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norma nº 2790/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2790 / 2015
Date 2015-09-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE TURISMO DA SERRA NORDESTE - ATUASERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.790, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015.
Autoriza o Poder Executivo Municipal de Nova 
Bassano a firmar Convênio com a Associação de Turismo da 
Serra Nordeste – ATUASERRA e dá outras providências.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do 
Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Associação de 
Turismo da Serra Nordeste – ATUASERRA, que se constitui em uma pessoa jurídica de direito privado, 
sob a forma de associação de interesse público e fins não econômicos, de natureza ligada às políticas 
sociais voltadas ao turismo e à cultura, à agricultura, à assistência social, à criança e ao adolescente, à 
juventude, aos idosos, à mulher, aos portadores de deficiência, ao esporte e ao lazer, ao combate à 
violência, à segurança pública, à economia solidária, à qualificação profissional, à educação, ao combate à 
fome e à pobreza e ao meio ambiente.
Parágrafo único. Para a efetivação deste Convênio o Município repassará à ATUASERRA o 
valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais.
 Art. 2º. O presente convênio terá início a contar da assinatura deste termo com vigência de um 
ano, podendo ser prorrogado por iguais períodos se não houver manifestação das partes em sentido 
contrário, até o limite da Lei Federal nº 8.666/93.
 Art. 3º. As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta da seguinte dotação 
orçamentária:
10.01- SECRETARIA DE DESPORTOS E TURISMO
23.695.0030.2267- Integrar o Município na Rota Turística
3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de terceiros – P. Jurídica
3.3.90.39.99.02- Associações, Federações e Confederações
 Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 24 dias do mês de 
setembro de 2015.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Maria Helena Giombelli Gabardo
Secretária Municipal da Administração
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
Anexo da Lei nº 2.790/2015
CONVÊNIO Nº 09, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015.
O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede 
na Rua Silva Jardim, 505, na cidade de Nova Bassano/RS, inscrito no CNPJ sob nº 87.502.894/0001-04, 
neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. DARCILO LUIZ PAULETTO, brasileiro, casado, 
portador da Cédula de Identidade nº 9116892697, CPF nº 158.312.050-53, residente e domiciliado na Rua 
Pinheiro Machado, 763, na cidade de Nova Bassano, RS, de ora em diante denominado de 
CONVENENTE, e do outro lado, a Associação de Turismo da Serra Nordeste - ATUASERRA, pessoa 
jurídica de direito privado, com sede na Rua Hugo Dreher, 197, Bairro Planalto, Bento Gonçalves, RS, 
inscrita no CNPJ sob nº 90.481 .227/0001-99, na cidade de Bento Gonçalves, RS, de ora em diante 
denominada de CONVENIADA, têm justo e avençado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 
O objeto deste Convênio é a participação do Município de Nova Bassano como associado da 
ATUASERRA- Associação de Turismo da Serra Nordeste, que reúne os municípios com potencial 
turístico, em conformidade com o Plano Nacional de Turismo - MTUR e as ações definidas pelo Grupo 
Gestor da referida Associação para manutenção da equidade entre os associados, sendo: articular parcerias 
com os setores públicos e privados; dar suporte de conhecimento para as comunidades envolvidas; 
qualificar os produtos e serviços turísticos da Região Uva e Vinho; coordenar o desenvolvimento turístico 
regional; sistematizar o aporte de conhecimentos na área do turismo; coordenação do Projeto Pulando 
Janelas; ações que visem a organização, promoção dos produtos através da participação em eventos; o 
desenvolvimento de ações conjuntas implementando o turismo nos Municípios e na Região; articulação 
junto às instâncias federais, estaduais e regionais para efetiva implantação das políticas públicas do 
turismo; encaminhamentos de projetos regionais para Brasília, nas áreas de promoção, artesanato e 
sinalização turística; acompanhar as reuniões nas microrregiões visando o desenvolvimento e a 
sustentabilidade local e regional. 
§ 1º. A CONVENIADA compromete-se a atuar com fidelidade, zelo e diligência, empregando seus 
melhores esforços e tomando todas as precauções necessárias para o satisfatório atendimento dos objetivos 
aqui propostos. 
§ 2º. Para viabilização do presente Termo de Convênio e Cooperação, a CONVENIADA poderá 
estabelecer novos convênios e parcerias para disponibilizar assessoria técnica direta ou terceirizada que 
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
atuarão junto ao MUNICÍPIO CONVENENTE, a fim de efetuar os trabalhos necessários para implementar, 
formatar os locais para visitação turística, bem como qualificar e orientar os empreendedores envolvidos.
