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norma nº 2769/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2769 / 2015
Date 2015-07-22
EmentaCRIA MAIS UMA VAGA DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE DOMÉSTICA O QUAL PASSA A INTEGRAR O QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.769, DE 22 DE JULHO DE 2015.
Cria mais uma vaga do cargo de Provimento Efetivo de 
doméstica o qual passa a integrar o Quadro de Cargos de provimento 
Efetivo da Administração Centralizada do Poder Executivo Municipal.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do 
Sul, no uso de suas atribuições legais,
 FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° Fica criado mais uma vaga do cargo de doméstica, o qual passa a integrar o Quadro de 
Cargos de Provimento Efetivo da Administração Centralizada do Executivo Municipal, de que trata a Lei 
Municipal nº 2.192, de 2009, com as características a seguir:
“Art. 3º. ...
Denominação da Categoria Funcional Nº de Cargos Padrão
Doméstica 1 2
Parágrafo único. As atribuições, remuneração e requisitos do cargo de doméstica estão dispostos
no anexo único desta Lei.
Art. 2º. O cargo criado será regido pelas disposições legais constantes na Lei Municipal nº 1.716, 
de 2005, Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais.
Art. 3°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal serão atendidas pelas 
dotações orçamentárias a seguir:
03.01- SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
04.122.0002.2304- Contribuições Patronais p/RPPS
3.3.1.91.13.00.00- Obrigações Patronais RPPS (60)................R$ 223.500,00
04.122.0002.2200- Gerência de Recursos Humanos
3.3.1.90.11.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas- P. Civil (47)....R$ 330.000,00
Art. 4º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 22 dias do mês de julho 
de 2015.
DARCILO LUIZ PAULETTO
 Prefeito Municipal 
Registre-se e publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo
Secretária Municipal da Administração
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
 
ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.769/2015.
CATEGORIA FUNCIONAL: DOMÉSTICA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 2
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na remoção 
ou arrumação de móveis e utensílios.
b) Descrição Analítica: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na remoção 
de móveis e utensílios, bem como na arrumação dos mesmos; fazer o serviço de faxina em geral; remover 
o pó dos móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, tapetes e utensílios; 
lavar banheiros e toaletes; lavar e encerar assoalhos; coletar lixo de depósitos, colocando-o no recipiente 
apropriado; lavar vidros, espelhos e persianas; preparar alimentos, fazer café e, eventualmente, servi-los; 
executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas;
b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Nível de 2ª série do Ensino Fundamental. 
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal

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