br-locleg corpus explorer

← Nova Bassano (RS)

norma nº 2782/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2782 / 2015
Date 2015-09-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE UM TERRENO, EM NOME DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2720

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.782, DE 10 DE SETEMBRO DE 2015.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doação de 
um terreno, em nome do Município, e dá outras providências”.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte L E I:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação em nome do 
Município de Nova Bassano, RS, à Empresa Madeireira De Santi Ltda. ME, de 01 (um) terreno 
de 4.245,38m², localizado no Loteamento Berçário Industrial do Município, nos termos da Lei 
Municipal nº 2.457, de 22 de novembro de 2011.
Parágrafo único. O terreno a ser doado é o descrito e caracterizado conforme segue:
UM TERRENO, constituído pelo Lote nº 01, da quadra “B”, do Loteamento Berçário 
Industrial, em Nova Bassano, RS, com a área de 4.245,38m², medindo e confrontando, o 
imóvel: ao NORTE, na extensão de 70,19m, com o Lote nº 02; ao SUL, na extensão de 
70,34m, com o alinhamento da Rua das Indústrias, lado ímpar; ao LESTE, na extensão de 
62,83m, com a Rua do Trabalhador, lado par, para a qual também faz frente e com quem forma 
esquina; e ao OESTE, na extensão de 56,16m, com o terras do Lote nº 40 de Mauro Albara da 
Linha Anita Garibaldi.
“Art. 4º....
I - no caso de concessão de direito real de uso ou doação de imóvel, 
sempre com cláusula de resolução ou reversão, se a empresa não se instalar na 
forma do projeto aprovado, no prazo de 02 (dois) anos ou se cessar suas atividades 
transcorridos menos de 05 (cinco) anos, contados do início de seu funcionamento.
...
§ 1º. Na hipótese de concessão de direito real de uso ou a doação, a 
resolução ou reversão dar-se-ão sem direito a qualquer indenização pelas 
benfeitorias construídas, cujo valor será considerado como remuneração pelo uso 
do imóvel.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da 
seguinte dotação orçamentária:
09.01 – SECRETARIA MUN. INFRAESTR. DESENV. URBANO
22.661.0010.1110 – Concessão de Incentivos e Obras de Infraestruturas
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. J.
3.3.90.39.90.00 – Serviços de Publicidade Legal
Recurso: 0001 Livre
Art. 4º. Fica fazendo parte integrante desta Lei Municipal a Carta de Intenções firmado
entre o Município e a empresa beneficiada, o mapa da área, a ata do Conselho Municipal do 
Plano Diretor, o Memorial Descritivo e o Requerimento da Empresa com os documentos 
exigidos pela Lei Municipal nº 2.457/2011.
Art. 5º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 10 dias do 
mês de setembro de 2015.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo
Secretária Municipal da Administração
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
Anexo à Lei nº 2.782/2015
CARTA DE INTENÇÕES
Aos dez dias do mês de setembro de 2015, no Gabinete do Prefeito Municipal de Nova 
Bassano, RS, de um lado O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, pessoa jurídica de Direito 
Público, com sede na Rua Silva Jardim, 505, inscrito no CNPJ sob nº 87502894/0001-04, 
representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. DARCILO LUIZ PAULETTO, residente e 
domiciliado na cidade de Nova Bassano, RS, doravante simplesmente denominado de 
PROMITENTE DOADOR, e, do outro lado a Empresa MADEIREIRA DE SANTI LTDA. ME, 
CNPJ nº 94.997.087/0001-67, representada neste ato por seu responsável legal, doravante 
denominada simplesmente de PROMITENTE DONATÁRIA, firmam o presente TERMO DE 
PROMESSA DE DOAÇÃO, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO TERMO DE DOAÇÃO
A presente Carta de Intenções decorre da autorização pela Lei Municipal nº 2.457, de 22 
de novembro de 2011.
CLÁUSULA SEGUNDA- DO OBJETO
O objeto da presente Carta de Intenções é a promessa de doação à PROMITENTE 
DONATÁRIA de 01 (um) terreno, com 4.245,38m², localizado no Loteamento Berçário 
Industrial do Município, nos termos da Lei Municipal nº 2.457, de 22 de novembro de 2011, 
conforme descrições a seguir:
UM TERRENO, constituído pelo Lote nº 01, da quadra “B”, do Loteamento 
Berçário Industrial, em Nova Bassano, RS, com a área de 4.245,38m², medindo 
e confrontando, o imóvel: ao NORTE, na extensão de 70,19m, com o Lote nº 
02; ao SUL, na extensão de 70,34m, com o alinhamento da Rua das Indústrias,
lado ímpar; ao LESTE, na extensão de 62,83m, com a Rua do Trabalhador, 
lado par, para a qual também faz frente e com quem forma esquina; e ao 