CLÁUSULA SEGUNDA: DOS INTEGRANTES DA ASSOCIAÇÃO
O Convênio ora celebrado permite ao CONVENENTE, integrar-se à ATUASERRA, como Governança 
Regional dos municípios da Região Uva e Vinho, roteiros turísticos regionais e locais, desenvolvidos em 
conjunto com os seguintes Municípios: Antonio Prado; Bento Gonçalves; Boa Vista do Sul; Carlos 
Barbosa; Casca; Caxias do Sul; Cotiporã; Fagundes Varela; Farroupilha; Flores da Cunha; Garibaldi; 
Guaporé; Marau; Monte Belo do Sul; Nova Araçá; Nova Bassano; Nova Pádua; Nova Prata; Nova Roma 
do Sul; Paraí; Protásio Alves; Santa Tereza; São Marcos; Santo Antônio do Palma; São Domingos do Sul; 
Serafina Corrêa; Veranópolis; Vila Maria; Vila Flores; Vista Alegre do Prata e com as seguintes entidades 
privadas: Ajoli - Associação das Jóias e Langeris de Guaporé; ACIV- Veranópolis, Consórcio Nova Prata 
para o Desenvolvimento do Turismo Local e Regional (ACIV, CDL e Sindilojas de Nova Prata); CIC 
Garibaldi; Apeme Garibaldi; SHRBS Garibaldi; SHRBS da Região Uva e Vinho.
Parágrafo Único – Os Municípios e/ou entidades acima relacionados compõem a ATUASERRA 
até a presente data, podendo haver inclusões e exclusões conforme previsão estatutária.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR DO REPASSE E DEMAIS DESPESAS
O Município repassará mensalmente o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) a ser pago até o 5º dia 
útil do mês subsequente ao vencido, a fim de que a ATUASERRA possa suprir suas necessidades 
financeiras, oriundas de despesas e encargos decorrentes das atividades prestadas ao CONVENENTE para 
a fiel execução do presente Termo de Convênio e Cooperação.
§ 1º. Proceder-se-á ao rateio das despesas entre as partes envolvidas, para provisão de despesas 
com a participação em Eventos, Feiras, Workshops, Seminários, Famtours, atendimento aos jornalistas, 
anúncios, contratação de assessoria de imprensa e outros, aquisição de espaços, transporte de material, 
passagens aéreas e outras despesas correlatas para a execução deste Termo de Convênio e Cooperação, 
comprometendo-se o CONVENENTE a reembolsar os gastos inerentes às atividades desenvolvidas pela 
CONVENIADA no que tange ao interesse da CONVENENTE, repassando os respectivos valores à 
ATUASERRA.
§ 2º. Para elaboração de material institucional e promocional da região, tais como mapa, 
multimídia, Guia Regional e outros, poderá ocorrer participação financeira dos membros da 
ATUASERRA além da já 
prevista no “caput” desta cláusula, conforme aprovado em assembleia e previsto no estatuto da 
CONVENIADA.
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§ 3º. Os valores constantes nesta Cláusula poderão ser corrigidos anualmente quando da renovação 
do presente Termo de Convênio e Cooperação, utilizando como índice a variação do IGPM/FGV 
acumulado nos últimos 12 (doze) meses ou outro percentual a ser acordado entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA: DAS CONTRAPARTIDAS
 Serão divididos entre as partes os valores referentes às participações em eventos, cursos e 
contrapartidas em projetos de interesse dos membros da ATUASERRA.
CLÁUSULA QUINTA: DA SITUAÇÃO FINANCEIRA
 A CONVENENTE fará supressão financeira em caso de pagamento de dívidas ou 
restabelecimento de caixa da ATUASERRA, quando estas forem superiores à capacidade de pagamento 
através das contribuições mensais da CONVENIADA.
CLÁUSULA SEXTA: DOS POSSÍVEIS FINANCIAMENTOS
 A CONVENIADA poderá financiar custos de cursos, assessorias, contratações de pessoas 
especializadas com posterior repasse por parte da CONVENENTE, mediante aprovação da mesma.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA
O presente convênio terá início a contar da assinatura deste termo com vigência de um ano, 
podendo ser prorrogado por iguais períodos se não houver manifestação das partes em sentido contrário, até 
o limite da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO
 O descumprimento de qualquer das partes das obrigações assumidas neste Temo de Convênio e 
Cooperação implicará na rescisão do mesmo, independente de outras cominações legais, sem prejuízo ao 
disposto nos artigos 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
As despesas decorrentes do presente Convênio, correrão por conta do seguinte elemento de despesa:
10.01- SECRETARIA DE DESPORTOS E TURISMO
23.695.0030.2267- Integrar o Município na Rota Turística
3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de terceiros – P. Jurídica
3.3.90.39.99.02- Associações, Federações e Confederações
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS PENALIDADES
O desvio da finalidade, prevista por este Convênio, acarretará a proibição da concessão de novo 
auxílio pelo Município à Associação Convenente, pelo prazo de (01) um ano.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Nova Prata, RS, para dirimir quaisquer controvérsias 
emergentes deste convênio. 
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E por estarem as partes assim ajustadas, assinam o presente convênio em 03 (três) vias de igual teor 
e forma, na presença de duas testemunhas.
Nova Bassano, 24 de setembro de 2015.
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Presidente da ATUASERRA Darcilo Luiz Pauletto
 Prefeito Municipal de Nova Bassano

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