| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2791 / 2015 |
| Date | 2015-09-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO LEI MUNICIPAL Nº 2.791, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015. Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento de 2015 e dá outras providências. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no Orçamento de 2015, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores: I- Órgão: 01 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Unidade: 01 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Função: 28 Encargos Especiais Sub-função: 846 Outros Encargos Especiais Programa: 0001 Ação Legislativa Projeto: 0010 Amortização Passivo Atuarial Elemento de despesa: 3.3.3.91.97.00.00 Amortização do Passivo Atuarial (2353).......................R$ 10.000,00 Fonte de Recurso: 0001 Recurso Livre II- Órgão: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade: 03 Recursos Vinculados- Saúde Função: 10 Saúde Sub-função 301 Atenção Básica Programa: 0024 Assistência Médica, Odont., Farm. Sanitária à População Projeto: 2315 Despesas Programa Incentivo Estadual à Qualificação Elemento de despesa: 3.3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil (2354)......R$ 100.000,00 Fonte de Recurso: 4011 Recurso Atenção Básica Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial autorizado no caput deste artigo, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na redução da seguinte rubrica orçamentária não utilizada no exercício do Poder Legislativo e R$ 100.000,00 (cem mil reais), superávit do exercício anterior do Recurso da Atenção Básica. I-Órgão 01.01 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 01.031.0001.2200 Gerência de Recursos Humanos 3.3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais (04).................................................................. R$ 10.000,00 Fonte de Recurso: 0001 Recurso Livre Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, 24 de setembro de 2015. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Maria Helena Giombelli Gabardo Secretária Municipal da Administração