Artigo 211, a CF determina que “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino”, com o objetivo de garantir equidade e padrão mínimo de qualidade. A Emenda Constitucional nº 14 de 1996 estabelece as responsabilidades de cada ente federado: A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil; os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. A CF estabelece ainda que os entes federados devem “estabelecer formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório” (EC 59/2009). Os princípios afirmados no Artigo 206 da Lei Maior fundamentam a gestão democrática e a democratização da educação: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei; VII - garantia de padrão de qualidade. VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 19 nos termos de lei federal. O Art. 209 desdobra o inciso III, no que concerne à oferta pela iniciativa privada, estabelecendo as condições: I - cumprimento das normas gerais da educação nacional; II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público. Todos estes princípios convergem para a garantia da educação como direito público subjetivo, avanço registrado no parágrafo primeiro do Artigo 208 da CF, garantidora de acesso, permanência, sucesso e conclusão de estudos de todos os estudantes. Nesse sentido, é imprescindível o fortalecimento dos órgãos que compõem os sistemas de ensino, quais sejam, secretarias de educação e conselhos de educação, zelando pelo cumprimento do estabelecido na CF 1988 tanto nas redes públicas quanto nas instituições privadas. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional–LDBEN 9394/1996 reafirma, em seu Art. 5º, o acesso ao ensino fundamental como direito público subjetivo, definindo, no parágrafo primeiro, como competência dos Estados e Municípios, em regime de colaboração, e com a assistência da União: I - recensear a população em idade escolar para o ensino fundamental, e os jovens e adultos que a ele não tiveram acesso; II - fazer-lhes a chamada pública; III - zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola. No Art. 8º, aponta que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino, cabendo à União a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais e que os sistemas de ensino terão liberdade de organização nos termos dessa Lei. Sobre as incumbências específicas da União, a LDBEN determina: Art. 9º A União incumbir-se-á de: I - elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 20 II - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino e o dos Territórios; III - prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória, exercendo sua função redistributiva e supletiva; IV - estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum; V - coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação; VI - assegurar processo nacional de avaliação do rendimento escolar no ensino fundamental, médio e superior, em colaboração com os sistemas de ensino, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino; VII - baixar normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação; VIII - assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, com a cooperação dos sistemas que tiverem responsabilidade sobre este nível de ensino; X - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 21 Sobre as atribuições específicas dos Estados, aponta: Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de: I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino; II - definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público; III - elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos seus Municípios; IV - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino; V - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino; Em relação aos Municípios, diz a LDBEN: Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de: I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados; II - exercer ação redistributiva em relação às suas escolas; III - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino; IV - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino; V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas e, com prioridade o ensino fundamental, permitida à atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 22 vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino. VI - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal. (Incluído pela Lei nº 10.709, de 31.7.2003). O principal objetivo de uma política social é a melhoria das condições de vida da população e as ações do campo educacional que têm grande potencialidade neste sentido, daí a necessidade de uma articulação de ações, superando insuficiências e sobreposições. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 23 RELAÇÃO DE ESCOLAS Relação das Escolas da Rede Municipal Escola Municipal de Educação Infantil Criança Feliz; Escola Municipal de Educação Infantil Magia e Saber; Escola Municipal de Ensino Fundamental Teodolinda Reginatto (Pré - escola ao 5º Ano) Escola Municipal de Ensino Fundamental 15 de Novembro (Pré- escola ao 9º Ano) Relação das Escolas da Rede Estadual: Escola Estadual de Ensino Fundamental Pe. José Pandolfi(Escola de Campo - 1º ao 5º Ano); Escola Estadual de Ensino Fundamental Luiz Zanetti (Escola de Campo - 1º ao 5º Ano); Colégio Estadual Pe. Pedro Colbachini (Pré – Escola, Ensino Fundamental , Ensino Médio, Ensino Pós Médio e EJA Relação de Escolas Filantrópicas: Escola de Educação Especial Giuditta Andréa Basso (APAE) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 24 ANÁLISE CONCEITUAL E SITUACIONAL DA EDUCAÇÃO DE NOVA BASSANO Educação Infantil O Município de Nova Bassano ofereceu, em 2014, 125 vagas de 1 a 3 anos em creches municipais e 208 vagas de 4 e 5 anos em pré-escolas municipais e estaduais, conforme Regimento Escolar Padrão do Município, totalizando 333 crianças na educação infantil. As EMEIS oferecem atendimento integral ou em um turno, de acordo com a necessidade dos pais ou responsáveis. Há duas escolas municipais de educação infantil para crianças de 1 a 5 anos de idade, duas escolas municipais de ensino fundamental e uma estadual que oferecem pré-escola (4 e 5 anos de idade). Por tratar-se de município com economia diversificada, há pleno emprego, por isso a demanda por vagas na Educação Infantil é muito grande ao mesmo tempo em que várias famílias são itinerantes, ou seja, hoje estão aqui mas podem ficar apenas por alguns dias ou meses fazendo com que a lista de espera oscile bastante. A clientela de crianças que procuram a escola é oriunda de famílias de classe social baixa, média e alta por serem escolas públicas. O município mantém a inscrição para concessão de vagas permanentemente aberta e as concede mediante critérios pré-estabelecidos. A lista de espera é grande, atualmente de 175 crianças, sendo 112 crianças na creche e 63 crianças na pré-escola. As crianças de 4 e 5 anos são atendidas nas EMEIS e nas duas escolas municipais e uma escola estadual. Todas as escolas possuem autorização de funcionamento pelo CEE. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 25 A avaliação é um processo contínuo e acompanha a criança nos aspectos emocional, físico, psicológico, intelectual e social, sem finalidade de promoção, mesmo para o acesso ao Ensino Fundamental. A avaliação é expressa semestralmente, através de parecer descritivo e entregue aos pais ou responsáveis, ficando também registrado na Escola. Educação Infantil População residente Matrículas 2014 Lista de espera Porcentagem de alunos matriculados Menores de 1 ano 98 - - - Total de 1 a 3 anos 267 125 112 46,42% Total de 4 e 5 anos 271 208 63 76,76% Matrículas na Educação Infantil por Escola no Município Matrículas em 2014 Idade Nº de Alunos EMEI Criança Feliz 1 a 3 anos 4 e 5 anos 66 53 EMEI Magia e Saber 1 a 3 anos 4 e 5 anos 59 56 EMEF Teodolinda Reginatto 5 anos 38 EMEF 15 de Novembro 5 anos 37 Colégio Estadual Padre Colbachini 5 anos 24 Total de crianças na creche 1 a 3 anos 125 Total na Pré-escola 4 e 5 anos 208 Educação Infantil Total 333 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 26 Ensino Fundamental O Município de Nova Bassano possui cinco Escolas de Ensino Fundamental, atendendo em 2014, 815 alunos. Duas dessas escolas estão localizadas na zona rural, atualmente designadas Escolas de Campo, atendendo o 1º e o 2º ciclo do Ensino Fundamental, duas atendem as modalidades I(1º ao 5º Ano) e II (6º ao 9º Ano) do Ensino Fundamental e uma, a modalidade I do Ensino Fundamental. Os educandos pertencem a diversas religiões: católica, evangélica, espírita e outras. A origem étnica dos mesmos também é diversificada: italiana, polonesa, alguns alemães, africanos, espanhóis, ciganos, indígenas e brasileiros. Os alunos são oriundos da zona urbana, rural e também migrantes de outros estados. A maior parte dos educandos é proveniente de famílias pertencentes as mais diversas classes sociais e níveis de escolaridade. Também há alunos portadores de necessidades especiais. A rede estadual oferece atendimento especializado na Sala de Recursos Multifuncional Tipo I (áreas: Deficiência Mental, Deficiência Auditiva, Altas Habilidades/Superdotação, Transtorno Globais do Desenvolvimento, Deficiências Múltiplas). Contamos com os serviços da Nutricionista, Dentista, Psicóloga, trabalho este realizado em parceria com a Secretaria de Saúde e Assistência Social, CASME e CRAS. O educando que apresentar necessidades especiais e/ou dificuldades de aprendizagem recebe atendimento médico no posto de saúde ou no hospital local e/ou APAE, através de profissionais habilitados, tais como: Psicólogo, Fonoaudiólogo, Dentista, Fisioterapeuta. Os educandos da rede estadual e municipal utilizam o transporte escolar oferecido pelo município conveniado com o estado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 27 O Ensino Fundamental Modalidade I (1º ao 5º ano) acontece de forma globalizada sendo que os alunos do 1º ao 3º ano estão inseridos no Programa do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa - PNAIC, não havendo reprovação e sendo avaliados através de pareceres descritivos. Os alunos do 4º ao 5º ano na rede municipal são avaliados através de pareceres descritivos e notas, precisando obter, no mínimo, 60%(sessenta por cento) de aproveitamento para ser aprovado. Na rede estadual, os alunos do Ensino Fundamental I são avaliados através de Pareceres Descritivos. No Ensino Fundamental Modalidade II (6º ao 9º ano e 7ª e 8ª séries), os alunos são avaliados através de notas, precisando obter, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de aproveitamento para ser aprovado, em cada componente curricular. Nas Escolas de Campo, a avaliação acontece através de pareceres descritivos e os alunos frequentam o 1º ciclo, (1º, 2º, 3º Anos) ou o 2º ciclo, (4º, 5º Anos). Realidade por Escola 1. EMEF 15 de Novembro ANO/SÉRIE N° ALUNOS DISTORÇÃO IDADE/SÉRIE DISTORÇÃO % 1º 32 - - 2º 33 - - 3º 27 - - 4º 34 2 5,88% 5º 57 6 10,53% 6º 66 3 4,55% 7º 18 2 11,11% 7ª / 8 anos 35 7 20% 8ª / 8 anos 50 3 6% ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 28 2. EMEF Teodolinda Reginatto ANO/SÉRIE N° ALUNOS DISTORÇÃO IDADE/SÉRIE DISTORÇÃO % 1º 10 - - 2º 18 - - 3º 11 - - 4º 14 - - 5º 14 1 7,14% 3. Colégio Estadual Padre Colbachini ANO/SÉRIE N° ALUNOS DISTORÇÃO IDADE/SÉRIE DISTORÇÃO % 1ª 15 - - 2ª 30 - - 3ª 28 - - 4ª 26 1 3,85% 5ª 27 2 7,41% 6ª 62 2 3,23% 7ª 42 3 7,14% 8ª 67 2 2,99% 8ª / 8 anos 75 3 4% 4. EEEF Luis Zanetti Primeiro ciclo- (1º,2º,3º anos) Segundo Ciclo- (4º,5º,6º anos) Total OBSERVAÇÃO 03alunos 01aluno 04 Não há distorção de idade nos ciclos em andamento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 29 5. EEEF Padre José Pandolfi Primeiro ciclo- (1º,2º,3º anos) Segundo Ciclo- (4º,5º,6º anos) Total OBSERVAÇÃO 06alunos 14alunos 20 Não há distorção de idade nos ciclos em andamento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 30 ENSINO FUNDAMENTAL ANO/SÉRIE N° ALUNOS DISTORÇÃO IDADE/SÉRIE DISTORÇÃO % 1º/1ª 57 - - 2º/2ª 81 - - 3º/3ª 66 - - 4º/4ª 74 3 4,05% 5º/5ª 98 9 9,18% 6º/6ª 128 5 3,91% 7º/7ª 60 5 8,34% 7ª / 8 anos e 8ª /9 anos 102 9 8,82% 8ª / 8 anos 125 6 4,80% ENSINO FUNDAMENTAL - ESCOLAS DE CAMPO CICLO N° ALUNOS DISTORÇÃO IDADE/SÉRIE DISTORÇÃO % 1º 9 - - 2º 15 - - ENSINO FUNDAMENTAL ANO/SÉRIE/CICLO N° ALUNOS DISTORÇÃO IDADE/SÉRIE DISTORÇÃO % TOTAL GERAL 815 37 