br-locleg corpus explorer

← Nova Bassano (RS)

norma nº 2785/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2785 / 2015
Date 2015-09-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE UM TERRENO, EM NOME DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2723

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.785, DE 10 DE SETEMBRO DE 2015.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doação de um 
terreno, em nome do Município, e dá outras providências”.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do 
Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação em nome do Município de 
Nova Bassano, RS, à Empresa Montagens de Estruturas Zafa Ltda., de 01 (um) terreno de 3.103,00m²
localizado no Loteamento Berçário Industrial do Município, nos termos da Lei Municipal nº 2.457, de 22 
de novembro de 2011.
Parágrafo único. O terreno a ser doado é o descrito e caracterizado conforme segue:
UM TERRENO, constituído pelo Lote nº 01, da quadra “C”, do Loteamento Berçário 
Industrial, em Nova Bassano, RS, com a área de 3.103,00m², medindo e confrontando, o imóvel: ao 
NORTE, na extensão de 70,00m, sendo na extensão de 65,00m com terras do Lote nº 40, de propriedade 
de Ivo De Conto, e na extensão de 5,00m com alinhamento da Rua das Indústrias para a qual faz frente, 
lado par; ao SUL, na extensão de 70,00m, com o Lote nº 02; ao LESTE, na extensão de 42,65m, com a 
Rua dos Metalúrgicos, lado ímpar, para a qual também faz frente e com quem forma esquina; e ao 
OESTE, na extensão de 46,22m, com terras do Lote nº 40 de Luiz Carlos Albara da Linha Anita 
Garibaldi.
“Art. 4º....
I - no caso de concessão de direito real de uso ou doação de imóvel, sempre com 
cláusula de resolução ou reversão, se a empresa não se instalar na forma do projeto 
aprovado, no prazo de 02 (dois) anos ou se cessar suas atividades transcorridos menos de 05 
(cinco) anos, contados do início de seu funcionamento.
...
§ 1º. Na hipótese de concessão de direito real de uso ou a doação, a resolução ou 
reversão dar-se-ão sem direito a qualquer indenização pelas benfeitorias construídas, cujo 
valor será considerado como remuneração pelo uso do imóvel.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da seguinte 
dotação orçamentária:
09.01 – SECRETARIA MUN. INFRAESTR. DESENV. URBANO
22.661.0010.1110 – Concessão de Incentivos e Obras de Infraestruturas
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. J.
3.3.90.39.90.00 – Serviços de Publicidade Legal
Recurso: 0001 Livre
Art. 4º. Fica fazendo parte integrante desta Lei Municipal a Carta de Intenções firmada entre o 
Município e a empresa beneficiada, o mapa da área, a ata do Conselho Municipal do Plano Diretor, o 
Memorial Descritivo e o Requerimento da Empresa com os documentos exigidos pela Lei Municipal nº 
2.457/2011.
Art. 5º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 10 dias do mês de 
setembro de 2015.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo
Secretária Municipal da Educação
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
Anexo à Lei Municipal nº 71/2015
CARTA DE INTENÇÕES
Aos dez dias do mês de setembro de 2015, no Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, 
RS, de um lado O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, pessoa jurídica de Direito Público, com sede na 
Rua Silva Jardim, 505, inscrito no CNPJ sob nº 87502894/0001-04, representado pelo seu Prefeito 
Municipal Sr. DARCILO LUIZ PAULETTO, residente e domiciliado na cidade de Nova Bassano, RS, 
doravante simplesmente denominado de PROMITENTE DOADOR, e, do outro lado a Empresa 
MONTAGENS DE ESTRUTURAS ZAFA LTDA., CNPJ nº 03.419.390/0001-27, representada neste ato 
por seu responsável legal, doravante denominada simplesmente de PROMITENTE DONATÁRIA, 
firmam o presente TERMO DE PROMESSA DE DOAÇÃO, de acordo com as seguintes cláusulas e 
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO TERMO DE DOAÇÃO
A presente Carta de Intenções decorre da autorização pela Lei Municipal nº 2.457, de 22 de 
novembro de 2011.
CLÁUSULA SEGUNDA- DO OBJETO
O objeto da presente Carta de Intenções é a promessa de doação à PROMITENTE DONATÁRIA 
de 01 (um) terreno, com 3.103,00m², localizado no Loteamento Berçário Industrial do Município, nos 
termos da Lei Municipal nº 2.457, de 22 de novembro de 2011, conforme descrições a seguir:
UM TERRENO, constituído pelo Lote nº 01, da quadra “C”, do Loteamento Berçário 
Industrial, em Nova Bassano, RS, com a área de 3.103,00m², medindo e confrontando, o imóvel: ao 
NORTE, na extensão de 70,00m, sendo na extensão de 65,00m com terras do Lote nº 40, de propriedade 
de Ivo De Conto, e na extensão de 5,00m com alinhamento da Rua das Indústrias para a qual faz frente, 
