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norma nº 2767/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2767 / 2015
Date 2015-07-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.767, DE 10 DE JULHO DE 2015.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
abrir Crédito Especial no Orçamento de 2015 
e dá outras providências.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado 
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
 FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte LEI:
 Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no 
Orçamento de 2015, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores: 
I - Órgão: 03 SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade: 02 FPSM - Fundo de Previdência Social do Município
Função: 09 Previdência Social
Sub-função: 272 Previdência do Regime Estatutário
Programa: 0007 Previdência Social do Servidor - FPSM
Projeto: 2212 Manutenção do Regime Próprio
Elemento de despesa: 3.3.1.90.47000000 Obrigações Tributárias e Contributivas 
(2317)............R$50.000,00
Elemento de despesa: 3.3.1.90.470001 01 Pasep – Servidores (2324) 
Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizados no 
caput deste artigo, no valor de R$50.000,00 (Cinquenta mil reais); Recurso RPPS, na redução 
da seguinte rubrica orçamentária não utilizada no exercício.
I - Órgão: 03.02 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
08.244.0028.1195 Despesas com Recursos do IGD-SUAS
3.7.7.9.9.99.00..........Reserva do RPPS (83)...........................................................R$50.000,00
Fonte de Recurso: 0050 Recurso RPPS
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 10 dias do mês 
de Julho de 2015.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo
Secretária Municipal da Administração

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