| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2789 / 2015 |
| Date | 2015-09-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RESSARCIR DESPESAS PARA DELEGADOS DA 7ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DA SAÚDE DO RIO GRANDE DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO LEI MUNICIPAL Nº 2.789, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015. Autoriza o Poder Executivo Municipal a ressarcir despesas para Delegados da 7ª Conferência Estadual da Saúde do Rio Grande do Sul, e dá outras providências. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º. É o Poder Executivo Municipal autorizado a ressarcir despesas de alimentação, combustível e estada para os delegados que irão representar o Município na 7ª Conferência Estadual da Saúde do Rio Grande do Sul, a ser realizada no Município de Porto Alegre/RS, no período de 18 a 20 de setembro de 2015. Art. 2º. Os valores a serem ressarcidos deverão ser devidamente comprovados junto à Secretaria Municipal da Fazenda, mediante notas fiscais, cupom fiscal ou similares, que identifiquem o fornecedor ou prestador de serviço. Parágrafo único. Além dos comprovantes de despesas, especificados no art. 2º, os delegados deverão comprovar a efetiva participação na Conferência Estadual da Saúde. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 08.02 - SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.301.0002.0005- Indenizações e Restituições 3.3.90.93.00.00- Indenizações e Restituições 3.3.3.90.93.99.00- Diversas Indenizações e Restituições Art. 4º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, 17 de setembro de 2015. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo Secretária Municipal da Educação