OESTE, na extensão de 56,16m, com o terras do Lote nº 40 de Mauro Albara 
da Linha Anita Garibaldi.
CLÁUSULA TERCEIRA- DAS OBRIGAÇÕES DA DONATÁRIA
A PROMITENTE DONATÁRIA ficará obrigada ao cumprimento das seguintes 
condições:
I)- Construir sobre o imóvel um prédio industrial com área de 925,04m², no prazo 
máximo de 02 (dois) anos para sua conclusão e início das atividades, a contar da assinatura do 
Termo de Promessa de doação. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
II- A empresa é uma indústria de artefatos de material plástico e injeção de solados e 
peças técnicas.
III- Absorção inicial de mão de obra: 06 a 10 novos colaboradores.
Parágrafo único. A presente Carta de Intenções é intransferível sob qualquer título, 
permanecendo na condição de indisponibilidade, no prazo de 05 (cinco) anos, contados da 
assinatura deste instrumento, não podendo a PROMITENTE DONATÁRIA alienar ou onerar o 
imóvel, sob qualquer de suas modalidades, bem como arrendar, locar ou qualquer figura jurídica 
que importe na transferência à terceira pessoa.
CLÁUSULA QUARTA- DAS OBRIGAÇÕES DO DOADOR
O PROMITENTE DOADOR ficará obrigado a doar um terreno de 4.245,38m²,
localizado no Loteamento Berçário Industrial à empresa PROMITENTE DONATÁRIA.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO 
O PROMITENTE DOADOR poderá rescindir o presente termo de doação a qualquer 
tempo, no caso de descumprimento das obrigações assumidas pela empresa PROMITENTE 
DONATÁRIA, na cláusula terceira do presente instrumento.
Parágrafo único. A presente doação poderá ser rescindida também no caso da 
PROMITENTE DONATÁRIA não se instalar no prazo de 02 (dois) anos ou se cessar suas 
atividades transcorridos menos de 05 (cinco) anos, contados do início de seu funcionamento, e o 
imóvel deverá ser devolvido ao PROMITENTE DOADOR, sem direito a qualquer indenização 
pelas benfeitorias construídas, cujo valor será considerado como remuneração pelo uso do 
imóvel.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESTRIÇÃO
A respectiva escritura pública de doação do imóvel será celebrada com cláusula de reversão, sob 
pena de nulidade do ato de doação, se ocorrerem as hipóteses referidas na cláusula anterior.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA IMPENHORABILIDADE
Fica determinada a impenhorabilidade do bem imóvel doado em quaisquer processos 
judiciais, no período definido na cláusula terceira do presente instrumento.
CLÁUSULA OITAVA – DA SEDE
A PROMITENTE DONATÁRIA obriga-se a manter a sede jurídica da empresa no 
Município de Nova Bassano - RS, enquanto legalmente constituída.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
O descumprimento por parte da PROMITENTE DONATÁRIA das condições 
estabelecidas na presente Carta de Intenções e na Lei Municipal n.º 2.457, de 22 de novembro 
de 2011, desobriga o PROMITENTE DOADOR a outorgar a Escritura Pública definitiva de 
doação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DA REVERSÃO
Por ocasião da outorga da escritura pública de doação da área de 4.245,38m², à empresa 
PROMITENTE DONATÁRIA, constará da mesma, obrigatoriamente, cláusula de reversão ao 
patrimônio público municipal do imóvel doado, caso haja descumprimento de quaisquer dos 
encargos estabelecidos na presente Carta de Intenções.
§ 1º. A reversão ao Patrimônio Público Municipal do bem doado se processará mediante ato 
registral próprio, logo que informado ao registro competente da decisão exarada em Processo 
Administrativo pertinente.
§ 2º. Lei específica regulamentará a destinação do bem doado que venha a ser reintegrado ao 
patrimônio público municipal não cabendo qualquer indenização pelas benfeitorias construídas, 
cujo valor será considerado como remuneração pelo uso do imóvel.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
O PROMITENTE DOADOR fiscalizará o cumprimento do estabelecido na presente 
Carta de Intenções, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento 
Urbano. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DESPESAS
As despesas notariais e registrais decorrentes da efetivação da escritura pública de 
doação serão de responsabilidade da empresa PROMITENTE DONATÁRIA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Para solução de quaisquer questões oriundas da presente Carta de Intenções de Doação, 
fica eleito o Foro da Comarca de Nova Prata - RS.
Inteiramente de acordo com as Cláusulas e condições acima estabelecidas, assinam o 
presente, as partes através de seus representantes e 02 duas testemunhas instrumentais.
 Nova Bassano - RS, 10 de setembro de 2015
DARCILO LUIZ PAULETTO MADEIREIRA DE SANTI LTDA. ME
 Prefeito Municipal Empresa

open original →