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norma nº 2777/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2777 / 2015
Date 2015-09-10
EmentaALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS III E IV DO ARTIGO 13 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.715, DE 30 DE MAIO DE 2005 (REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS).
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.777, DE 10 DE SETEMBRO DE 2015.
 
Altera a redação dos incisos III e IV do artigo 13 da Lei Municipal nº 
1.715, de 30 de maio de 2005 (Regime Próprio de Previdência Social dos 
Servidores Municipais).
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do 
Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I:
 Art. 1º. Os incisos III e IV do artigo 13 da Lei Municipal nº 1.715, de 30 de maio de 2005 
(Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais), passam a vigorar com a seguinte 
redação:
“ Art. 13. [...]
[...]
III- a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, de todos os Órgãos e Poderes do 
Município, incluídas suas autarquias e fundações, na razão de 15,45%( por cento), a título de 
alíquota normal, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores 
ativos, em disponibilidade remunerada, inativos e pensionistas, nos termos dos incisos I e II com 
aplicação a partir de janeiro de 2016.
IV- adicionalmente à contribuição previdenciária patronal prevista no inciso III, todos os órgãos 
e poderes do Município, incluindo suas autarquias e fundações, a título de recuperação do 
passivo atuarial e financeiro contribuirão com alíquotas incidentes sobre a totalidade da 
remuneração de contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas, nos termos do inciso 
I e II, na razão de 23% no ano de 2016; de 27,30% no ano de 2017; de 32,05% no ano de 2018; 
de 33,98% de janeiro de 2019 a dezembro de 2042.
[...]”.
 Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 
1º de janeiro de 2016.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, aos 10 dias do mês de setembro de 2015.
DARCILO LUIZ PAULETTO,
Prefeito Municipal.
Registre-se e publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo
Secretária Municipal da Administração

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