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norma nº 2775/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2775 / 2015
Date 2015-08-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE MÚTUA COLABORAÇÃO COM O MUNICÍPIO DE NOVA PRATA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.775, DE 27 DE AGOSTO DE 2015.
Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a firmar Convênio de mútua 
colaboração com o Município de Nova 
Prata e dá outras providências.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte L E I:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de mútua 
colaboração com o Município de Nova Prata para fins do repasse de valores visando o 
incentivo à qualificação ao Sistema Único de Saúde (SUS), a ser destinado ao Hospital São 
João Batista de Nova Prata, para a especialidade clínica e cirúrgica de oftalmologia.
Art. 2º. Os valores mensais a serem repassados ao Município de Nova Prata, RS, são 
os previstos no Termo de Convênio celebrado entre os municípios, que faz parte integrante 
desta Lei Municipal.
Art. 3º. As despesas decorrentes da celebração deste Convênio serão atendidas pela 
dotação orçamentária a seguir descrita:
08.02- SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.302.0024.1160- Convênio com a ACONSEL e outras Instituições
3.3.3.50.43.00.00- Subvenções Sociais
3.3.3.50.43.01.00- Instituições de Caráter Assistencial, Cultural e Educacional
Recursos: 40 Recurso ASPS
Art. 4º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, 27 de agosto 
de 2015.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo
Secretária Municipal da Administração
 CONVÊNIO Nº 07/2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
Anexo da Lei Municipal nº 2.775/2015.
 Convênio que entre si celebram o MUNICÍPIO DE NOVA PRATA e o MUNICIPIO DE NOVA 
BASSANO, para repasse de incentivo à qualificação do Sistema Único de Saúde (SUS).
DOS PARTÍCIPES
MUNICÍPIO CONVENIADO:
MUNICÍPIO DE NOVA PRATA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede 
administrativa na Av. Fernando Luzatto, n° 158, na cidade de Nova Prata, RS, inscrito no CNPJ sob o n° de 
91.618.439/0001-38, neste ato representado pelo Prefeito Sr. Volnei Minozzo, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob 
o n° 721.527.530-20, residente e domiciliado nesta Cidade, doravante denominado MUNICÍPIO DE NOVA 
PRATA.
MUNICÍPIOS CONVENENTES:
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, pessoa jurídica de direito publico, com sede 
administrativa na Rua Silva Jardim n° 505, na cidade de Nova Bassano, RS, inscrito no CNPJ sob o n° de 
87.502.894/0001-04, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Darcilo Luiz Pauletto, brasileiro, casado, 
inscrito no CPF sob o n° 158.312.050-53, residente e domiciliado na cidade de Nova Bassano, doravante denominado 
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO;
INTERVENIENTE:
HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA, com sede na Av. Cônego Peres, n° 765, Bairro Centro, 
Nova Prata/RS, CEP 95.320-000, inscrito no CNPJ sob o n° 91.616.805/0001-10, representado por seu Presidente, Sr. 
Fernando Lenzi da Silva, CI 7032861218, CPF sob n° 451.426.370-20, doravante denominado HOSPITAL SÃO 
JOÃO BATISTA.
As partes acima mencionadas celebram o presente Convênio com fundamento nas respectivas 
Leis Municipais e na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante o estabelecimento das seguintes 
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA- Do Objeto
O objeto do presente Convênio é a mútua colaboração entre os partícipes para o repasse de 
cofinanciamento ao HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA, para incentivo a qualificação ao Sistema Único de Saúde 
(SUS), na especialidade clínica e cirúrgica de oftalmologia.
CLÁUSULA SEGUNDA- Das Obrigações das Partes
Para o êxito do presente Convênio, cada partícipe comprometer-se-á nos termos a seguir 
propostos:
1- O MUNICIPIO DE NOVA PRATA se compromete:
a) Celebrar contrato com o HOSPITAL para estabelecer as bases de relação entre os Municípios e o mesmo, 
integrando-o ao Sistema Único de Saúde - SUS, e definindo a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de 
ações e serviços de saúde hospitalares e ambulatoriais, em caráter eletivo, visando à garantia de atenção integral à 
saúde nas áreas clínicas e cirúrgicas contratadas, dentro do limite de sua capacidade instalada e pactuada à saúde dos 
usuários do SUS que deles necessitem;
b) Repassar, mensalmente, os recursos federais estimados para execução do contrato, conforme apresentação de 
fatura, a contar da data do depósito do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Nova Prata dos 
recursos provenientes do teto Federal de Assistência do Ministério da Saúde, por força da Gestão Plena do Sistema 
Único de Saúde do Município de Nova Prata - RS e Adesão ao Pacto de Gestão, com exceção dos recursos FAEC, 
que serão repassados somente quando do recebimento dos mesmos;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
c) Repassar, mensalmente, até o 5° (quinto) dia útil de cada mês, ao HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA, os valores 
repassados pelo município de Nova Bassano, a título de incentivo à qualificação do SUS, na especialidade clínica e 
cirúrgica de oftalmologia;
d) Prestar orientação técnica e supervisionar a execução do Convênio, a fim de que seja alcançado o objeto proposto;
