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norma nº 2778/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2778 / 2015
Date 2015-09-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE UM TERRENO, EM NOME DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.778, DE 10 DE SETEMBRO DE 2015.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doação de 
um terreno, em nome do Município, e dá outras providências”.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do 
Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação em nome do Município de 
Nova Bassano, RS, à Empresa Medaforros Indústria e Comércio de PVC Ltda., de terreno com 3.394,74
m², localizado no Loteamento Berçário Industrial do Município, nos termos da Lei Municipal nº 2.457, de 
22 de novembro de 2011.
Parágrafo único. O imóvel a ser doado é descrito e caracterizado conforme segue:
Um terreno, constituído pelo Lote nº 04, da quadra “A”, do Loteamento Berçário Industrial, 
em Nova Bassano, RS, com área de 3.394,74m², medindo e confrontando, o imóvel: ao NORTE, na 
extensão de 79,67m, com o Lote nº 05; ao SUL na extensão de 90,06m, com o Lote nº 03, donde dista 
166,81m da esquina da Rua das Indústrias; ao LES-NORDESTE, na extensão de 41,33m, com terras de 
propriedade de Auto Posto Durante Ltda; e ao OESTE, na extensão de 40,00m com o alinhamento da 
Rua do trabalhador, lado ímpar, com a qual faz frente.
Art. 2º. A doação do terreno à Empresa Medaforros Indústria e Comércio de PVC Ltda., descrita 
no art. 1º, formalizar-se-á mediante TERMO DE PROMESSA DE DOAÇÃO, no qual deverá constar, 
obrigatoriamente, as disposições da Lei Municipal nº 2.457, de 22 de novembro de 2011, a seguir:
“Art. 4º....
I - no caso de concessão de direito real de uso ou doação de imóvel, sempre com 
cláusula de resolução ou reversão, se a empresa não se instalar na forma do projeto 
aprovado, no prazo de 02 (dois) anos ou se cessar suas atividades transcorridos menos de 05 
(cinco) anos, contados do início de seu funcionamento.
...
§ 1º. Na hipótese de concessão de direito real de uso ou a doação, a resolução ou 
reversão dar-se-ão sem direito a qualquer indenização pelas benfeitorias construídas, cujo 
valor será considerado como remuneração pelo uso do imóvel.
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da seguinte 
dotação orçamentária:
09.01 – SECRETARIA MUN. INFRAESTR. DESENV. URBANO
22.661.0010.1110 – Concessão de Incentivos e Obras de Infraestruturas
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. J.
3.3.90.39.90.00 – Serviços de Publicidade Legal
Recurso: 0001 Livre
Art. 4º. Fica fazendo parte integrante desta Lei Municipal o Termo de Promessa de Doação 
firmado entre o Município e a empresa beneficiada, o mapa da área, a ata do Conselho Municipal do 
Plano Diretor, o Memorial Descritivo e o Requerimento da Empresa com os documentos exigidos pela 
Lei Municipal nº 2.457/2011.
Art. 5º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 10 dias do mês de 
setembro de 2015.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo
Secretária Municipal da Administração
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
Anexo à Lei Municipal nº 2.778/2015
CARTA DE INTENÇÕES
Aos dez dias do mês de setembro de 2015, no Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, 
RS, de um lado O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, pessoa jurídica de Direito Público, com sede na 
Rua Silva Jardim, 505, inscrito no CNPJ sob nº 87502894/0001-04, representado pelo seu Prefeito 
Municipal Sr. DARCILO LUIZ PAULETTO, residente e domiciliado na cidade de Nova Bassano, RS, 
doravante simplesmente denominado de PROMITENTE DOADOR, e, do outro lado a Empresa 
MEDAFORROS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PVC LTDA., CNPJ nº 19.916.294/0001-24, 
representada neste ato por seu responsável legal, doravante denominada simplesmente de PROMITENTE 
DONATÁRIA, firmam o presente TERMO DE PROMESSA DE DOAÇÃO, de acordo com as seguintes 
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO TERMO DE DOAÇÃO
A presente Carta de Intenções decorre da autorização pela Lei Municipal nº 2.778, de 10 de 
setembro de 2015.
CLÁUSULA SEGUNDA- DO OBJETO
O objeto da presente Carta de Intenções é a promessa de doação à PROMITENTE DONATÁRIA 
de terreno com 3.394,74 m², localizado no Loteamento Berçário Industrial, de propriedade do Município 
de Nova Bassano, possuindo as seguintes dimensões e confrontações:
UM TERRENO, constituído pelo Lote nº 04, da quadra “A”, do Loteamento Berçário 
Industrial, em Nova Bassano, RS, com a área de 3.394,74m², medindo e confrontando, o imóvel: ao 
NORTE, na extensão de 79,67m, com o Lote nº 05; ao SUL na extensão de 90,06m, com o Lote nº 03, 
donde dista 166,81m da esquina da Rua das Indústrias; ao LES-NORDESTE, na extensão de 41,33m, 
com terras de propriedade de Auto Posto Durante Ltda; e ao OESTE, na extensão de 40,00m com o 
alinhamento da Rua do trabalhador, lado ímpar, com a qual faz frente.