lado par; ao SUL, na extensão de 70,00m, com o Lote nº 02; ao LESTE, na extensão de 42,65m, com a 
Rua dos Metalúrgicos, lado ímpar, para a qual também faz frente e com quem forma esquina; e ao 
OESTE, na extensão de 46,22m, com terras do Lote nº 40 de Luiz Carlos Albara da Linha Anita 
Garibaldi.
CLÁUSULA TERCEIRA- DAS OBRIGAÇÕES DA DONATÁRIA
A PROMITENTE DONATÁRIA ficará obrigada ao cumprimento das seguintes condições:
I)- Construir sobre o imóvel um prédio industrial no prazo máximo de 02 (dois) anos para sua 
conclusão e início das atividades, a contar da assinatura do Termo de Promessa de doação. 
III- gerar novos empregos no Município.
Parágrafo único. A presente Carta de Intenções é intransferível sob qualquer título, 
permanecendo na condição de indisponibilidade, no prazo de 05 (cinco) anos, contados da assinatura 
deste instrumento, não podendo a PROMITENTE DONATÁRIA alienar ou onerar o imóvel, sob 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
qualquer de suas modalidades, bem como arrendar, locar ou qualquer figura jurídica que importe na 
transferência à terceira pessoa.
CLÁUSULA QUARTA- DAS OBRIGAÇÕES DO DOADOR
O PROMITENTE DOADOR ficará obrigado a doar um terreno de 3.103,00m², localizado no 
Loteamento Berçário Industrial à empresa PROMITENTE DONATÁRIA.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO 
O PROMITENTE DOADOR poderá rescindir o presente termo de doação a qualquer tempo, no 
caso de descumprimento das obrigações assumidas pela empresa PROMITENTE DONATÁRIA, na 
cláusula terceira do presente instrumento.
Parágrafo único. A presente doação poderá ser rescindida também no caso da PROMITENTE 
DONATÁRIA não se instalar no prazo de 02 (dois) anos ou se cessar suas atividades transcorridos menos 
de 05 (cinco) anos, contados do início de seu funcionamento, e o imóvel deverá ser devolvido ao 
PROMITENTE DOADOR, sem direito a qualquer indenização pelas benfeitorias construídas, cujo valor 
será considerado como remuneração pelo uso do imóvel.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESTRIÇÃO
A respectiva escritura pública de doação do imóvel será celebrada com cláusula de reversão, sob pena de 
nulidade do ato de doação, se ocorrerem as hipóteses referidas na cláusula anterior.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA IMPENHORABILIDADE
Fica determinada a impenhorabilidade do bem imóvel doado em quaisquer processos judiciais, no 
período definido na cláusula terceira do presente instrumento.
CLÁUSULA OITAVA – DA SEDE
A PROMITENTE DONATÁRIA obriga-se a manter a sede jurídica da empresa no Município de 
Nova Bassano - RS, enquanto legalmente constituída.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
O descumprimento por parte da PROMITENTE DONATÁRIA das condições estabelecidas na 
presente Carta de Intenções e na Lei Municipal n.º 2.457, de 22 de novembro de 2011, desobriga o 
PROMITENTE DOADOR a outorgar a Escritura Pública definitiva de doação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA REVERSÃO
Por ocasião da outorga da escritura pública de doação da área de 3.103,00m², à empresa PROMITENTE 
DONATÁRIA, constará da mesma, obrigatoriamente, cláusula de reversão ao patrimônio público 
municipal do imóvel doado, caso haja descumprimento de quaisquer dos encargos estabelecidos na 
presente Carta de Intenções.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
§ 1º. A reversão ao Patrimônio Público Municipal do bem doado se processará mediante ato 
registral próprio, logo que informado ao registro competente da decisão exarada em Processo 
Administrativo pertinente.
§ 2º. Lei específica regulamentará a destinação do bem doado que venha a ser reintegrado ao 
patrimônio público municipal não cabendo qualquer indenização pelas benfeitorias construídas, cujo 
valor será considerado como remuneração pelo uso do imóvel.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
O PROMITENTE DOADOR fiscalizará o cumprimento do estabelecido na presente Carta de 
Intenções, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DESPESAS
As despesas notariais e registrais decorrentes da efetivação da escritura pública de doação serão 
de responsabilidade da empresa PROMITENTE DONATÁRIA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Para solução de quaisquer questões oriundas da presente Carta de Intenções de Doação, fica eleito 
o Foro da Comarca de Nova Prata - RS.
Inteiramente de acordo com as Cláusulas e condições acima estabelecidas, assinam o presente, as 
partes através de seus representantes e 02 duas testemunhas instrumentais.
 Nova Bassano - RS, 10 de setembro de 2015.
DARCILO LUIZ PAULETTO MONTAGENS DE ESTRUTURAS ZAFA LTDA.
 Prefeito Municipal Empresa

open original →