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norma nº 2786/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2786 / 2015
Date 2015-09-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE UM TERRENO, EM NOME DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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27/10/2021 09:48 Lei Ordinária 2786 2015 de Nova Bassano RS
https://leismunicipais.com.br/a1/rs/n/nova-bassano/lei-ordinaria/2015/279/2786/lei-ordinaria-n-2786-2015-autoriza-o-poder-executivo-municipal-a-… 1/4
www.LeisMunicipais.com.br
Versão consolidada, com alterações até o dia 26/04/2016
LEI MUNICIPAL Nº 2.786, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer
doação de um terreno, em nome do Município, e dá
outras providências.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do.
Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação em nome do Município de Nova Bassano, RS, à
Empresa Projeaço Projetos Ltda, de 01 (um) terreno de 2.870m², localizado no Loteamento Berçário Industrial do
Município, nos termos da Lei Municipal nº 2.457, de 22 de novembro de 2011.
Parágrafo único. O terreno a ser doado é o descrito e caracterizado conforme segue:
UM TERRENO, constituído pelo Lote nº 04, da quadra "C", do Loteamento Berçário Industrial, em Nova Bassano, RS,
com a área de 2.870,00m², medindo e confrontando, o imóvel: ao NORTE, na extensão de 70,00m, com o Lote nº 03; ao
SUL, na extensão de 70,00m, com terras do Lote nº 40 de Luiz Carlos Albara da Linha Anita Garibaldi; ao LESTE, na
extensão de 41,00m, com a Rua dos Metalúrgicos, lado ímpar, distando 124,65m da esquina da Rua das Indústrias; e ao
OESTE, na extensão de 41,00m, com terras do Lote nº 40 de Luiz Carlos Albara da Linha Anita Garibaldi.
Um terreno, constituído do LOTE nº 05, da quadra "C", do Loteamento Berçário Industrial, em Nova Bassano-RS, com a
área de 2.870,00m², medindo e confrontando, o imóvel: ao NORTE, na extensão de 70,00m, com o lote nº 04; ao SUL,
na extensão de 70,00m, com terras do lote nº 40 de Luiz Carlos Albara da Linha Anita Garibaldi; ao LESTE, na extensão
de 41,00m, com a Rua dos Metalúrgicos, lado ímpar, distando 124,65m da esquina da Rua das Indústrias; e ao OESTE,
na extensão de 41,00m, com terras do lote nº 40 de Luiz Carlos Albara da Linha Anita Garibaldi. (Redação dada pela Lei
nº 2834/2016)
"Art. 4º..
I - no caso de concessão de direito real de uso ou doação de imóvel, sempre com cláusula de resolução ou reversão, se
a empresa não se instalar na forma do projeto aprovado, no prazo de 02 (dois) anos ou se cessar suas atividades
transcorridos menos de 05 (cinco) anos, contados do início de seu funcionamento.
§ 1º Na hipótese de concessão de direito real de uso ou a doação, a resolução ou reversão dar-se-ão sem direito a
qualquer indenização pelas benfeitorias construídas, cujo valor será considerado como remuneração pelo uso do imóvel.
 As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da seguinte dotação orçamentária:
Art. 1º
Art. 3º
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27/10/2021 09:48 Lei Ordinária 2786 2015 de Nova Bassano RS
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09.01 - SECRETARIA MUN. INFRAESTR. DESENV. URBANO 22.661.0010.1110 - Concessão de Incentivos e Obras de
Infraestruturas 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. J.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 3.3.90.39.90.00 - Serviços de Publicidade Legal
Recurso: 0001 Livre
Fica fazendo parte integrante desta Lei Municipal a Carta de Intenções firmada entre o Município e a empresa
beneficiada, o mapa da área, a ata do Conselho Municipal do Plano Diretor, o Memorial Descritivo e o Requerimento da
Empresa com os documentos exigidos pela Lei Municipal nº 2.457/2011.
 A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 17 dias do mês de setembro de 2015.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo
Secretária Municipal da Educação
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Anexo a Lei Municipal nº 2.786/2015
CARTA DE INTENÇÕES Aos dezessete dias do mês de setembro de 2015, no Gabinete do Prefeito Municipal de Nova
Bassano, RS, de um lado O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, pessoa jurídica de Direito Público, com sede na Rua
Silva Jardim, 505, inscrito no CNPJ sob nº 87.502.894/0001-04, representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. DARCILO
LUIZ PAULETTO, residente e domiciliado na cidade de Nova Bassano, RS, doravante simplesmente denominado de
PROMITENTE DOADOR, e, do outro lado a Empresa PROJEAÇO PROJETOS LTDA, CNPJ nº 04.390.047/0001-60,
representada neste ato por seu responsável legal, doravante denominada simplesmente de PROMITENTE DONATÁRIA,
firmam o presente TERMO DE PROMESSA DE DOAÇÃO, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO TERMO DE DOAÇÃO A presente Carta de Intenções decorre da autorização pela Lei
Municipal nº 2.457, de 22 de novembro de 2011.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO O objeto da presente Carta de Intenções é a promessa de doação à
PROMITENTE DONATÁRIA de 01 (um) terreno, com 2.870 m², localizado no Loteamento Berçário Industrial do
Município, nos termos da Lei Municipal nº 2.457, de 22 de novembro de 2011, conforme descrições a seguir:
UM TERRENO, constituído pelo Lote nº 04, da quadra "C", do Loteamento Berçário Industrial, em Nova Bassano, RS,
com a área de 2.870,00m², medindo e confrontando, o imóvel: ao NORTE, na extensão de 70,00m, com o Lote nº 03; ao
SUL, na extensão de 70,00m, com terras do Lote nº 40 de Luiz Carlos Albara da Linha Anita Garibaldi; ao LESTE, na
extensão de 41,00m, com a Rua dos Metalúrgicos, lado ímpar, distando 124,65m da esquina da Rua das Indústrias; e ao
OESTE, na extensão de 41,00m, com terras do Lote nº 40 de Luiz Carlos Albara da Linha Anita Garibaldi.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA DONATÁRIA A PROMITENTE DONATÁRIA ficará obrigada ao
cumprimento das seguintes condições:
i) Construir sobre o imóvel um prédio industrial no prazo máximo de 02 (dois) anos para sua conclusão e início das
atividades, a contar da assinatura do Termo de Promessa de doação.