4,54% ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 31 Ensino Médio 1. Ensino Médio Politécnico O Ensino Médio Politécnico foi implantado na rede estadual de ensino e no Colégio Estadual Pe. Colbachini no ano de 2012, trazendo como principal mudança uma proposta pedagógica de trabalho que busca integrar os conhecimentos gerais através do desenvolvimento de projetos de pesquisa. O curso tem o trabalho, a ciência, a cultura e a tecnologia como dimensões estruturantes da vida e da formação, e tem também as questões sociais, políticas, ambientais, econômicas, éticas e culturais como elementos decisivos para dimensionar a qualidade do processo histórico de desenvolvimento. Esta proposta trouxe também o aumento da carga horária, passando de 25 para 30 períodos semanais, tendo o Seminário Integrado como o elemento de união entre as diversas áreas do conhecimento e os diferentes componentes curriculares. As turmas do Ensino Médio Politécnico diurno passaram a ter aulas todas as manhãs e uma tarde por semana. As turmas do noturno, em 2012, 2013 e 2014 tiveram o aumento da carga horária no vespertino, entre as 18 e 19 horas. A avaliação se dá dentro de uma perspectiva de avaliação emancipatória, visando oportunizar a cada educando situações de aprendizagem em que ele possa demonstrar aquilo que sabe e é capaz de realizar, propiciando no processo de ensino e aprendizagem situações concretas em que ocorram a assimilação e o desenvolvimento de conhecimentos e conceitos, como um processo contínuo, participativo, diagnóstico e investigativo, que propicia o tempo adequado de aprendizagem para cada um e para o coletivo, com a participação do aluno na realização da sua autoavaliação. A expressão dos resultados da avaliação passou a ser através de conceitos, expressos por área do conhecimento e acompanhados por um parecer descritivo dos professores, levando em consideração todos os aspectos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 32 2. Educação Profissional Técnica Integrada ao Ensino Médio A partir do ano de 2013 o Colégio Estadual Pe. Colbachini implantou este curso, onde os alunos desenvolvem em três anos o Ensino Médio e a Educação Profissional, de forma integrada, ao longo dos três anos de duração do curso. Em nossa escola, a habilitação oferecida é a de Técnico em Administração. Esta modalidade segue a proposta pedagógica do Ensino Médio Politécnico, acrescida aqui pelas disciplinas técnicas. A integração entre os conhecimentos gerais e os conhecimentos específicos (da área técnica) visa atender a uma concepção de formação humana que tem como centralidade a formação integral dos sujeitos. Esta integração curricular visa atender a uma concepção de formação profissional que não se restringe a preparar para o exercício do trabalho, mas também a proporcionar a compreensão das dinâmicas socioprodutivas das sociedades modernas, com as suas conquistas e os seus revezes; habilitar as pessoas para o exercício autônomo e crítico de profissões; incorporar valores ético-políticos e conteúdos históricos e científicos que caracterizam a práxis humana. Neste curso, os alunos têm 35 períodos de aula semanais, tendo aulas todas as manhãs e duas noites por semana, onde se concentram as disciplinas técnicas. A avaliação também se dá na perspectiva da avaliação emancipatória, com a expressão dos resultados da avaliação sendo feita através de conceitos, expressos por área do conhecimento (para os conhecimentos gerais) e por componentes curriculares (para as disciplinas técnicas), e acompanhados por um parecer descritivo. Para ingressar na Educação Profissional Técnica Integrada do Ensino Médio, os alunos concluintes do Ensino Fundamental devem fazer esta opção, no momento de sua matrícula, respeitadas as vagas disponíveis. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 33 Educação Profissional Pós – Médio O Curso Técnico em Administração – Eixo Tecnológico Gestão e Negócios é um curso organizado em três etapas, cada uma com duração de um semestre, totalizando 900 horas de curso. É voltado para os alunos que já possuem o Ensino Médio, com o objetivo de desencadear um processo coletivo de construção, reconstrução e ressignificação dos saberes tecnológicos e humanos, com qualidade social, reveladores de sujeitos históricos, criativos, instigadores e cidadãos comprometidos com o desenvolvimento sustentável, ético, transformador e humanizante. POLITÉCNICO Ano Turno (s) Nº Turmas Nº Alunos 1º M 03 67 N 01 24 2º M 02 42 N 01 17 3º M 02 39 N 01 42 INTEGRADO Ano Turno Nº Turmas Nº Alunos 1º M 02 57 2º M 02 37 TÉCNICO Etapa Turno Nº Turmas Nº Alunos 2ª N 01 10 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 34 Educação de Jovens e Adultos A Educação de Jovens e Adultos foi implantada no Colégio Estadual Pe. Colbachini no ano de 2002, tanto no nível fundamental como no médio. É uma modalidade da educação básica destinada aos jovens e adultos que não tiveram acesso ou não concluíram os estudos no ensino fundamental e no ensino médio. A concepção ampliada de educação de jovens e adultos não se limita apenas à escolarização, mas também reconhecer a educação como direito humano fundamental para a constituição de jovens e adultos autônomos, críticos e ativos frente à realidade em que vivem. A idade mínima para ingresso na EJA é de 15 anos para o ensino fundamental e 18 anos para o ensino médio. O curso é presencial, estruturado em semestres, com 20 horas semanais e organizado em Totalidades. As Totalidades 1, 2 e 3 correspondem à Alfabetização; as Totalidades 4, 5, 6 às Séries Finais do Ensino Fundamental; e, as Totalidades 7, 8 e 9 correspondem ao Ensino Médio. Na EJA a avaliação constitui-se um processo conjunto (educando e educador), onde os resultados do desempenho são expressos a partir de registros por parte do professor, ocorrendo o avanço do educando de Totalidade através de parecer descritivo e relatório de avaliação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 35 EJA – Anos Finais do Ensino Fundamental Terminalidades Turno (s) Nº Turmas Nº Alunos T3 N 0 0 T4 N 01 06 T5 N 01 12 T6 N 01 06 EJA – Ensino Médio Terminalidades Turno(s) Nº Turmas Nº