| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2788 / 2015 |
| Date | 2015-09-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE UM TERRENO, EM NOME DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO LEI MUNICIPAL Nº 2.788, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doação de um terreno, em nome do Município, e dá outras providências”. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação em nome do Município de Nova Bassano, RS, à Empresa Bassano Alumínio Ltda. ME, de 01 (um) terreno de 3.810,26m², localizado no Loteamento Berçário Industrial do Município, nos termos da Lei Municipal nº 2.457, de 22 de novembro de 2011. Parágrafo único. O terreno a ser doado é o descrito e caracterizado conforme segue: UM TERRENO, constituído pelo Lote nº 03, da quadra “A”, do Loteamento Berçário Industrial, em Nova Bassano, RS, com a área de 3.810,26m², medindo e confrontando, o imóvel: ao NORTE, na extensão de 90,06m, com o Lote nº 04; ao SUL, na extensão de 100,45m, com o Lote nº 02, donde dista 126,81m da esquina da Rua das Indústrias; ao LESNORDESTE, na extensão de 41,33m, com terras de propriedade do Auto Posto Durante Ltda.; e ao OESTE, na extensão de 40,00m, com o alinhamento da Rua do Trabalhador, lado ímpar, com o qual faz frente. “Art. 4º.... I - no caso de concessão de direito real de uso ou doação de imóvel, sempre com cláusula de resolução ou reversão, se a empresa não se instalar na forma do projeto aprovado, no prazo de 02 (dois) anos ou se cessar suas atividades transcorridos menos de 05 (cinco) anos, contados do início de seu funcionamento. ... § 1º. Na hipótese de concessão de direito real de uso ou a doação, a resolução ou reversão dar-se-ão sem direito a qualquer indenização pelas benfeitorias construídas, cujo valor será considerado como remuneração pelo uso do imóvel. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da seguinte dotação orçamentária: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 09.01 – SECRETARIA MUN. INFRAESTR. DESENV. URBANO 22.661.0010.1110 – Concessão de Incentivos e Obras de Infraestruturas 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. J. 3.3.90.39.90.00 – Serviços de Publicidade Legal Recurso: 0001 Livre Art. 4º. Fica fazendo parte integrante desta Lei Municipal a Carta de Intenções firmada entre o Município e a empresa beneficiada, o mapa da área, a ata do Conselho Municipal do Plano Diretor, o Memorial Descritivo e o Requerimento da Empresa com os documentos exigidos pela Lei Municipal nº 2.457/2011. Art. 5º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 17 dias do mês de setembro de 2015. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo Secretária Municipal da Educação ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Anexo a Lei Municipal nº 2.788/15 CARTA DE INTENÇÕES Aos dezessete dias do mês de setembro de 2015, no Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, RS, de um lado O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, pessoa jurídica de Direito Público, com sede na Rua Silva Jardim, 505, inscrito no CNPJ sob nº 87.502.894/0001- 04, representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. DARCILO LUIZ PAULETTO, residente e domiciliado na cidade de Nova Bassano, RS, doravante simplesmente denominado de PROMITENTE DOADOR, e, do outro lado a Empresa BASSANO ALUMÍNIO LTDA., CNPJ nº 14.004.346/0001-72, representada neste ato por seu responsável legal, doravante denominada simplesmente de PROMITENTE DONATÁRIA, firmam o presente TERMO DE PROMESSA DE DOAÇÃO, de acordo com as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA- DO TERMO DE DOAÇÃO A presente Carta de Intenções decorre da autorização pela Lei Municipal nº 2.457, de 22 de novembro de 2011. CLÁUSULA SEGUNDA- DO OBJETO O objeto da presente Carta de Intenções é a promessa de doação à PROMITENTE DONATÁRIA de 01 (um) terreno, com 3.810,26m², localizado no Loteamento Berçário Industrial do Município, nos termos da Lei Municipal nº 2.457, de 22 de novembro de 2011, conforme descrições a seguir: UM TERRENO, constituído pelo Lote nº 03, da quadra “A”, do Loteamento Berçário Industrial, em Nova Bassano, RS, com a área de 3.810,26m², medindo e confrontando, o imóvel: ao NORTE, na extensão de 90,06m, com o Lote nº 04; ao SUL, na extensão de 100,45m, com o Lote nº 02, donde dista 126,81m da esquina da Rua das Indústrias; ao LESNORDESTE, na extensão de 41,33m, com terras de propriedade do Auto Posto Durante Ltda.; e ao OESTE, na extensão de 40,00m, com o alinhamento da Rua do Trabalhador, lado ímpar, com o qual faz frente. CLÁUSULA TERCEIRA- DAS OBRIGAÇÕES DA DONATÁRIA A PROMITENTE DONATÁRIA ficará obrigada ao cumprimento das seguintes condições: I)- Construir sobre o imóvel um prédio industrial no prazo máximo de 02 (dois) anos para sua conclusão e início das atividades, a contar da assinatura do Termo de Promessa de doação. II- gerar novos empregos no Município, de acordo com o requerimento da Empresa, anexo. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Parágrafo único. A presente Carta de Intenções é intransferível sob qualquer título, permanecendo na condição de indisponibilidade, no prazo de 05 (cinco) anos, contados da assinatura deste instrumento, não podendo a PROMITENTE DONATÁRIA alienar ou onerar o imóvel, sob qualquer de suas modalidades, bem como arrendar, locar ou qualquer figura jurídica que importe na transferência a terceira pessoa. CLÁUSULA QUARTA- DAS OBRIGAÇÕES DO DOADOR O PROMITENTE DOADOR ficará obrigado a doar um terreno de 3.810,26m², localizado no Loteamento Berçário Industrial à empresa PROMITENTE DONATÁRIA. CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO O PROMITENTE DOADOR poderá rescindir o presente termo de doação a qualquer tempo, no caso de descumprimento das obrigações assumidas pela empresa PROMITENTE DONATÁRIA, na cláusula terceira do presente instrumento. Parágrafo único. A presente doação poderá ser rescindida também no caso da PROMITENTE DONATÁRIA não se instalar no prazo de 02 (dois) anos ou se cessar suas atividades transcorridos menos de 05 (cinco) anos, contados do início de seu funcionamento, e o imóvel deverá ser devolvido ao PROMITENTE DOADOR, sem direito a qualquer indenização pelas benfeitorias construídas, cujo valor será considerado como remuneração pelo uso do imóvel. CLÁUSULA SEXTA – DA RESTRIÇÃO A respectiva escritura pública de doação do imóvel será celebrada com cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato de doação, se ocorrerem as hipóteses referidas na cláusula anterior. CLÁUSULA SÉTIMA – DA IMPENHORABILIDADE Fica determinada a impenhorabilidade do bem imóvel doado em quaisquer processos judiciais, no período definido na cláusula terceira do presente instrumento. CLÁUSULA OITAVA – DA SEDE A PROMITENTE DONATÁRIA obriga-se a manter a sede jurídica da empresa no Município de Nova Bassano - RS, enquanto legalmente constituída. CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES O descumprimento por parte da PROMITENTE DONATÁRIA das condições estabelecidas na presente Carta de Intenções e na Lei Municipal n.º 2.457, de 22 de novembro de 2011, desobriga o PROMITENTE DOADOR a outorgar a Escritura Pública definitiva de doação. CLÁUSULA DÉCIMA – DA REVERSÃO Por ocasião da outorga da escritura pública de doação da área de 3.810,26m², à empresa PROMITENTE DONATÁRIA, constará da mesma, obrigatoriamente, cláusula de reversão ao ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO patrimônio público municipal do imóvel doado, caso haja descumprimento de quaisquer dos encargos estabelecidos na presente Carta de Intenções. § 1º. A reversão ao Patrimônio Público Municipal do bem doado se processará mediante ato registral próprio, logo que informado ao registro competente da decisão exarada em Processo Administrativo pertinente. § 2º. Lei específica regulamentará a destinação do bem doado que venha a ser reintegrado ao patrimônio público municipal não cabendo qualquer indenização pelas benfeitorias construídas, cujo valor será considerado como remuneração pelo uso do imóvel. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO O PROMITENTE DOADOR fiscalizará o cumprimento do estabelecido na presente Carta de Intenções, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DESPESAS As despesas notariais e registrais decorrentes da efetivação da escritura pública de doação serão de responsabilidade da empresa PROMITENTE DONATÁRIA. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO Para solução de quaisquer questões oriundas da presente Carta de Intenções de Doação, fica eleito o Foro da Comarca de Nova Prata - RS. Inteiramente de acordo com as Cláusulas e condições acima estabelecidas, assinam o presente, as partes através de seus representantes e 02 duas testemunhas instrumentais. Nova Bassano – RS, 17 de setembro de 2015. DARCILO LUIZ PAULETTO BASSANO ALUMÍNIO LTDA. Prefeito Municipal Empresa