CLÁUSULA TERCEIRA- DAS OBRIGAÇÕES DA DONATÁRIA
A PROMITENTE DONATÁRIA ficará obrigada ao cumprimento das seguintes condições:
I)- Construir sobre o imóvel um prédio industrial com área de 2.000m² no prazo máximo de 02 
(dois) anos para sua conclusão e início das atividades, a contar da assinatura do Termo de Promessa de 
doação.
II- Ampliar a linha de produção na confecção de Forros e Acessórios de PVC.
III- Aumentar o quadro de funcionários em 70%.
Parágrafo único. A presente Carta de Intenções é intransferível sob qualquer título, 
permanecendo na condição de indisponibilidade, no prazo de 05 (cinco) anos, contados da assinatura 
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deste instrumento, não podendo a PROMITENTE DONATÁRIA alienar ou onerar o imóvel, sob 
qualquer de suas modalidades, bem como arrendar, locar ou qualquer figura jurídica que importe na 
transferência à terceira pessoa.
CLÁUSULA QUARTA- DAS OBRIGAÇÕES DO DOADOR
O PROMITENTE DOADOR ficará obrigado a doar o terreno de 3.394,74m², localizado no 
Loteamento Berçário Industrial à empresa PROMITENTE DONATÁRIA.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO 
O PROMITENTE DOADOR poderá rescindir o presente termo de doação a qualquer tempo, no 
caso de descumprimento das obrigações assumidas pela empresa PROMITENTE DONATÁRIA, na 
cláusula terceira do presente instrumento.
Parágrafo único. A presente doação poderá ser rescindida também no caso da PROMITENTE 
DONATÁRIA não se instalar no prazo de 02 (dois) anos ou se cessar suas atividades transcorridos menos 
de 05 (cinco) anos, contados do início de seu funcionamento, e o imóvel deverá ser devolvido ao 
PROMITENTE DOADOR, sem direito a qualquer indenização pelas benfeitorias construídas, cujo valor 
será considerado como remuneração pelo uso do imóvel.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESTRIÇÃO
A respectiva escritura pública de doação do imóvel será celebrada com cláusula de reversão, 
sob pena de nulidade do ato de doação, se ocorrerem as hipóteses referidas na cláusula anterior.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA IMPENHORABILIDADE
Fica determinada a impenhorabilidade do bem imóvel doado em quaisquer processos judiciais, no 
período definido na cláusula terceira do presente instrumento.
CLÁUSULA OITAVA – DA SEDE
A PROMITENTE DONATÁRIA obriga-se a manter a sede jurídica da empresa no Município de 
Nova Bassano - RS, enquanto legalmente constituída.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
O descumprimento por parte da PROMITENTE DONATÁRIA das condições estabelecidas na presente 
Carta de Intenções e na Lei Municipal n.º 2.457, de 22 de novembro de 2011, desobriga o 
PROMITENTE DOADOR a outorgar a Escritura Pública definitiva de doação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA REVERSÃO
Por ocasião da outorga da escritura pública de doação do terreno de 3.394,74m², à empresa 
PROMITENTE DONATÁRIA, constará da mesma, obrigatoriamente, cláusula de reversão ao patrimônio 
público municipal do imóvel doado, caso haja descumprimento de quaisquer dos encargos estabelecidos 
na presente Carta de Intenções.
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
§ 1º. A reversão ao Patrimônio Público Municipal do bem doado se processará mediante ato 
registral próprio, logo que informado ao registro competente da decisão exarada em Processo 
Administrativo pertinente.
§ 2º. Lei específica regulamentará a destinação do bem doado que venha a ser reintegrado ao 
patrimônio público municipal não cabendo qualquer indenização pelas benfeitorias construídas, cujo 
valor será considerado como remuneração pelo uso do imóvel.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
O PROMITENTE DOADOR fiscalizará o cumprimento do estabelecido na presente Carta de 
Intenções, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DESPESAS
As despesas notariais e registrais decorrentes da efetivação da escritura pública de doação serão 
de responsabilidade da empresa PROMITENTE DONATÁRIA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Para solução de quaisquer questões oriundas da presente Carta de Intenções de Doação, fica eleito 
o Foro da Comarca de Nova Prata - RS.
Inteiramente de acordo com as Cláusulas e condições acima estabelecidas, assinam o presente, as 
partes através de seus representantes e 02 duas testemunhas instrumentais.
 Nova Bassano - RS, 10 de setembro de 2015.
DARCILO LUIZ PAULETTO MEDAFORROS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PVC LTDA.
 Prefeito Municipal Empresa

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