Alunos T7 N 01 23 T8 N 01 08 T9 N 01 12 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 36 QUADRO DE PROFISSIONAIS DO SETOR DA EDUCAÇÃO Na rede municipal, o magistério público é constituído pelo conjunto de cargos de professor e pedagogo. Além desses, existem outros profissionais que são regidos pelo Regime Jurídico Único: atendentes de escola, monitores de educação especial e infantil, secretários de escola, auxiliares de biblioteca, motorista, doméstica e vigilante. Na rede estadual os profissionais da educação são os professores, os agentes educacionais I (alimentação, manutenção e infraestrutura) e agentes educacionais II (interação com o educando e administração escolar). Rede Municipal (Professores) Formação Nível Médio Nível Superior Pós - Graduação Mestrado Total geral Efetivo Contrato Efetivo Contrato Efetivo Contrato Efetivo Contrato Nº de pedagogos - - - - 5 - - - 5 % - - - - 100% - - - - Nº de professores 6 4 31 2 34 3 - - 80 % 7,5% 5% 38,75% 2,5% 42,5% 3,75% - - - Rede Municipal (Funcionários) Formação Nível Fundamental I Nível Fundamental II Nível Médio Nível Superior Total geral Efetivo Contrato Efetivo Contrato Efetivo Contrato Efetivo Contrato Nº de funcionários 7 1 6 1 28 13 6 1 63 % 11,11% 1,59% 9,52% 1,59% 44,44% 20,64% 9,52% 1,59% 100 % Obs: No total dos contratos 7 (sete) são CIEEs (Centro de Integração Empresa Escola). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 37 Escola Filantrópica - APAE (Professores) Formação Nível Médio Nível Superior Pós - Graduação Mestrado Total geral Efetivo Contrato Efetivo Contrato Efetivo Contrato Efetivo Contrato Nº de professores - - - 5 13* - - - 18 % - - - 27,78% 72,22% 100% * Professores cedidos pelo município. Escola Filantrópica - APAE (Funcionários) Formação Nível Fundamental Nível Médio Nível Superior Pós - Graduação Total geral Efetivo Contrato Efetivo Contrato Efetivo Contrato Efetivo Contrato Cargo 2 1 7 10 % 20% 10% 70% 100% Rede Estadual (Professores) Formação Nível Médio Nível Superior Pós - Graduação Mestrado Total geral Efetivo Contrato Efetivo Contrato Efetivo Contrato Efetivo Contrato Nº de professores - - 7 26 23 8 - 1 65 % - - 10,77% 40% 35,38% 12,31% - 1,54% ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 38 Rede Estadual (Funcionários) Formação Nível Fundamental Nível Médio Nível Superior Pós - Graduação Total geral Efetivo Contrato Efetivo Contrato Efetivo Contrato Efetivo Contrato Nº de funcionários 1 - 7 2 3 - - - 13 % 7,69% - 53,85% 15,38% 23,08% - - - 100% Escolas de Campo (Professores) – Rede Estadual Formação Nível Médio Nível Superior Pós - Graduação Mestrado Total geral Efetivo Contrato Efetivo Contrato Efetivo Contrato Efetivo Contrato Nº de professores - - 2 - 1 - - - 3 % - - 66,67% - 33,33% Escolas de Campo (Funcionários) – Rede Estadual Formação Nível Fundamental Nível Médio Nível Superior Pós - Graduação Total geral Efetivo Contrato Efetivo Contrato Efetivo Contrato Efetivo Contrato Nº de funcionários 2 2 % 100% 100% ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 39 QUADRO DO IDEB DAS ESCOLAS O Ideb (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) funciona como um indicador nacional que possibilita o monitoramento da qualidade da Educação pela população por meio de dados concretos, com o qual a sociedade pode se mobilizar em busca de melhorias. Para tanto, o Ideb é calculado a partir de dois componentes: a taxa de rendimento escolar (aprovação) e as médias de desempenho nos exames aplicados pelo Inep. As médias de desempenho utilizadas são as da Prova Brasil, para escolas e municípios, e do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), para os estados e o País, realizados a cada dois anos. As metas estabelecidas pelo Ideb são diferenciadas para cada escola e rede de ensino, com o objetivo único de alcançar 6 pontos até 2022, média correspondente ao sistema educacional dos países desenvolvidos. Rede Municipal 4ª série/5º ano Ideb Observado Metas Projetadas 200 5 200 7 200 9 201 1 201 3 200 7 200 9 201 1 201 3 201 5 201 7 201 9 202 1 4,8 5,5 5,8 5,6 6,4 4,9 5,2 5,6 5,9 6,1 6,3 6,6 6,8 Rede Municipal 8ª série/9º ano Ideb Observado Metas Projetadas 200 5 200 7 200 9 201 1 201 3 200 7 200 9 201 1 201 3 201 5 201 7 201 9 202 1 4,8 5,0 4,5 5,0 5,3 5,6 5,8 6,0 6,3 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 40 Obs: A Escola Municipal de Ensino Fundamental 15 de Novembro passou a oferecer a 8ª série a partir do ano 2008, por isso os dados do Ideb são observados a partir do ano 2009. Rede Estadual 4ª série/5º ano Ideb Observado Metas Projetadas 200 5 200 7 200 9 201 1 201 3 200 7 200 9 201 1 201 3 201 5 201 7 201 9 202 1 5,1 5,6 5,6 5,7 5,6 5,1 5,5 5,8 6,1 6,3 6,5 6,8 7,0 Rede Estadual 8ª série/9º ano Ideb Observado Metas Projetadas 200 5 200 7 200 9 201 1 201 3 200 7 200 9 201 1 201 3 201 5 201 7 201 9 202 1 3,5 4,4 4,4 4,4 4,7 3,6 3,7 4,0 4,4 4,8 5,0 5,3 5,5 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 41 PROJETOS EDUCACIONAIS Projeto: Bassano Leitor – Um Sonho Possível Com o objetivo de incentivar e despertar nos alunos, professores, pais e comunidade o gosto e hábito da leitura, criando oportunidades de ampliar horizontes/concepção de mundo, estimular a imaginação e criatividade, autonomia dos pensamentos e senso crítico, a Secretaria Municipal de Educação e o Departamento de Cultura realizam desde 2009, o projeto “Bassano Leitor, um sonho possível”. É um projeto continuo com a presença de escritores nas escolas, livros nas mãos de alunos, atividades de integrações culturais com a comunidade: leitura, contação de histórias, teatro, música, mala itinerante que visita as escolas, contato com escritores e malinha itinerante que é levada para casa para compartilhar as obras com os familiares. Os livros selecionados, bem como a escolha da presença de autores e escritores é feita em conjunto: Secretaria Municipal de Educação, Direção e Coordenadores pedagógicos, professores e alunos, através de planejamento realizado a cada início do ano letivo. As atividades desenvolvidas são planejadas em encontros de troca de experiências e conhecimentos dos professores com a contribuição das ideias dos alunos, estimulando a prática de leitura diversificada, valorizando diferentes textos, em diferentes suportes e metodologias. LEI MUNICIPAL Nº 2.402, DE 11 DE MAIO DE 2011. PROJETO/PROGRAMA “CONHECENDO O RIO GRANDE DO SUL – FORMANDO CIDADÃO”- VIAGENS DE ESTUDOS O município de Nova Bassano, através da Secretaria Municipal de Educação, custeia o transporte para realização de viagens de estudos, durante o período letivo para as escolas da rede municipal. As viagens são realizadas somente dentro do estado do Rio Grande do Sul e buscam conhecer a cultura, os costumes, o meio e as histórias dos nossos antepassados e suas produções artísticas. O projeto tem por objetivo aliar a teoria à prática, fazendo com que os alunos vivenciem o que aprendem na escola. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 42 LEI MUNICIPAL Nº 1.843, DE 15 DE SETEMBRO DE 2006. AUXÍLIO AOS ESTUDANTES DO MUNICÍPIO QUE FREQUENTAM ESCOLAS TÉCNICAS AGRÍCOLAS DO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO O Poder Executivo concede subsídio de 35% (trinta e cinco por cento) sobre as anuidades a alunos do município que frequentam Escolas Técnicas Agrícolas de Ensino Fundamental e Médio e disponibiliza 100% no auxílio transporte aos mesmos (município até Escola). LEI MUNICIPAL Nº 2.421, DE 10 DE AGOSTO DE 2011. AUXÍLIO: TRANSPORTE DOS ALUNOS UNIVERSITÁRIOS Custeio parcial das despesas de transporte aos estudantes de nível médio: magistério e técnico agrícola e/ou universitários, que frequentam estabelecimentos de ensino fora do município. (Repasse mensal/convênio com as associações universitárias ASSUB - Associação dos Universitários Bassanenses) e UNAB – Associação dos Universitários de Nova Bassano). LEI MUNICIPAL Nº2. 238, DE 05 DE OUTUBRO DE 2009. PROGRAMA “VIVER COM QUALIDADE” Incentivo às demandas culturais da população bassanense, como: oficina de música e Banda Marcial, aulas de danças Tradicionalistas Gaúchas, oficina de teatro, dança, artesanato, música. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 43 CAPACIDADE TÉCNICA E FINANCEIRA NA EDUCAÇÃO Demonstração da aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino – MDE/FUNDEB. Informações Financeiras Estamos apresentando a seguir os demonstrativos que espelham a aplicação dos recursos na Educação do Município: Recursos Vinculados conforme artigo 212 da Constituição Federal e Artigo 69 da Lei Federal 9.394/1996 Fonte Receita Prevista Arrecadação Vinculado (25%) IPTU 560.000,00 502.038,63 125.509,66 ITBI 480.000,00 434.372,59 108.593,15 ISS 1.380.000,00 1.279.567,76 319.891,94 IRRF 320.000,00 377.153,96 94.288,49 ITR 9.000,00 10.219,22 2.554,80 IPVA 1.400.000,00 1.467.192,28 366.798,07 Dívida Ativa de Impostos 27.000,00 29.147,07 7.286,77 Multas e Juros da D. Ativa 14.000,00 15.637,87 3.909,47 Multas e Juros de Impostos 15.000,00 11.809,14 2.952,29 FPM 6.650.000,00 6.044.433,05 1.511.105,26 Cota extra FPM 150.000,00 387.424,88 96.856,22 LC 87/96 100.000,00 96.928,20 24.232,05 ICMS 11.800.000,00 12.763.887,81 3.190.971,95 IPI / Exportação 200.000,00 229.622,90 57.405,72 Total 23.105.000,00 23.649.435,36 5.912.358,84 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 44 Desempenho Do Fundeb O Município, no exercício econômico e financeiro de 2014, em função do número de alunos matriculados na Educação Básica foi deficitário em relação ao FUNDEB, conforme se demonstra a seguir: 1.7.2.4.01.00.00 – Transferências do FUNDEB 2.687.794,85 9.7.2.0.00.00.00 – Dedução de Receita para o FUNDEB 4.122.456,57 Resultado (déficit) 1.434.661,72 Remuneração Dos Professores Verificando o cumprimento do art. 22 da Lei Federal 11.494/2007, referente à aplicação de uma parcela não inferior a 60% dos recursos FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério da Educação Básica: Valor recebido de recursos do FUNDEB em 2014 2.687.794,85 Valor total das despesas liquidadas à conta dos recursos em 2014 1.912.484,49 Índice aplicado 70,89% Demonstrativo Financeiro FUNDEB - LEI 11.494, ART.21§ 2º Total Recebido 2.687.794,85 Total da Despesa Paga 2.776.876,89 (+) Restos a Pagar Inscritos 0,00 Disponibilidade Banco (- Restos Inscritos) 4.828,08 Saldo máximo conforme artigo 21 § 2º 5%- 134.389,74 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 45 Recursos De Convênio e/ou Auxílios Além dos recursos constitucionalmente previstos, o Município recebeu, no exercício econômico e financeiro de 2014, recursos oriundos de auxílios e convênios, bem como recursos do salário educação, para serem empregados na educação municipal, cuja execução é demonstrada, de forma resumida, no seguinte quadro: Recurso Recebido Aplicado Saldo Final 1001-Merenda Escolar Estadual 16.651,28 9.779,54 6.871,74 1002-Merenda Escolar Federal 141.010,09 140.963,50 46,59 1019-PDDE 0,15 0,00 0,15 1021-Salário Educação Federal 282.318,94 211.669,34 70.649,60 1022-Transporte Escolar Estadual 252.862,43 229.626,10 23.236,33 1025-Transporte Escolar Federal 69.091,04 45.947,27 23.143,77 1282-Caminho da Escola 16.316,14 0,00 16.316,14 1285-Programa Apoio a Creches 15.805,71 7.800,00 8.005,71 1293-Apoio a Creches Brasil Carinho 6.027,08 0,00 6.027,08 Total 800.082,86 645.785,75 154.297,11 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 46 Despesas Não Computáveis Do total empenhado na função 12 –( Educação) deverá ser excluídas as seguintes uma vez que se referem a gastos não relacionados com a manutenção e desenvolvimento do ensino conforme a legislação vigente: Recursos Valor Liquidado 0001- Recurso Livre 1.064.739,48 1001 – Merenda Escolar Estadual 6.942,30 1002- Merenda Escolar Federal 135.393,92 1019 - PDDE – Programa Dinheiro Direto na Escolar 0,00 1021- Salário Educação Federal 192.532,84 1022-Transporte Escolar Estadual 232.639,58 1025 -Transporte Escolar Federal 39.999,64 1285 - Programa Apoio a Creches 7.800,00 TOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTÁVEIS 1.680.047,76 Apuração Do Índice De Aplicação Dos Recursos Especificação Valor Total das Receitas Vinculadas 23.649.435,36 Valor mínimo a ser aplicado na MDE (25%) 5.912.358,84 Total das despesas liquidadas (função 12) 6.320.178,36 (+) Perda do FUNDEB 1.434.661,72 (-) Despesas não computáveis 1.680.047,76 (-) Despesas pagas c/ rendimentos MDE e FUNDEB 13.240,54 (-) Despesas Liquidadas Superávit do FUNDEB 0,00 (=) Valor Total Aplicado 6.061.879,76 Percentual aplicado 25,63% ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 47 METAS E ESTRATÉGIAS Meta 1: Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PME. Estratégias: 1.1) Ampliar a EMEI Magia e Saber, construindo 4 (quatro) salas de aula, almoxarifado, auditório, banheiros, pátio coberto, sala de informática e demais anexos para atender com qualidade a Educação Infantil, até o final de 2017. 