| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2773 / 2015 |
| Date | 2015-08-20 |
| Ementa | ALTERA O ART. 14 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.781, DE 02 DE MARÇO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.773, DE 20 DE AGOSTO DE 2015. (Revogada pela Lei nº 2807/2015) ALTERA O ART. 14 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.781, DE 02 DE MARÇO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º O art. 14 da Lei Municipal nº 1.781, de 02 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14 ... I - .... II - .... III - as licenças para tratamento de saúde de pessoa da família, concedidas na forma da Lei 1.716/2005, gozadas de forma esparsa ou de uma só vez, no que excederem a 30 (trinta) dias, ocorridos durante o interstício. IV - .... V - Qualquer outro afastamento, remunerado ou não, que exceda a 30 (trinta) dias. Parágrafo único. Ficam excepcionados da suspensão prevista no inciso V deste artigo, os afastamentos decorrentes do gozo de licença maternidade, licença prêmio e licença para concorrer a cargo eletivo. Art. 2º As demais disposições da Lei Municipal nº 1.781, de 02 de março de 2006, permanecem inalteradas. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 20 dias do mês de agosto de 2015. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo Secretária Municipal da Administração Clique aqui para baixar o arquivo completo Nota: Este texto não substitui o original.