| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2781 / 2015 |
| Date | 2015-09-10 |
| Ementa | REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 2.513, DE 2012, E ALTERAÇÕES POSTERIORES, QUE AUTORIZOU O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS À EMPRESA MADEIREIRA DE SANTI LTDA. ME., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO LEI MUNICIPAL Nº 2.781, DE 10 DE SETEMBRO DE 2015. Revoga a Lei Municipal nº 2.513, de 2012, e alterações posteriores, que autorizou o Poder Executivo Municipal a conceder incentivos à Empresa Madeireira De Santi Ltda. ME., e dá outras providências. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º. Revoga a Lei Municipal nº 2.513, de 2012, com alterações introduzidas pelas Leis Municipais nºs 2.540/12 e 2.627/13, que autorizou o Poder Executivo Municipal a conceder incentivos à Empresa Madeireira De Santi Ltda. ME, através da doação de um terreno, localizado no Loteamento Berçário Industrial, neste Município. Parágrafo único. A revogação refere-se ao Lote nº 04, da Quadra B, do Loteamento citado no caput deste artigo. Art. 2º. A revogação decorre da decisão do Comitê Municipal de Industrialização, órgão deliberativo, criado pela Lei Municipal nº 1.057, de 1996, com alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 2.492, de 2012. Art. 3º. Esta lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 10 dias do mês de setembro de 2015. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo Secretária Municipal da Administração