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norma nº 2766/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2766 / 2015
Date 2015-07-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.766, DE 10 DE JULHO DE 2015.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
promover a alienação de bens imóveis de 
propriedade do Município e dá outras 
providências.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado 
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
 FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte LEI :
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alienação dos bens 
imóveis e benfeitorias descritas no art. 2º da presente Lei, por considerados economicamente
inviáveis para manutenção, desnecessários ao serviço público e inservíveis para atendimento das 
ações programáticas da municipalidade.
Parágrafo único. A alienação ora autorizada ocorrerá através de licitação na 
modalidade de concorrência, tipo melhor oferta pública, nos termos do art. 17, inciso I, da Lei 
Federal Nº 8.666/93.
Art. 2º Os imóveis a serem alienados são os abaixo identificados e anexados a esta Lei, 
tendo sido avaliados e especificados por Comissão Especial criada para tal finalidade:
I - Uma benfeitoria composta de uma edificação destinada à Escola 
Municipal de Ensino Fundamental Floriano Peixoto com 113,00m², localizada na Linha 
Silva Jardim;
II - Imóvel objeto da matrícula nº 7517, do Livro 2/RG, do Serviço 
Registral de Nova Prata, RS, constituído de parte do lote rural nº 19, localizado na Linha Félix 
da Cunha, em Nova Bassano, RS, com área de 20.000,00m². O imóvel possui benfeitoria 
composta de uma edificação destinada à Escola Municipal de Ensino Fundamental 23 de 
Maio, com 150,00m²;
 III - Imóvel objeto da matrícula nº 4017, do Livro 2/RG, do Serviço 
Registral de Nova Prata, RS, constituído de parte do lote rural nº 12, localizado na Linha Silva 
Jardim, em Nova Bassano, RS, com área de 2.500,00m². O imóvel possui benfeitoria composta 
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
de uma edificação destinada à Escola Municipal de Ensino Fundamental Primo Selvido 
Abatti, com 96,00m²;
 IV - Imóvel objeto da matrícula nº 4022, do Livro 2/RG, do Serviço 
Registral de Nova Prata, RS, constituído de parte do lote rural nº 64, localizado na Linha Anita 
Garibaldi, em Nova Bassano, RS, com área de 1.000,00m². O imóvel possui benfeitoria 
composta de uma edificação destinada à Escola Municipal de Ensino Fundamental Marli 
Gazzoni, com 113,00m²; 
 V - Imóvel objeto da matrícula nº 5965, do Livro 2/RG, do Serviço 
Registral de Nova Prata, RS, constituído de parte do lote rural nº 80, localizado na Linha 
Benjamin Constant, em Nova Bassano, RS, com área de 845,00m². O imóvel possui benfeitoria 
composta de uma edificação destinada à Escola Municipal de Ensino Fundamental Profª. 
Cleci Maria Cestonaro Dall’Agnol , com 94,00m²;
 VI - Uma benfeitoria composta de uma edificação destinada à Escola 
Municipal de Ensino Fundamental Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, com 
150,00m², localizado na Linha Anita Garibaldi;
 VII - Uma benfeitoria composta de uma edificação destinada à Escola 
Municipal de Ensino Fundamental Francisco Camerino, com 170,00m², localizado na 
Linha Luiz de França; 
 VIII - Imóvel objeto da matrícula nº 679, do Livro 2/RG, do Serviço Registral 
de Nova Bassano, RS, constituído de parte do lote rural nº 47, com área de 1.100m² e matrícula 
4665, do Livro 2/RG, do Serviço Registral de Nova Prata, RS, constituído de parte do lote rural 
nº 45, com área de 940,00m², localizado na Linha Senador Ramiro, em Nova Bassano, RS, com 
área total de 2.040,00m². O imóvel possui benfeitoria composta de uma edificação destinada à 
Escola Municipal de Ensino Fundamental Profª Anna Maria Pieta, com 136,00m²;
 IX - Imóvel objeto da matrícula nº 4029, do Livro 2/RG, do Serviço Registral 
de Nova Prata, RS, constituído de parte do lote rural nº 41, localizado na Linha Anita Garibaldi, 
em Nova Bassano, RS, com área de 2.000,00m². O imóvel possui benfeitoria composta de uma
edificação destinada à Escola Municipal de Ensino Fundamental Luís Duarte, com 
128,00m²;
 X - Uma benfeitoria composta de uma edificação destinada à Escola Municipal 
de Ensino Fundamental José de Alencar, com 110,00m², localizado na Linha Duque de 
Caxias;
 XI - Imóvel objeto da matrícula nº 7661, do Livro 2/RG, do Serviço Registral de 
Nova Prata, RS, constituído de parte do lote rural nº 55, localizado na Linha Senador Ramiro, 
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em Nova Bassano, RS, com área de 800,00m². O imóvel possui benfeitoria composta de uma 
edificação destinada à Escola Municipal de Ensino Fundamental Deonilde Marzzaro, com 
132,00m²;
 XII - Imóvel objeto da matrícula nº 4021, do Livro 2/RG, do Serviço Registral de 
Nova Prata, RS, constituído de parte do lote rural nº 02, localizado na Linha Caçador (Ipiranga), 
em Nova Bassano, RS, com área de 625,00m². O imóvel possui benfeitoria composta de uma 
edificação destinada à Escola Municipal de Ensino Fundamental Vereador Luiz Boldori,
com 140,00m²;
 XIII - benfeitoria composta de uma edificação destinada à Escola Municipal de
Ensino Fundamental Fernando Ferrari, localizada na Linha Anita Garibaldi, com 96,00m².
Art. 3º Poderão participar da concorrência tanto pessoas físicas ou jurídicas, pelo 
critério do maior lance, não podendo ser vendido por valor inferior ao da avaliação realizada 
pela Comissão especialmente designada. 
Art. 4º - A venda dos bens será à vista, no ato da alienação, ou mediante a oferta 
do sinal, equivalente a 5% (cinco por cento) do lance, com o prazo de até 05 (cinco) dias para 
efetuar o restante do pagamento.
§ 1º Somente poderá tomar posse dos bens alienados o arrematante que efetuar 
o pagamento total do lance.
§ 2º Em caso de pagamento ocorrer através de emissão de cheque, o Município 
reservar-se o direito de somente entregar os bens mediante a compensação financeira da referida 
cártula.
§ 3º Os licitantes, cujas propostas forem classificadas e homologadas 
vencedoras, após a fase de adjudicação do objeto da licitação, firmarão contratos de compra e 
venda de imóvel com a Administração Pública Municipal.
§ 4º Eventuais despesas com a lavratura da escritura pública e com o registro de 
alteração de propriedade caberão ao adquirente.
Art. 5º Tratando-se de alienação apenas da edificação ou de benfeitorias, a 
responsabilidade pela sua retirada será exclusivamente do arrematante, com prazo de execução 
em até 45 (quarenta e cinco) dias após a realização da alienação, sob pena de tornado sem efeito 
a arrematação.
Parágrafo único. O arrematante deverá proceder na retirada dos bens alienados 
de modo a não oferecer risco pessoal para si ou terceiros.
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
Art. 6º - Eventuais despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas 
pela dotação orçamentária abaixo descrita:
03.01- SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
04.122.0002.2204- Gerência de Serviços Gerais e Administrativos
3.3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros – P.J
3.3.3.90.39.05.00- Serviços Técnicos Profissionais
04.131.0003.2211- Divulgação dos Atos Oficiais
3.3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros – P.J
3.3.3.90.39.90.00- Serviços de Publicidade Legal
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 10 dias 
do mês de julho de 2015.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo
Secretária Municipal da Administração

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