e) Fiscalizar a utilização dos recursos destinados ao HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA;
f) Acompanhar e avaliar a execução deste Convênio;
g) Criar uma Comissão de Acompanhamento tanto da Contratualização do HOSPITAL, quanto deste Convênio, 
sendo que esta Comissão deverá ser constituída por: 02 (dois) representantes do HOSPITAL, devendo ser um deles 
representante do Corpo Clínico do mesmo; pelo Gestor Municipal de Saúde de Nova Prata; 01 (um) representantes da 
equipe do Sistema Municipal de Controle, Avaliação e Auditoria do SUS de Nova Prata; 01 (um) representante do 
Setor Administrativo da Secretaria Municipal da Saúde de Nova Prata; 01 (um) membros do Conselho Municipal de 
Saúde de Nova Prata; 21 (vinte e um) representantes dos Municípios que fazem referência para Nova Prata, sendo 01 
(um) do Município de Bento Gonçalves, 01 (um) do Município de Boa Vista do Sul, 01 (um) do Município de Carlos 
Barbosa, 01 (um) do Município de Coronel Pilar, 01 (um) do Município de Cotiporã, 01 (um) do Município de 
Fagundes Varela, 01 (um) do Município de Garibaldi, 01 (um) do Município de Guabiju, 01 (um) do Município de 
Monte Belo do Sul, 01 (um) do Município de Nova Araçá, 01 (um) do Município de Nova Bassano, 01 (um) do 
Município de Paraí, 01 (um) do Município de Pinto Bandeira, 01 (um) do Município de Protásio Alves, 01 (um) do 
Município de Santa Tereza, 01 (um) do Município de São Jorge, 01 (um) do Município de União da Serra, 01 (um) 
do Município de Veranópolis, 01 (um) do Município de Vila Flores e 01(um) do Município de Vista Alegre do Prata;
h) A Comissão de Acompanhamento de Contrato analisará e deliberará a aprovação da Prestação de Contas 
apresentada pelo HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA.
2- O MUNICIPIO CONVENENTE se compromete:
a) Repassar, mensalmente, até o 3° (terceiro) dia útil de cada mês, ao MUNICIPIO DE NOVA PRATA, as 
seguintes importâncias, baseadas em valor per capita:
MUNICIPIO POPULAÇÃO VALOR MENSAL TOTAL
(R$)
Nova Bassano 9.412 802,35
Obs.: A falta de repasse do Município convenente, até o 3º dia útil de cada mês, acarretará multa de 2% do valor 
devido, sendo o mesmo repassado ao Hospital São João Batista.
b) Indicar 01 (um) representante do Município para constituir a Comissão de Acompanhamento do Contrato com o 
HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA e o presente Convênio em até 15 dias a partir da assinatura deste termo.
CLÁUSULA TERCEIRA- Da Interrupção do Repasse de Recursos
 O não cumprimento dos compromissos assumidos pelo HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA na 
Contratualização firmada com o MUNICIPIO DE NOVA PRATA acarretará na interrupção, pelo MUNICÍPIO 
CONVENENTE, do repasse de recursos ao MUNICIPIO DE NOVA PRATA.
CLÁUSULA QUARTA- Da Fiscalização
 Os MUNICÍPIOS decidirão conjunto ou separadamente, sobre a oportunidade e a conveniência de proceder à 
fiscalização quanto à execução do presente Convênio.
CLÁUSULA QUINTA- Da Denúncia e da Rescisão
 O presente Convênio poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, 
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
legislação vigente, por inadimplindo de qualquer uma das suas cláusulas ou condições ou pela superveniência de 
norma legal ou fato que torne material ou formalmente inexequível.
CLÁUSULA SEXTA- Da Fundamentação Legal
 O Presente Convênio reger-se-á pelas disposições da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas 
alterações, e é celebrado em conformidade com autorizações contidas nas Leis Municipais específicas.
CLÁUSULA SETIMA- Do Prazo de Vigência
 O prazo de vigência do presente Convênio é de 1º de setembro a 31 de dezembro de 2015, podendo, em acordo 
expresso, ser prorrogado por Termo Aditivo.
CLÁUSULA OITAVA- Das Alterações
O presente Convênio poderá ter suas Cláusulas alteradas, mediante acordo entre as partes, através de Termo 
Aditivo.
CLÁUSULA NONA- Das Dotações Orçamentárias
 As despesas decorrentes do presente Convênio correrão por conta de dotações específicas do orçamento em 
execução, do MUNICIPIO CONVENENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA- Das Disposições Gerais
Além das disposições anteriores, devem ser seguidas as seguintes estipulações:
a) Os partícipes agirão solidariamente para viabilização desse Convênio, face o superior interesse público;
b) O presente Termo de Convênio tem seu respaldo fundamentado na finalidade específica na consecução do objetivo 
pactuado, regendo-se pelas cláusulas mencionadas neste instrumento, definidoras de direitos, obrigações e 
responsabilidades dos partícipes até seu efetivo termo;
CLÁUSULA DECIMA-PRIMEIRA- Do Interveniente
O Hospital São João Batista, como interveniente, anui e concorda com todas as cláusulas e disposições do 
presente instrumento.
CLÁUSULA DECIMA-SEGUNDA- Do Foro
Eventuais litígios, resultantes da aplicação das disposições deste Convênio, serão dirimidos perante o Foro da 
Comarca de Nova Prata, RS, com exclusão de qualquer outro, por mais especializado que seja.
 E, por haverem assim acordado, declaram aceitar todas as disposições estabelecidas no presente instrumento, 
comprometendo-se em bem e fielmente cumpri-las, pelo que assinam o presente Convênio.
Nova Bassano, 27 de agosto de 2015. 
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO MUNICÍPIO DE NOVA PRATA
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HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA

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