III - gerar novos empregos no Município, de acordo com o requerimento da Empresa, anexo.
Parágrafo único. A presente Carta de Intenções é intransferível sob qualquer título, permanecendo na condição de
Art. 4º
Art. 5º
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27/10/2021 09:48 Lei Ordinária 2786 2015 de Nova Bassano RS
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
indisponibilidade, no prazo de 05 (cinco) anos, contados da assinatura deste instrumento, não podendo a PROMITENTE
DONATÁRIA alienar ou onerar o imóvel, sob qualquer de suas modalidades, bem como arrendar, locar ou qualquer
figura jurídica que importe na transferência à terceira pessoa.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO DOADOR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA
BASSANO O PROMITENTE DOADOR ficará obrigado a doar um terreno de 2.870,00m², localizado no Loteamento
Berçário Industrial à empresa PROMITENTE DONATÁRIA.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO O PROMITENTE DOADOR poderá rescindir o presente termo de doação a
qualquer tempo, no caso de descumprimento das obrigações assumidas pela empresa PROMITENTE DONATÁRIA, na
cláusula terceira do presente instrumento.
Parágrafo único. A presente doação poderá ser rescindida também no caso da PROMITENTE DONATÁRIA não se
instalar no prazo de 02 (dois) anos ou se cessar suas atividades transcorridos menos de 05 (cinco) anos, contados do
início de seu funcionamento, e o imóvel deverá ser devolvido ao PROMITENTE DOADOR, sem direito a qualquer
indenização pelas benfeitorias construídas, cujo valor será considerado como remuneração pelo uso do imóvel.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESTRIÇÃO A respectiva escritura pública de doação do imóvel será celebrada com cláusula
de reversão, sob pena de nulidade do ato de doação, se ocorrerem as hipóteses referidas na cláusula anterior.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA IMPENHORABILIDADE Fica determinada a impenhorabilidade do bem imóvel doado em
quaisquer processos judiciais, no período definido na cláusula terceira do presente instrumento.
CLÁUSULA OITAVA - DA SEDE A PROMITENTE DONATÁRIA obriga-se a manter a sede jurídica da empresa no
Município de Nova Bassano - RS, enquanto legalmente constituída.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES O descumprimento por parte da PROMITENTE DONATÁRIA das condições
estabelecidas na presente Carta de Intenções e na Lei Municipal nº 2.457, de 22 de novembro de 2011, desobriga o
PROMITENTE DOADOR a outorgar a Escritura Pública definitiva de doação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA REVERSÃO Por ocasião da outorga da escritura pública de doação da área de 2.870,00m², à
empresa PROMITENTE DONATÁRIA, constará da mesma, obrigatoriamente, cláusula de reversão ao patrimônio público
municipal do imóvel doado, caso haja descumprimento de quaisquer dos encargos estabelecidos na presente Carta de
Intenções.
§ 1º A reversão ao Patrimônio Público Municipal do bem doado se processará mediante ato registral próprio, logo que
informado ao registro competente da decisão exarada em Processo Administrativo pertinente.
§ 2º Lei específica regulamentará a destinação do bem doado que venha a ser reintegrado ao patrimônio público
municipal não cabendo qualquer indenização pelas benfeitorias construídas, cujo valor será considerado como
remuneração pelo uso do imóvel.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA
FISCALIZAÇÃO O PROMITENTE DOADOR fiscalizará o cumprimento do estabelecido na presente Carta de Intenções,
através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DESPESAS As despesas notariais e registrais decorrentes da efetivação da
escritura pública de doação serão de responsabilidade da empresa PROMITENTE DONATÁRIA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO Para solução de quaisquer questões oriundas da presente Carta de
Intenções de Doação, fica eleito o Foro da Comarca de Nova Prata - RS.
Inteiramente de acordo com as Cláusulas e condições acima estabelecidas, assinam o presente, as partes através de
seus representantes e 02 duas testemunhas instrumentais.
Nova Bassano - RS, 17 de setembro de 2015.
DARCILO LUIZ PAULETTO PROJEAÇO PROJETOS LTDA.
Prefeito Municipal Empresa
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Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 23/10/2019
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