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norma nº 2791/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2791 / 2015
Date 2015-09-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.791, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial 
no Orçamento de 2015 e dá outras providências.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no 
uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no Orçamento de 2015, com 
as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores: 
I- Órgão: 01 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Unidade: 01 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Função: 28 Encargos Especiais
Sub-função: 846 Outros Encargos Especiais
Programa: 0001 Ação Legislativa
Projeto: 0010 Amortização Passivo Atuarial
Elemento de despesa: 3.3.3.91.97.00.00 Amortização do Passivo Atuarial (2353).......................R$ 10.000,00
Fonte de Recurso: 0001 Recurso Livre
II- Órgão: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade: 03 Recursos Vinculados- Saúde
Função: 10 Saúde
Sub-função 301 Atenção Básica
Programa: 0024 Assistência Médica, Odont., Farm. Sanitária à População
Projeto: 2315 Despesas Programa Incentivo Estadual à Qualificação
Elemento de despesa: 3.3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil (2354)......R$ 100.000,00
Fonte de Recurso: 4011 Recurso Atenção Básica
Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial autorizado no caput deste artigo, 
no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na redução da seguinte rubrica orçamentária não utilizada no exercício do 
Poder Legislativo e R$ 100.000,00 (cem mil reais), superávit do exercício anterior do Recurso da Atenção Básica.
I-Órgão 01.01 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.031.0001.2200 Gerência de Recursos Humanos
3.3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais (04).................................................................. R$ 10.000,00
Fonte de Recurso: 0001 Recurso Livre
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, 24 de setembro de 2015.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se 
Maria Helena Giombelli Gabardo
Secretária Municipal da Administração

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