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norma nº 2776/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2776 / 2015
Date 2015-09-04
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.192/2009 - PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.776, DE 04 DE SETEMBRO DE 2015.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 
2.192/2009 – Plano de Carreira dos Servidores e dá outras 
providências.
 DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do 
Sul, no uso de suas atribuições legais,
 FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I:
Art. 1
o Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.192/2009, que estabelece o Plano de Carreira 
dos Servidores, criando e/ou modificando cargos e atribuições, conforme disposições desta Lei.
Art. 2º. Cria os cargos de Auxiliar de Alunos especiais, em número de 01 (um) e o cargo de 
Monitor Cultural, em número de 02 (dois), os quais passam a integrar o Quadro dos Cargos de Provimento 
Efetivo da Administração Centralizada do Executivo de que trata a Lei Municipal nº 2.192, de 2009, em 
seu art. 3º, com as características a seguir descritas:
“Art. 3º [...]
Denominação da Categoria Funcional Nº de cargos Padrão Carga horária
 Auxiliar de Alunos Especiais 01 01 20 h semanais
 Monitor Cultural 02 05 36 h semanais
Parágrafo único. As atribuições, remuneração, carga horária e requisitos dos cargos ora criados 
são os constantes no anexo I desta Lei.
Art. 3º Os cargos criados por esta Lei serão regidos pelas disposições legais constantes da Lei 
Municipal nº 1.716, de 2005- Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais.
Art. 4
º
Insere a categoria funcional de Monitor de Alunos Especiais e de Auxiliar de Biblioteca no 
Quadro de Cargos em Extinção da Administração Centralizada do Executivo, de que trata a Lei Municipal 
nº 2.192, de 2009, em seu artigo 26, o qual passa a ter a seguinte redação:
“Art. 26 [...]
Denominação da Categoria Funcional Nº de cargos Padrão Carga horária
Monitor de Alunos Especiais 01 05 36 h semanais
Auxiliar de Biblioteca 02 05 36 h semanais
[...]”.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelas seguintes 
dotações orçamentárias:
03.01- SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
04.122.0002.2304- Contribuições Patronais p/RPPS
3.3.1.91.13.00.00- Obrigações Patronais (60)
06.01- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO- SUBORDINADAS
12.122.0002.2200- Gerência de Recursos Humanos
3.3.1.90.11.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas (149)
06.02- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO- MDE
12.361.0002.2304- Contribuições Patronais p/RPPS
3.3.1.91.13.00.00- Obrigações Patronais RPPS (193)
12.365.0002.2304- Contribuições Patronais p /RPPS
3.3.1.91.13.00.00- Obrigações Patronais RPPS (230)
06.02- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – MDE
12.361.0011.2224- Provimento/Pagamento e Administração de Recursos Humanos
3.1.90.11.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas (203)
12.365.0011.2224- Provimento/Pagamento e Administração de Recursos Humanos
3.3.1.90.11.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas- P. Civil (237)
06.03- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO- FUNDEB
12.361.0011.2250- Provimento/Pagamento e Administração de Recursos Humanos – 40%
3.1.90.11.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas- P. Civil (481)
12.365.0011.2250- Provimento/Pagamento e Administração de Recursos Humanos – 40%
3.1.90.11.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas- P. Civil (483)
Art. 6
o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, 04 de setembro de 2015.
 DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo
Secretária Municipal da Administração
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
Anexo I da Lei nº 2.776/2015
CARGO: AUXILIAR DE ALUNOS ESPECIAIS
Promover acessibilidade e atendimento às necessidades específicas do aluno no âmbito da acessibilidade, 
das comunicações e da atenção aos cuidados pessoais de alimentação, higiene, locomoção e aprendizagem. 
Prestar auxílio individualizado ao aluno que não realiza atividades com independência; ser dinâmico, 
buscando soluções quando necessário – atuando de forma articulada com os professores do aluno público 
alvo da educação especial, da sala de aula comum, da sala de recursos multifuncional, entre outros 
profissionais do contexto escolar. Valorizar e ajudar a desenvolver as capacidades dos alunos considerando 
as suas necessidades: corporais, afetivas, emocionais, cognitivas, estéticas e éticas. Acompanhar junto com 
os professores, pedagogas e direção de escola o desenvolvimento e a aprendizagem dos alunos. Promover a 
interação deste aluno com os demais colegas da turma e da escola como um todo. Contribuir na garantia da 
segurança, integridade física e emocional do aluno, seus colegas e professore. Auxiliar o professor com os 
demais alunos sempre que o mesmo esteja realizando um atendimento individualizado ao aluno com NEE. 
Assegurar ao aluno a participação em todas as atividades com igualdade de oportunidade, permitindo o 
acesso proporcionado aos demais colegas, de forma a atingir a real inclusão. Manter sigilo ético. Participar 
da formação continuada, proposta pela SMED. Buscar cursos de aperfeiçoamento constantemente, para 
melhor atender as diferentes demandas que se apresentam na sala de aula. Cumprir horário determinado 
pela escola, atendendo às necessidades da mesma. Executar tarefas afins.
- Idade Mínima: 18 anos
- Escolaridade: Magistério e/ou Curso Normal Completo
- Carga horária: 20 horas semanais
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
Anexo II da Lei nº 2.776/2015
Cargo: MONITOR CULTURAL
Atribuições do cargo: 
a) Organizar bibliotecas nas escolas e/ou centro cultural, registrar, classificar e catalogar material cultural, 
obter dados de obras bibiográficas; assistir aos leitores na escolha de livros, periódicos e na utilização 
catálogo-dicionário; registrar a movimentação de livros, panfletos e periódicos; apreciar sugestões de 
leitores interessados sobre aquisição de livros ou assinaturas de períodos; fazer consultas sobre livros de 
interesse da biblioteca; executar atividades afins;
b) Guiar e orientar grupos de visitantes pelos espaços expositivos do museu; auxiliar na manutenção e 
conservação do espaço e dos objetos; realizar atividades de pesquisa e divulgação;
c) Supervisionar e manter os equipamentos do telecentro diariamente; registrar usuários e apresentá-los ao 
telecentro; mostrar aos usuários como usar todos os equipamentos do telecentro; assegurar que os 
equipamentos do telecentro sejam mantidos em boas condições de uso; zelar pelo bom funcionamento do 
telecentro.
Carga Horária: 36 horas semanais
Requisitos: Ensino Médio completo
Idade: Mínima 18 anos.
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito Municipal

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