1.2) Construir uma EMEI até o final da vigência deste Plano Municipal, para atender a demanda da lista de espera existente, absorvendo a clientela na faixa etária a partir de 4 meses, conforme vagas existentes. 1.3) Realizar concurso público para profissionais da Educação Infantil e qualificação permanente. 1.4) Ampliar de forma significativa os indicadores de atendimento na Educação Infantil, principalmente a criação de vagas de 1 (um) a 3 (três) anos, até o final da vigência deste plano. 1.5) Ofertar vagas a partir de 2016 para todas as crianças de 4 (quatro) e 5(cinco) anos que completarem a idade respectiva até 31 de março. 1.6) Atender prioritariamente a pré - escola na faixa de 5 anos junto às Escolas de Ensino Fundamental. 1.7) Realizar, periodicamente, em regime de colaboração, levantamento da demanda por creche para a população de até 3 anos, como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 48 1.8) Disponibilizar a educação infantil em turno parcial e integral, atendendo as necessidades por demanda. Meta 2: Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PME. Estratégias 2.1) Proporcionar aula de reforço pedagógico no turno inverso, com professor qualificado e professor apoiador para os alunos com dificuldades de aprendizagem e/ou necessidades especiais, preferencialmente no ciclo de alfabetização, podendo ser ampliado para as séries subsequentes, em parceria com a família, até o final da vigência deste plano. 2.2) Oferecer cursos de qualificação para todos os professores da rede na área da inclusão. 2.3) Ampliar gradativamente a oferta de turno integral nas escolas já existentes. 2.4) Buscar tecnologias pedagógicas que combinem de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário. 2.5) Promover atividades de desenvolvimento e estímulo para habilidades esportivas nas escolas, interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional e de desenvolvimento esportivo nacional. Meta 3: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PME, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento). Estratégias 3.1) Auxiliar, em colaboração com o estado, nas estratégias dispostas no Plano Estadual de Educação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 49 3.2) Incentivar e conscientizar os alunos do Ensino Fundamental da importância de concluírem o Ensino Médio. Meta 4: Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados. Estratégias (4.1) Nomear um profissional da área da psicologia para atender os profissionais e alunos da Rede Municipal de Ensino, até o final da vigência deste plano. 4.2) Criar um centro multidisciplinar de apoio, pesquisa e assessoria integrados por profissionais das áreas de saúde, assistência social e educação para apoiar o trabalho dos professores da Educação Básica com os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, garantindo a inclusão na rede regular de ensino. 4.3) Oferecer cursos de qualificação para todos os professores da rede na área da inclusão. 4.4) Realizar concurso público para Monitor de Educação Especial. 4.5) Garantir a presença de profissionais de apoio e/ou monitor na sala de aula que possua alunos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação, nos casos onde são necessários, para a garantia da autonomia desses sujeitos nos espaços escolares. 4.6) Garantir o acesso ao material especializado para cada tipo de deficiência dentro da sala de aula, oportunizando cursos de formação na área de educação especial. 4.7) Garantir recursos públicos para a adequação física e materiais necessários para a estimulação dos alunos, visando ao atendimento do público alvo da Educação Especial. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 50 4.8) Auxiliar, de acordo com a legislação vigente e disponibilidade de recursos, as escolas filantrópicas ou comunitárias que desenvolvem a educação especial. Meta 5: Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental. Estratégias 5.1) Garantir que os direitos de aprendizagem sejam consolidados nos anos específicos de alfabetização, segundo o que rege o Plano Nacional de Alfabetização na Idade Certa – PNAIC, garantindo a alfabetização plena de todas as crianças. 5.2) Estruturar e desenvolver os processos pedagógicos de alfabetização nos anos iniciais do ensino fundamental com qualificação e valorização dos professores alfabetizadores e de apoio pedagógico específico. 5.3) Realizar um estudo referente à viabilidade e possibilidade de implementação gradual da reserva de um terço da carga horária dos professores, para o desenvolvimento das horas atividades. Meta 6: Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica. Estratégias 6.1) Construir um Centro Educacional ou escola de ensino fundamental que atenda no mínimo 25% dos alunos da rede municipal no turno inverso de maneira a contemplar o turno integral, de forma que o tempo de permanência dos alunos na escola passe a ser igual ou superior a (7) sete horas diárias durante todo o ano letivo, até o final da vigência deste PME. 6.2) Oferecer transporte escolar para o deslocamento dos alunos da escola de ensino regular para o Centro onde será oferecido o segundo turno. 6.3) Reorganizar os regimentos, o projeto político-pedagógico e os planos de estudos e/ou plano de atividades contemplando a formação integral do educando. 6.4) Ampliar o quadro dos profissionais da educação de acordo com a necessidade. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 51 Meta 7: Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb: IDEB 2015 2017 2019 2021 Anos Iniciais do Ensino Fundamental 5,2 5,5 5,7 6,0 Anos finais do Ensino Fundamental 4,7 5,0 5,2 5,5 Ensino Médio 4,3 4,7 5,0 5,2 Estratégias 7.1) Implantar processo contínuo de auto - avaliação nas escolas de educação básica, construindo instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, a melhoria contínua da qualidade educacional, com ações de reforço escolar e a formação continuada dos profissionais da educação. Meta 8: Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -IBGE. Estratégias 8.1) Garantir transporte escolar para o deslocamento do estudante do campo para a cidade, em colaboração com o estado e a União. 8.2) Acompanhar e monitorar o acesso às escolas, sob a coordenação do estado e município, e garantir apoio às famílias dos alunos que não frequentam a escola por negligência/falta de interesse, colaborando para a sua ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 52 permanência e sucesso escolar (ter acesso e fazer com que o educando e família tenham atendimento especializado e diferenciado para solucionar casos como o uso de drogas, álcool e violência). 8.3) Garantir o acesso e a permanência de todos os alunos, de diferentes grupos sociais, respeitando seus valores e sua cultura. 8.4) Estabelecer parceria com a escola estadual de maneira a elevar a escolaridade da população de 18 a 29 anos, inclusive através do Ensino de Jovens e Adultos. Meta 9: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PME, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional. Estratégias 9.1) Assegurar, a partir da aprovação deste plano municipal, sob a coordenação sob o regime de colaboração do estado e município, a qualificação das ações de infraestrutura por meio de programas suplementares de transporte, alimentação e saúde, que facilitem e qualifiquem as condições de estudo aos alunos da Educação de Jovens e Adultos, surdos e ouvintes. 9.2) Reduzir o analfabetismo funcional por meio da modalidade Educação de Jovens e Adultos em parceria com o estado. Meta 10: Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional. Estratégias 10.1) Auxiliar, sempre que possível, as estratégias dispostas no PEE sobre a modalidade Educação de Jovens e Adultos, para o ensino fundamental e médio, oferecida preferencialmente na rede estadual, em regime de colaboração. Meta 11: Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 53 Estratégias 11.1) Colaborar na construção e execução das estratégias dispostas no PEE sobre a modalidade Educação Profissional Técnico de nível médio e pós – médio, oferecida preferencialmente na rede estadual, em regime de colaboração. Meta 12: Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público. Estratégias 12.1) Colaborar, de acordo com a legislação vigente, com o auxílio transporte para os universitários residentes no município, para que possam buscar formação em outras localidades. 12.2) Incentivar a população para cursarem o ensino superior. 12.3) Buscar discussão com as universidades da região visando a novas alternativas do Ensino Superior. Meta 13: Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores. Estratégias 13.1)Incentivar de acordo com a legislação vigente, a qualidade da educação superior, em colaboração com o estado e a União. 13.2) Buscar alternativas junto às instituições de Ensino Superior para ampliar a oferta de cursos de Mestrado e Doutorado. Meta 14: Colaborar para a elevação gradativa de mestres e doutores. Estratégias 14.1) Incentivar, de acordo com a legislação vigente, a qualidade da educação superior, em colaboração com o estado e a União. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 54 14.2) Criar mecanismos para os profissionais do Magistério para valorizar a realização dos cursos. Meta 15: Participar da elaboração da Política Nacional dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art.61 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, criando mecanismos de incentivo de valorização para que os professores e professoras da educação básica façam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam. Estratégias 15.1) Estimular a graduação para os professores que ainda não possuem a qualificação em sua área de atuação. Meta 16: Incentivar a formação de nível de pós-graduação, entre os professores da educação básica, com a finalidade de pelo menos 50% (cinquenta por cento) obtenham a titulação, até o último ano de vigência deste PME, bem como, garantir a todos (as) os (as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino. Estratégias 16.1) Reestruturar o plano de carreira do magistério público municipal, incluindo valorização para o mestrado e/ou doutorado. Meta 17: Buscar ações e procedimentos com fins a valorizar os profissionais do Magistério da rede pública de educação básica de forma a diminuir a diferença de seus rendimentos em relação aos demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do 6º ano deste PME. Estratégias 17.1) Revisar, periodicamente, o Plano de Carreira do Magistério Púbico Municipal, de forma a contemplar as alterações das leis federais e estaduais. 17.2) Assegurar o valor do piso nacional, como rendimento básico para os profissionais do magistério, sem prejuízo dos direitos adquiridos pelos profissionais da educação no que diz respeito ao plano de carreira. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 55 17.3) Valorizar o magistério a fim de elevar o rendimento do profissional, garantindo o piso salarial nacional, respeitando o atual plano de carreira conquistado pelos professores; 17.4) Buscar, junto à União, a complementação do piso salarial profissional dos professores municipais, caso não tiver disponibilidade de recursos. Meta 18: Analisar, no prazo de 2 (dois) anos, a viabilidade de instituição ou de readequação de plano de carreira para os (as) profissionais da educação básica, tomando como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal. Estratégias 18.1) Analisar a viabilidade de um Plano de Carreira para os servidores de apoio escolar. 18.2) Manter no Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, os direitos adquiridos e previstos em lei e ampliar a valorização da carreira do magistério, principalmente financeiramente, considerando a incorporação das gratificações aos vencimentos, com o intuito de tornar a carreira do magistério mais atrativa. 