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norma nº 2770/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2770 / 2015
Date 2015-07-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE 10 (DEZ) MONITORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
 LEI MUNICIPAL Nº 2.770, DE 29 DE JULHO DE 2015.
 Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer 
contratação temporária de 10 (dez) Monitores de Educação Infantil e dá 
outras providências. 
 
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do 
Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I:
 Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação temporária de 10 (dez) 
Monitores de Educação Infantil, por tempo determinado para atender a necessidade temporária de 
excepcional interesse público.
§ 1º. Os contratados perceberão o valor correspondente ao padrão específico do cargo e executarão 
as atribuições e condições da categoria funcional abaixo:
Nº de Cargos Denominação Categoria Funcional Carga Horária Padrão
10 Monitores de Educação Infantil 30 horas semanais 1
§ 2º. Os contratos serão por tempo determinado de até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser 
prorrogado por mais 30 (trinta) dias, se houver necessidade.
 § 3º. O valor a ser percebido, por contratado, será de R$ 1.042,16 (um mil quarenta e dois reais e 
dezesseis centavos), correspondente ao padrão 1(um) e será pago proporcionalmente às horas efetivamente 
trabalhadas. 
Art. 2º. A contratação decorrente desta Lei será feita mediante processo seletivo simplificado, 
observados os critérios e condições estabelecidos pelo Poder Executivo, e obedecerá ao disposto nos artigos 
193 a 197 da Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 ( Regime Jurídico dos Servidores Públicos 
Municipais). 
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelas seguintes 
dotações orçamentárias: 
0602-Secretaria Municipal da Educação- MDE
12.365.0011.2224-Provimento/Pagamento e Administração de Recursos 
3.3.1.90.04.00.00-Contratação por tempo determinado (236).........R$ 93.000,00
3.3.1.90.04.99.00- Outras contratações por tempo determinado (222)
3.3.1.90.04.15.00- Obrigações Patronais (995)
06.03- Secretaria de Educação– FUNDEB 
12.365.0011.2235- Provimento/Pagamento e Administração de Recursos 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
3.3.1.90.04.00.00- Contratação por Tempo Determinado (133).......R$ 85.000,00
3.3.1.90.04.99.00- Outras contratações por tempo determinado (2332)
3.3.1.90.04.15.00- Obrigações Patronais (2281)
Art. 4º. Faz parte integrante desta Lei o Anexo I, com as especificações da categoria funcional 
correspondente. 
Art. 5º. A presente Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, RS, aos 29 dias do mês de julho de 2015.
Darcilo Luiz Pauletto,
Prefeito Municipal. 
Registre-se e publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo
Secretária Municipal da Administração
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
Anexo I da Lei Municipal nº 2.770/2015.
CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 1
Atribuições:
a) Descrição sintética: Executar atividades de educação, orientação e recreação infantil. 
b) Descrição analítica: Executar serviços de atendimento às crianças e zelar pelas mesmas, 
oferecendo-lhes atenção e tratamento adequados às necessidades; promover manutenção da higiene, tanto 
das crianças, como do ambiente; preparar refeições necessárias ao atendimento das crianças; guardar e 
conservar alimentos em vasilhames e locais apropriados; auxiliar na alimentação; servir as refeições e 
auxiliar as crianças menores a se alimentar; executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; obedecer a 
determinações do Diretor da Escola, comunicando imediatamente qualquer anormalidade que eventualmente 
venha ocorrer; executar atividades diárias de recreação, de artes, entretenimento e rítmicas, sob a orientação 
de profissional da educação; acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades sociais, em auxílio 
ao professor; auxiliar as crianças a desenvolverem a coordenação motora, mediante exercícios e brinquedos, 
conforme orientação do professor responsável; valorizar e ajudar a desenvolver as capacidades das crianças, 
considerando as suas necessidades: corporais, afetivas, emocionais, estéticas e éticas, na perspectiva de 
contribuir para a formação de crianças felizes e saudáveis; estar comprometido com a criança, dando-lhe 
atenção e cuidados necessários para o crescimento e desenvolvimento, compreendendo sua singularidade;
acompanhar junto com professores e direção de escola a aprendizagem dos alunos no que se refere à 
elaboração e registro dos relatórios de avaliação; cumprir horário determinado pela escola, atendendo às 
necessidades da mesma; participar de encontros, cursos, palestras e reuniões, visando à atualização que 
propicie o aprimoramento de seu desempenho profissional; cumprir as demais atribuições determinadas na 
proposta pedagógica-administrativa da escola; executar outras tarefas afins.
Condições de Trabalho:
 a) Geral: Carga horária semanal de 30 horas.
b) Especial: uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município.
Requisitos para provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos; 
b) Instrução: Ensino Médio completo.
Darcilo Luiz Pauletto,
Prefeito Municipal.

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