| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2766 / 2015 |
| Date | 2015-07-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO LEI MUNICIPAL Nº 2.766, DE 10 DE JULHO DE 2015. Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a alienação de bens imóveis de propriedade do Município e dá outras providências. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI : Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alienação dos bens imóveis e benfeitorias descritas no art. 2º da presente Lei, por considerados economicamente inviáveis para manutenção, desnecessários ao serviço público e inservíveis para atendimento das ações programáticas da municipalidade. Parágrafo único. A alienação ora autorizada ocorrerá através de licitação na modalidade de concorrência, tipo melhor oferta pública, nos termos do art. 17, inciso I, da Lei Federal Nº 8.666/93. Art. 2º Os imóveis a serem alienados são os abaixo identificados e anexados a esta Lei, tendo sido avaliados e especificados por Comissão Especial criada para tal finalidade: I - Uma benfeitoria composta de uma edificação destinada à Escola Municipal de Ensino Fundamental Floriano Peixoto com 113,00m², localizada na Linha Silva Jardim; II - Imóvel objeto da matrícula nº 7517, do Livro 2/RG, do Serviço Registral de Nova Prata, RS, constituído de parte do lote rural nº 19, localizado na Linha Félix da Cunha, em Nova Bassano, RS, com área de 20.000,00m². O imóvel possui benfeitoria composta de uma edificação destinada à Escola Municipal de Ensino Fundamental 23 de Maio, com 150,00m²; III - Imóvel objeto da matrícula nº 4017, do Livro 2/RG, do Serviço Registral de Nova Prata, RS, constituído de parte do lote rural nº 12, localizado na Linha Silva Jardim, em Nova Bassano, RS, com área de 2.500,00m². O imóvel possui benfeitoria composta ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO de uma edificação destinada à Escola Municipal de Ensino Fundamental Primo Selvido Abatti, com 96,00m²; IV - Imóvel objeto da matrícula nº 4022, do Livro 2/RG, do Serviço Registral de Nova Prata, RS, constituído de parte do lote rural nº 64, localizado na Linha Anita Garibaldi, em Nova Bassano, RS, com área de 1.000,00m². O imóvel possui benfeitoria composta de uma edificação destinada à Escola Municipal de Ensino Fundamental Marli Gazzoni, com 113,00m²; V - Imóvel objeto da matrícula nº 5965, do Livro 2/RG, do Serviço Registral de Nova Prata, RS, constituído de parte do lote rural nº 80, localizado na Linha Benjamin Constant, em Nova Bassano, RS, com área de 845,00m². O imóvel possui benfeitoria composta de uma edificação destinada à Escola Municipal de Ensino Fundamental Profª. Cleci Maria Cestonaro Dall’Agnol , com 94,00m²; VI - Uma benfeitoria composta de uma edificação destinada à Escola Municipal de Ensino Fundamental Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, com 150,00m², localizado na Linha Anita Garibaldi; VII - Uma benfeitoria composta de uma edificação destinada à Escola Municipal de Ensino Fundamental Francisco Camerino, com 170,00m², localizado na Linha Luiz de França; VIII - Imóvel objeto da matrícula nº 679, do Livro 2/RG, do Serviço Registral de Nova Bassano, RS, constituído de parte do lote rural nº 47, com área de 1.100m² e matrícula 4665, do Livro 2/RG, do Serviço Registral de Nova Prata, RS, constituído de parte do lote rural nº 45, com área de 940,00m², localizado na Linha Senador Ramiro, em Nova Bassano, RS, com área total de 2.040,00m². O imóvel possui benfeitoria composta de uma edificação destinada à Escola Municipal de Ensino Fundamental Profª Anna Maria Pieta, com 136,00m²; IX - Imóvel objeto da matrícula nº 4029, do Livro 2/RG, do Serviço Registral de Nova Prata, RS, constituído de parte do lote rural nº 41, localizado na Linha Anita Garibaldi, em Nova Bassano, RS, com área de 2.000,00m². O imóvel possui benfeitoria composta de uma edificação destinada à Escola Municipal de Ensino Fundamental Luís Duarte, com 128,00m²; X - Uma benfeitoria composta de uma edificação destinada à Escola Municipal de Ensino Fundamental José de Alencar, com 110,00m², localizado na Linha Duque de Caxias; XI - Imóvel objeto da matrícula nº 7661, do Livro 2/RG, do Serviço Registral de Nova Prata, RS, constituído de parte do lote rural nº 55, localizado na Linha Senador Ramiro, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO em Nova Bassano, RS, com área de 800,00m². O imóvel possui benfeitoria composta de uma edificação destinada à Escola Municipal de Ensino Fundamental Deonilde Marzzaro, com 132,00m²; XII - Imóvel objeto da matrícula nº 4021, do Livro 2/RG, do Serviço Registral de Nova Prata, RS, constituído de parte do lote rural nº 02, localizado na Linha Caçador (Ipiranga), em Nova Bassano, RS, com área de 625,00m². O imóvel possui benfeitoria composta de uma edificação destinada à Escola Municipal de Ensino Fundamental Vereador Luiz Boldori, com 140,00m²; XIII - benfeitoria composta de uma edificação destinada à Escola Municipal de Ensino Fundamental Fernando Ferrari, localizada na Linha Anita Garibaldi, com 96,00m². Art. 3º Poderão participar da concorrência tanto pessoas físicas ou jurídicas, pelo critério do maior lance, não podendo ser vendido por valor inferior ao da avaliação realizada pela Comissão especialmente designada. Art. 4º - A venda dos bens será à vista, no ato da alienação, ou mediante a oferta do sinal, equivalente a 5% (cinco por cento) do lance, com o prazo de até 05 (cinco) dias para efetuar o restante do pagamento. § 1º Somente poderá tomar posse dos bens alienados o arrematante que efetuar o pagamento total do lance. § 2º Em caso de pagamento ocorrer através de emissão de cheque, o Município reservar-se o direito de somente entregar os bens mediante a compensação financeira da referida cártula. § 3º Os licitantes, cujas propostas forem classificadas e homologadas vencedoras, após a fase de adjudicação do objeto da licitação, firmarão contratos de compra e venda de imóvel com a Administração Pública Municipal. § 4º Eventuais despesas com a lavratura da escritura pública e com o registro de alteração de propriedade caberão ao adquirente. Art. 5º Tratando-se de alienação apenas da edificação ou de benfeitorias, a responsabilidade pela sua retirada será exclusivamente do arrematante, com prazo de execução em até 45 (quarenta e cinco) dias após a realização da alienação, sob pena de tornado sem efeito a arrematação. Parágrafo único. O arrematante deverá proceder na retirada dos bens alienados de modo a não oferecer risco pessoal para si ou terceiros. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Art. 6º - Eventuais despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas pela dotação orçamentária abaixo descrita: 03.01- SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 04.122.0002.2204- Gerência de Serviços Gerais e Administrativos 3.3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros – P.J 3.3.3.90.39.05.00- Serviços Técnicos Profissionais 04.131.0003.2211- Divulgação dos Atos Oficiais 3.3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros – P.J 3.3.3.90.39.90.00- Serviços de Publicidade Legal Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 10 dias do mês de julho de 2015. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo Secretária Municipal da Administração