18.3) Propor, através de regras, alterações do Plano de Carreira dos Profissionais da Educação, licenças remuneradas integralmente para a qualificação profissional em nível de mestrado e/ou doutorado; 18.4) Assegurar que 90% dos respectivos profissionais da educação básica sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo, através de concurso e estejam em exercício nas redes escolares. Meta 19: Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, buscando recursos e apoio técnico da União para tanto. Estratégias (19.1) Estimular a criação dos Conselhos Escolares Municipais como instrumentos de participação, deliberação, construção do projeto políticopedagógico, acompanhamento conjunto do processo escolar e do desempenho ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 56 escolar dos educandos, assim como a avaliação e ética, fiscalização na gestão escolar nas dimensões pedagógicas, administrativas e financeiras. 19.2) Construir gradativamente a lei de gestão democrática nas escolas municipais, garantindo a consulta pública à comunidade escolar através de processo de escolha envolvendo toda a comunidade escolar. 19.3) Estimular a constituição de uma fórum municipal de educação com o intuito de coordenar as conferências municipais e acompanhamento da execução desse plano municipal de educação de forma a assegurar o estabelecimento do Plano Nacional de Educação. 19.4) Respeitar e incentivar a participação de familiares, pais, mães ou responsáveis e estudantes na educação básica a fim de colaborarem com o crescimento e o aperfeiçoamento da escola. 19.5) Promover, viabilizar, fortalecer e garantir a participação e a consulta de profissionais da educação, alunos, pais, mães ou responsáveis na formulação e apreciação dos projetos político-pedagógicos e regimentos escolares, currículos escolares, planos de gestão escolar, assegurando as contribuições a participação de todos os segmentos da comunidade no planejamento e na avaliação. 19.6) Estabelecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira nos estabelecimentos de ensino. 19.7) Desenvolver programas de formação de diretores e gestores escolares. 19.8) Fortalecer e cumprir as ações conjuntas dos diferentes entes e órgãos a fim, objetivando a superação da infrequência e da evasão escolar realizando campanhas direcionadas às famílias na busca de maior conscientização da importância da frequência escolar e a qualificação da aprendizagem, sob responsabilidade dos órgãos administradores e normatizadores dos sistemas, em parcerias com outras instituições afins, estimulando a implantação da FICA ONLINE em todas as instituições de ensino e garantido o acesso com acompanhamento de qualidade e aprendizado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 57 Meta 20: Ampliar o investimento público em educação infantil e ensino fundamental de forma a colaborar com o atendimento da meta 20 do PME. Estratégias 20.1) Realizar estudo em relação ao PIB Municipal e as origens de receitas locais para posteriormente traçar um plano de ação que indique novas fontes de financiamento que possibilitem mais investimento. 20.2 Fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem, nos termos do parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação, especialmente a realização de audiências públicas, a criação de portais eletrônicos de transparência e a capacitação dos membros de conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, com a colaboração entre o Ministério da Educação, as Secretarias de Educação dos Estados e dos Municípios e os Tribunais de Contas da União, dos Estados e dos Municípios . 20.3) Destinar à manutenção e desenvolvimento do ensino, em acréscimo aos recursos vinculados nos termos do art. 212 da Constituição Federal, na forma da lei específica, a parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural e outros recursos, com a finalidade de cumprimento da meta prevista no inciso VI do caput do art. 214 da Constituição Federal; 20.4) Acompanhar, através de estudos e pesquisas realizadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, os investimentos e custos por aluno da educação básica , em todas as suas etapas e modalidades; 20.5) Definir no prazo de 2 anos,de vigência deste PME, sob a coordenação da Secretaria de Educação, normas básicas de qualidade de ensino na educação infantil e fundamental, as quais serão utilizados como referência para definição do Custo Aluno-Qualidade Inicial(CAQI) com a finalidade de proporcionar maior qualidade no atendimento ao aluno. 20.6) Participar do processo de definição e implementação do CAQ (Custo Aluno Qualidade) como parâmetro para o financiamento da educação ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 58 de todas etapas e modalidades da educação básica, a partir do cálculo e do acompanhamento regular dos indicadores de gastos educacionais com investimentos em qualificação e remuneração do pessoal docente e dos demais profissionais da educação pública, em aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino e em aquisição de material didático-escolar, alimentação e transporte escolar; 20.7) Buscar junto à União, a complementação de recursos financeiros, caso não atinja o valor do CAQI- Custo Aluno Qualidade Inicial e, posteriormente, do CAQ- Custo Aluno Qualidade; 20.8) Participar das discussões junto ao estado e municípios em relação a incompatibilidade entre a lei de responsabilidade fiscal e a utilização de recursos vinculados à educação e em especial no que tange os gastos com pessoal. 20.9) Buscar a definição de critérios para distribuição dos recursos adicionais dirigidos à educação ao longo do decênio, que considerem a equalização das oportunidades educacionais, a vulnerabilidade socioeconômica e o compromisso técnico e de gestão do sistema de ensino, a serem pactuados na instância prevista no § 5o do art. 7 o da Lei 13005/2014. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 09 dias do mês de junho de 2015. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo Secretária Municipal da Administração